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Distrito Federal

Ação de acolhimento atende 25 pessoas em situação de rua no DF nesta semana

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Durante as abordagens, o GDF oferece diversos serviços em áreas como saúde, educação e assistência social

Na última terça-feira (3), as equipes visitaram dois pontos na Asa Sul – próximo à Galeria dos Estados e na SQS 303 – e um no Noroeste – SQNW 311/511. Uma estrutura precária foi desconstituída e dois caminhões de entulho foram removidos, com os materiais considerados inservíveis sendo encaminhados à Unidade de Recebimento de Entulhos (URE).

Na quarta-feira (4), a ação seguiu no Plano Piloto, com visita a sete pontos: W3 Norte, SGAN 910 Casa do Ceará, SGAN 908, SHAN 907/908, balão em frente à 5ª DP, área pública em frente à Arena BRB Mané Garrincha e SHN Q2. Ao todo, 12 pessoas foram acolhidas, nove estruturas desconstituídas e dois caminhões de entulhos removidos.

Já na quinta-feira (5), a operação seguiu para a Ceilândia. Foram percorridos dois pontos – QNO 2 e QNO 10 –, com duas pessoas atendidas, duas estruturas desmontadas e quatro caminhões de entulho retirados.

Novamente em Ceilândia, na última sexta-feira (6), as equipes foram a dois pontos: QNM 11/13 – via NN 11A – e QNM 1/03. Foram localizadas 11 pessoas, três estruturas de lona e madeira foram removidas e três caminhões de entulho retirados. Houve também aplicação de vacina em 14 animais.

“A Casa Civil tem coordenado, de maneira estratégica, a atuação integrada dos diversos órgãos do Governo do Distrito Federal nas operações de atendimento à população em situação de rua. O acolhimento de 25 pessoas em Ceilândia e no Plano Piloto nesta semana demonstra a efetividade desse modelo, que busca articular a atuação ostensiva da DF Legal com o trabalho técnico e humanizado das equipes de assistência social e saúde. Seguimos comprometidos com a ampliação dessas ações, sempre com o foco em garantir acolhimento digno”, apontou o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Durante as abordagens, o GDF oferece diversos serviços em áreas como saúde, educação e assistência social, além de orientação sobre cuidados com animais domésticos e benefícios como deslocamento interestadual. Também é oferecido um auxílio excepcional de R$ 600 para aqueles sem condições de pagar aluguel. Vagas em abrigos, programas de qualificação profissional – como o RenovaDF – e o cadastro para unidades habitacionais também estão disponíveis.

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Fazem parte das ações as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), Saúde (SES), Educação (SEE), Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), Segurança Pública (SSP), Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e Justiça e Cidadania (Sejus), além de Novacap, Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Codhab, Detran-DF, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Tutelar.

O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a apresentar um plano de política pública após a suspensão das ações de abordagem à população de rua pelo Supremo Tribunal Federal no último ano. As ações de acolhimento começaram a ser implementadas após uma fase de testes em maio de 2024, quando o GDF realizou visitas na Asa Sul e em Taguatinga, atendendo cerca de 50 pessoas com assistência social e oferta de serviços públicos.

Em 27 de maio de 2024, o GDF tornou oficial o Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua. Desde então, ocorrem ações semanais em diversos pontos do Distrito Federal. Os órgãos do governo já passaram por regiões como Plano Piloto, Vila Planalto, Taguatinga Norte e Sul, Ceilândia, Águas Claras e Arniqueira.


Com informações da Agência Brasília / Fonte: Jornal de Brasília

Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Distrito Federal

Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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