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Concurso PRF 2024: Confira novas informações sobre o edital

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Concurso PRF 2024: Confira NOVAS informações sobre o EDITAL!

Em maio de 2023, os concurseiros de todo o Brasil foram agraciados com a promessa de um possível Concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2024

A notícia da solicitação de autorização para a abertura de um novo edital, visando o provimento de 4.902 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, animou milhares de candidatos que almejam ingressar na PRF.

Entretanto, apesar da empolgação gerada, paira a dúvida no ar: será que realmente teremos o Concurso da PRF em 2024? Para entendermos melhor a situação, é importante analisar os fatos recentes e estar preparado para qualquer cenário!

Detalhes do Concurso PRF

A PRF, em 2023, fez sua parte ao solicitar ao Ministério da Economia a autorização para o concurso público. No entanto, é importante salientar que, até o momento, a corporação ainda não possui os 4.902 cargos vagos necessários para a realização do certame.

Para que o concurso aconteça, é imprescindível a criação de novos cargos, um processo burocrático que demanda aprovação no Congresso Nacional.

Contudo, há uma boa notícia para aqueles que já prestaram o Concurso da PRF:

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O último Edital teve a validade prorrogada até 21/12/2025, o que significa que candidatos aprovados nesse período ainda podem ser convocados, amenizando toda a defasagem no quadro de servidores da instituição, que demanda de uma renovação.

A prorrogação da validade impede o concurso PRF em 2024?

É válido ressaltar que a prorrogação da validade não impede a realização de um novo concurso. Outros órgãos, como a PMERJ, por exemplo, mesmo convocando excedentes do último certame, publicaram novos editais para seleções posteriores. Portanto, a possibilidade de um novo concurso da PRF em 2024 ainda está aberta.

O último concurso da PRF foi realizado em 2021. Apesar de todas as informações, a perspectiva máxima de realização do novo concurso é 2026. No entanto, ele será sim realizado.

Chamada de Excedentes negada pelo MGI

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tinha a intenção de convocar 238 excedentes do seu último concurso, visando alcançar o limite permitido em lei. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Embora o Ministério da Justiça e Segurança Pública tenha aprovado a solicitação, o MGI indeferiu a autorização para a chamada dos excedentes. A PRF lamentou a decisão, afirmando que não há previsão para a convocação dos candidatos excedentes aprovados na primeira etapa do certame para realização de nova turma do Curso de Formação Policial.

Expectativa vs realidade

Inicialmente, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando, havia informado que a solicitação de excedentes estava em negociação, trazendo expectativas aos candidatos. No entanto, diante deste indeferimento, aproximadamente 1.400 aprovados do último Concurso PRF, realizado em 2021, aguardam sem previsão de convocação.

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Fato Novo com informações: Aprova Concursos

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Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

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Normas serão obrigatórias a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

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“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.


De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

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Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

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A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

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Concursos para professor oferecem salário de R$ 10 mil; confira

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Na lista de concursos, há oportunidades para professores e técnico-administrativo

Os destaques no mundo dos concursos públicos desta terça-feira (13/8) mostram oportunidades para professores na Universidade de Brasília (UnB), além de resultado final na primeira etapa do concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira a lista completa abaixo:

Professores

Na lista de concursos para professores, destaca-se a publicação dos editais da Universidade de Brasília e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. Os salários podem chegar a R$ 10.481,64.

O concurso da Universidade de Brasília oferecerá uma vaga para contratação imediata e formação de cadastro reserva com salário de R$ 10.481,64. Podem se inscrever na seleção profissionais com doutorado em física. A inscrição deve ser feita por meio do site da UnB no período entre 19 de agosto e 20 de setembro. A inscrição será efetivada mediante o pagamento de R$ 240,40 referente à taxa. Confira o edital aqui. 

Já o certame para Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins visa ao provimento de 51 vagas, sendo 35 para o cargo de professor da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e 16  vagas para cargos da carreira de técnicos administrativos em educação. A remuneração varia de acordo com o cargo, titulação e carga horária podendo chegar a R$ 10.481,64 para professor e R$ 4.556,92 para técnico-administrativo. Acesse aqui o edital na íntegra.

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Interessados poderão se inscrever no período entre 15 a 27 de agosto por meio do site do site do IFTO. Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

  • técnico-administrativo – Nível D: R$ 120

  • técnico-administrativo – Nível E: R$ 160

  • professor do ensino básico; e técnico e tecnológico: R$ 210

Concurso ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o resultado final na primeira etapa do concurso e a convocação para o curso de formação, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres.

São ofertadas 50 vagas com salários de R$ 16.413,35.  O edital de convocação para o curso de formação (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página oficial do certame na data provável de 20 de agosto de 2024.

TCE-PI com 12 vagas e iniciais de R$17 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) lançou o concurso para provimento de 12 vagas e cadastro de reserva para o cargo de auditor de controle externo, nível superior, com salário básico de R$ 17.642,47, além de benefícios. Do quantitativo de vagas, seis são para tecnologia da informação (TI), quatro para engenharia e duas para área comum, de qualquer curso superior.

O certame será executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O período de inscrições estará aberto de 19 de agosto a 19 de setembro, no valor de R$ 150. As provas, objetiva e discursiva, ocorrerão em 17 de novembro. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar o site da banca organizadora.

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Fato Novo com informações: Correio Braziliense

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Concurso para agente de custódia da PCDF terá 100 vagas. Saiba mais

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Edital de concurso deve ser lançado em breve, segundo delegado-chefe da corporação. Serão 50 vagas imediatas e 50 para cadastro de reserva

O edital do novo concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de agente de custódia deve ser publicado em breve. E, segundo o delegado-geral da corporação, José Werick de Carvalho, o certame abrirá 100 vagas.

A informação foi divulgada durante sessão solene em homenagem ao Dia do Policial de Custódia, na última segunda-feira (19/8). Ainda segundo José Werick, a seleção terá 50 vagas imediatas e 50 para cadastro reserva.

“Estamos prontos para lançar o edital. Serão 50 vagas de pronto e mais 50 do cadastro de reserva. Tudo visando fortalecer a carreira de agente de custódia, que não pode ser simplesmente esquecida, não pode ser simplesmente extinta porque houve uma remodulação das atribuições”, declarou o delegado-geral.


Fato Novo com informações: Metrópoles

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