Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou de forma unânime o novo entendimento legal que exige dolo específico para condenações por atos ímprobos.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, absolver o ex-juiz do Trabalho Maurizio Marchetti da acusação de improbidade administrativa. O caso, que tramitava desde 2006, envolvia supostas irregularidades na condução da Vara do Trabalho de Atibaia, no interior de São Paulo. A decisão baseou-se na aplicação da Lei 14.230/2021, que promoveu reformas profundas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) original.
O cerne da absolvição residiu na alteração legislativa que revogou dispositivos genéricos sobre violações aos princípios da administração pública. Com a nova norma, para que um agente seja condenado, é necessária a comprovação de dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e o enquadramento em condutas tipificadas de forma taxativa na lei.
Entenda as acusações e o contexto do caso
As denúncias contra o magistrado incluíam o suposto favorecimento de advogados no agendamento de audiências, delegação indevida de atos judiciais e ordens de prisão consideradas abusivas, inclusive contra uma funcionária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na época das primeiras condenações em instâncias inferiores, as condutas foram enquadradas no artigo 11, inciso I, da LIA de 1992, que punia atos contrários aos deveres de honestidade e imparcialidade de forma ampla.
Marchetti, que se aposentou em 2018, sempre negou as irregularidades. Em sua defesa, ele alegou que as denúncias foram fruto de retaliação corporativa após ter ajuizado uma ação popular contra o então corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em 2005. O ex-juiz chegou a ser afastado do cargo no início do processo, mas manteve sua trajetória profissional até a aposentadoria.
A aplicação da nova Lei de Improbidade pelo STJ
O relator do recurso no STJ, ministro Sérgio Kukina, observou que, embora as instâncias ordinárias tenham caracterizado as condutas como abusivas, elas deixaram de ter respaldo legal para punição sob o rito da improbidade administrativa.
“Pela incidência da Lei 14.230/2021, o ato ilícito deixou de justificar reprimenda na forma da LIA”, pontuou o ministro em seu voto.
As principais mudanças aplicadas neste julgamento foram:
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Fim da Improbidade Culposa: Não existe mais punição por “erro” ou negligência na LIA; exige-se a intenção comprovada de lesar.
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Taxatividade: O rol de atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) passou a ser taxativo. O que não estiver expressamente na lista não pode ser considerado improbidade.
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Retroatividade Benéfica: O entendimento jurídico atual permite que as alterações mais favoráveis da nova lei retroajam para beneficiar réus em processos ainda sem trânsito em julgado.
Repercussões no Direito Administrativo
A decisão do STJ é um reflexo direto da jurisprudência consolidada após a reforma de 2021. Críticos da mudança argumentam que a nova lei pode aumentar a impunidade, enquanto defensores afirmam que ela garante maior segurança jurídica aos gestores públicos, evitando punições por interpretações subjetivas de “princípios genéricos”.
No caso de Maurizio Marchetti, a absolvição encerra uma disputa jurídica de quase duas décadas. O acórdão reafirma que condutas que não geram enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erário (caixa público), e que não se encaixam nos novos tipos específicos de violação de princípios, devem ser tratadas em esferas administrativas ou disciplinares, e não mais como improbidade administrativa.