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Congresso Nacional

Câmara suspende ação penal contra Ramagem por atos do 8 de janeiro

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Pedido foi apresentado pelo PL

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) a sustação na íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado como um dos integrantes do núcleo principal da trama de tentativa de golpe de Estado.

Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Bolsonaro.

Além de Ramagem, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares como beneficiados.

Votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu, de forma intempestiva, a votação do pedido no plenário pouco depois de a proposta ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Ao anunciar a inclusão da proposta, Motta disse que o procedimento passaria por uma espécie de rito sumário, com votação por maioria absoluta, mínimo de 257 votos favoráveis. A sustação foi o primeiro item a ser votado.

Ele também ordenou que não haveria discussão do tema pelos membros da Casa, com a justificativa de que haveria um curto prazo para a deliberação da matéria, com a palavra franqueada apenas ao relator da matéria na CCJ e a Alexandre Ramagem, que optou por não se pronunciar.

“Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão. Não haverá discussão, nem encaminhamento da proposição, emendas ou destaques. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, determinou.

Diversos deputados criticaram a atitude do presidente, apontando que seria uma manobra para impossibilitar o debate do tema.

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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou, em uma questão de ordem, que a determinação impedia rever pontos do relatório aprovado na CCJ, em especial sobre a imunidade para os réus sem prerrogativa de foro.

“A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser analisada por esse plenário deveria ser aplicada apenas ao deputado Ramagem, já que a imunidade é do parlamentar. A leitura do parecer do relator mostra uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda uma ação penal que incluiria 34 réus no Supremo Tribunal Federal. Isso amplia o alcance da imunidade para além do parlamentar”, disse.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) alegou que o “deputado Ramagem virou um guarda-chuva por esse projeto para outros que não tem imunidade parlamentar, como o ex-presidente Bolsonaro”.

“Eu entendo que queriam defender aqui o Ramagem, mas trancar ação de um julgamento que ainda nem começou é claramente inconstitucional”, apontou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), citando jurisprudência da Corte que diz que a prerrogativa parlamentar não se estende a outros réus sem foro parlamentar.

Motta respondeu que, como presidente da Câmara, “recolhe a questão de ordem e responderá no momento em que achar necessário” e, em seguida, passou a palavra ao relator.

Constituição

O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.

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“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.

Durante a votação, deputados dos partidos contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como “sem anistia”.

STF

Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, segundo a Corte.

Golpe de Estado

A maioria da Primeira Turma do STF votou para tornar réus Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista, entre eles Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência na gestão de Bolsonaro. Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e a tentativa de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Segundo a denúncia, a trama golpista foi liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, que buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio e uma ruptura democrática no Brasil.

Os investigados negam as acusações.

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Fonte: Agência Brasil

Brasil

Congresso derruba veto de Lula e retoma exigência de exame toxicológico para a primeira CNH

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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, aprovada por ampla maioria na Câmara (379 x 51) e no Senado (70 x 2), passará a vigorar assim que a lei for publicada no Diário Oficial da União

O Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (4), votou pela derrubada do veto presidencial que impedia a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Exigência Ampliada e Justificativa Presidencial 📜

O exame toxicológico já era obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Com a decisão do Legislativo, a medida se estende às categorias de veículos de passeio e motos.

  • Veto Presidencial: Em junho, o presidente Lula havia vetado a medida. A justificativa do veto era que a exigência contrariava o “interesse público”, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar as pessoas a dirigirem sem a devida habilitação, o que comprometeria a segurança viária.

  • Derrubada e Vigência: Os parlamentares não acataram a justificativa, derrubando o veto. Eles também obrigaram que a medida entre em vigor imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A regra havia sido aprovada dentro de um projeto que também previa a criação da chamada “CNH Social”.


Com informações: g1, Direito News

 

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Agropecuária

Agricultura Familiar: Projeto de Lei Define Imóveis de Até 2.000m² como Propriedades Rurais Produtivas

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🚜 Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL 918/25, que formaliza como rurais propriedades de 0,2 hectare (2.000 m²). A medida visa conceder acesso a crédito e assistência técnica a pequenos agricultores, reconhecendo a importância da produção de alimentos em áreas antes consideradas minifúndios.


Câmara Avança na Formalização de Pequenas Parcelas Rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 918/25. A proposta estabelece um novo marco legal ao definir formalmente imóveis rurais com área de até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas.

Esta classificação abrange áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, seja para fins de subsistência ou para comercialização. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, buscando reconhecer legalmente a atividade produtiva em parcelas de terra que historicamente enfrentam dificuldades de enquadramento.

Benefícios Diretos para o Pequeno Produtor

A formalização dessas pequenas áreas como propriedades rurais produtivas é crucial para que os agricultores que as ocupam possam acessar políticas públicas específicas. O PL 918/25 estabelece três grupos principais de benefícios que serão concedidos a essas propriedades, com critérios ainda a serem regulamentados por órgãos competentes:

  1. Acesso a Crédito e Financiamento: Facilita a obtenção de linhas de crédito e financiamentos específicos voltados para pequenos agricultores.

  2. Isenção de Impostos: Concede a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural.

  3. Capacitação e Assistência Técnica: Garante a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos estaduais e federais.

Essas propriedades, com menos de 2 hectares, são frequentemente classificadas como parcelas muito pequenas ou minifúndios, muitas vezes situadas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Tal situação, historicamente, impõe restrições ao seu registro como propriedades rurais independentes e ao acesso a benefícios legais.

O Papel Estratégico da Agricultura Familiar

O autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), destacou a relevância da medida para o reconhecimento da agricultura familiar no cenário nacional. “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirmou.

Os dados do último Censo Agropecuário (2017) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sublinham a importância desse segmento:

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  • Estrutura Rural: O Brasil possuía cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, com a agricultura familiar respondendo por até 76,8% desse total.

  • Produção de Alimentos: O segmento familiar é responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos do país, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%).

  • Ocupação de Área: Embora represente a maioria dos estabelecimentos, a agricultura familiar ocupa cerca de 23% da área total destinada à agropecuária.

A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades rurais, possui área de até quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra familiar, gerencia o empreendimento e obtém renda vinculada ao estabelecimento. O PL 918/25 busca, portanto, alinhar a legislação à realidade produtiva das menores propriedades, garantindo-lhes o devido suporte legal e econômico.


Com informações de: Revista Fórum

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Brasil

ICL alerta: aprovação imediata do PL 5807/2025 é essencial para combater fraudes e evitar mortes

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O Instituto Combustível Legal (ICL) reforça a urgência na aprovação do PL 5807/2025, que estabelece regras mais rígidas para o controle do metanol no país e avança no enfrentamento à bomba branca, mecanismos cruciais para combater a adulteração, a sonegação estruturada e os riscos à saúde pública e à concorrência leal

O Instituto Combustível Legal (ICL) está pressionando pela aprovação imediata do Projeto de Lei 5807/2025, destacando que o texto é fundamental para preencher lacunas regulatórias que facilitam crimes no setor de combustíveis. As duas principais frentes do PL são o controle do metanol e o combate à bomba branca.

Controle do metanol: proteção à vida

A falta de regulamentação clara e de fiscalização efetiva sobre o metanol cria um ambiente de alto risco. O ICL alerta que a exposição desregulada a essa substância já provocou casos fatais no Brasil e no exterior.

  • Necessidade: É inadiável aprimorar o controle, o rastreamento e o armazenamento de metanol, com regras claras e fiscalização eficaz para prevenir acidentes gravíssimos, adulteração em larga escala e riscos à saúde pública.

Enfrentamento à bomba branca: combate à fraude

O projeto também visa combater a bomba branca, um mecanismo crônico de fraude que desorganiza o mercado e alimenta esquemas multimilionários de sonegação estruturada e lavagem de dinheiro.

  • O que é Bomba Branca: É quando postos comercializam combustíveis (gasolina, etanol ou diesel) sem identificação clara da origem ou da distribuidora responsável. O posto opera como uma “marca fantasma”, comprando de fornecedores irregulares para revender o produto como se fosse regular.

  • Consequências: A ausência de rastreabilidade permite que o posto pratique preços artificialmente baixos, prejudique a concorrência leal, burle impostos e, principalmente, exponha o consumidor a produtos de qualidade e segurança duvidosas.

O ICL defende que o PL 5807/2025 é mais do que um avanço regulatório, sendo uma medida de proteção à sociedade, garantindo segurança e fortalecendo um mercado competitivo e leal.


Com informações: Instituto Combustível Legal (ICL)

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