Conecte-se conosco

Distrito Federal

Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo

Publicado

em

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos a indenizar casal que alugou carro com restrição de furto e roubo

O colegiado concluiu que a conduta omissiva da empresa teve relação direta com a detenção de um dos autores.

Os autores narram que alugaram o carro para viagem de férias, no período de 4 a 8 de julho de 2024. Informam que, no retorno, foram abordados por policiais militares próximo a cidade de Bela Vista de Goiás. Eles relatam que, ao descerem do carro, um dos autores foi obrigado a deitar no chão com as mãos para trás e a ficar em silêncio.

Na ocasião, foram informados pelos agentes que o veículo tinha registro de furto/roubo desde 18 de junho. Relatam que, mesmo após informarem que o veículo era alugado e terem apresentado o contrato de locação, um dos autores recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central Geral de Flagrantes pela prática de suposto crime de receptação. Os autores afirmam que a empresa apenas enviou outro veículo para que a família pudesse retornar para casa.

Em 1ª instância, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga pontuou que a empresa, mesmo que não soubesse das condições em que o veículo foi devolvido pelo locatário anterior, “continuaria sendo responsável pelos danos suportados pelos autores, eis que evidente a falha na prestação do serviço, pois o veículo foi entregue com restrição e a ré tem responsabilidade objetiva perante seus clientes”. O magistrado observou, ainda, que “a conduta negligente da parte ré gerou dano moral” ao casal.

A Movida recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva de terceiro, o que excluiria sua responsabilidade. Defende que não ficou comprovado que houve excesso na abordagem e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que os documentos do processo mostram que o locatário anterior do veículo comunicou a subtração do veículo no dia 18 de junho e que o carro foi alugado para os autores no dia 4 de julho. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço da ré.

Anúncio

“A recorrente falhou em seu dever de entregar o veículo em perfeitas condições de rodagem, pois dispôs de tempo razoável para verificar a existência de qualquer restrição sobre o veículo. Assim, a conduta omissiva da recorrente teve relação direta com a detenção do 1º recorrido”, afirmou.

Quanto ao dano moral, a Turma concluiu que “os fatos narrados superaram o mero aborrecimento e o simples descumprimento contratual, tendo em vista a desnecessária prisão em flagrante do 1º recorrido e o constrangimento imposto à 2ª recorrida, tudo ocorrido na presença de seus filhos”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Movida a pagar ao casal R$ 17 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para o primeiro autor e R$ 7 mil para segunda autora.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717710-62.2024.8.07.0007


Fonte: TJDFT

Anúncio

Distrito Federal

Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

Publicado

em

Por

A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

Continue lendo

Distrito Federal

Articuladores analisam ações do Criança Alfabetizada no DF, reforçando a urgência da política de alfabetização na idade certa

Publicado

em

Por

O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar

O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.

Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚

O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.

  • Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.

Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️

A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.

  • Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.

  • Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.


Com informações: Secretaria de Educação do DF

 

Anúncio

Continue lendo

Distrito Federal

CAESB alerta clientes sobre sites falsos para emissão de 2ª via e cobrança de contas

Publicado

em

Por

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.

Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️

A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:

  • Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.

  • Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.

  • Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.

    • O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.

    • O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.

Medidas contra o Golpe 🚨

A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.

A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.


Com informações: CAESB

 

Anúncio

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.

Verified by MonsterInsights