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Distrito Federal

Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos a indenizar casal que alugou carro com restrição de furto e roubo

O colegiado concluiu que a conduta omissiva da empresa teve relação direta com a detenção de um dos autores.

Os autores narram que alugaram o carro para viagem de férias, no período de 4 a 8 de julho de 2024. Informam que, no retorno, foram abordados por policiais militares próximo a cidade de Bela Vista de Goiás. Eles relatam que, ao descerem do carro, um dos autores foi obrigado a deitar no chão com as mãos para trás e a ficar em silêncio.

Na ocasião, foram informados pelos agentes que o veículo tinha registro de furto/roubo desde 18 de junho. Relatam que, mesmo após informarem que o veículo era alugado e terem apresentado o contrato de locação, um dos autores recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central Geral de Flagrantes pela prática de suposto crime de receptação. Os autores afirmam que a empresa apenas enviou outro veículo para que a família pudesse retornar para casa.

Em 1ª instância, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga pontuou que a empresa, mesmo que não soubesse das condições em que o veículo foi devolvido pelo locatário anterior, “continuaria sendo responsável pelos danos suportados pelos autores, eis que evidente a falha na prestação do serviço, pois o veículo foi entregue com restrição e a ré tem responsabilidade objetiva perante seus clientes”. O magistrado observou, ainda, que “a conduta negligente da parte ré gerou dano moral” ao casal.

A Movida recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva de terceiro, o que excluiria sua responsabilidade. Defende que não ficou comprovado que houve excesso na abordagem e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que os documentos do processo mostram que o locatário anterior do veículo comunicou a subtração do veículo no dia 18 de junho e que o carro foi alugado para os autores no dia 4 de julho. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço da ré.

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“A recorrente falhou em seu dever de entregar o veículo em perfeitas condições de rodagem, pois dispôs de tempo razoável para verificar a existência de qualquer restrição sobre o veículo. Assim, a conduta omissiva da recorrente teve relação direta com a detenção do 1º recorrido”, afirmou.

Quanto ao dano moral, a Turma concluiu que “os fatos narrados superaram o mero aborrecimento e o simples descumprimento contratual, tendo em vista a desnecessária prisão em flagrante do 1º recorrido e o constrangimento imposto à 2ª recorrida, tudo ocorrido na presença de seus filhos”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Movida a pagar ao casal R$ 17 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para o primeiro autor e R$ 7 mil para segunda autora.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717710-62.2024.8.07.0007


Fonte: TJDFT

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Distrito Federal

Hackathon Participa DF: CGDF convoca inovadores para fortalecer o controle social

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Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.

O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).

Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.

Os Desafios: O que os participantes devem criar?

A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:

  1. Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  2. App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.

Cronograma e Inscrições

Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:

  • Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.

  • Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.

  • Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.

Por que participar?

Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.

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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF

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GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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