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Conheça o Pico da Neblina, o pico mais alto do Brasil escondido na Amazônia

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O Pico da Neblina, a montanha mais alta do Brasil com 2.995,30 metros, é um tesouro escondido na Floresta Amazônica, no norte do Amazonas. Seu acesso é desafiador, exigindo uma caminhada de até três dias pela selva, mas revela uma paisagem quase intocada do Planalto das Guianas

O Brasil guarda em sua vasta extensão um de seus segredos geográficos mais impressionantes: o Pico da Neblina. Localizado no coração da Floresta Amazônica, este é o ponto culminante do país, atingindo 2.995,30 metros de altitude.

Diferente das montanhas formadas por colisões tectônicas, o Pico da Neblina impressiona por se erguer de forma abrupta na paisagem predominantemente plana da floresta, parecendo uma enorme “ponta” verde.

Localização Remota e Formação Geológica

A montanha faz parte do Planalto das Guianas, uma formação geológica antiga compartilhada entre o Brasil e a Venezuela. Especificamente, integra a Serra da Neblina, um maciço inclinado de arenito que se assemelha a uma pirâmide ou um dente de pedra.

Sua localização é extremamente remota, estando a cerca de 140 km da cidade mais próxima. Por isso, ele só foi descoberto oficialmente na década de 1950 e teve sua localização confirmada como território brasileiro por uma expedição do Exército em 1962. O trajeto até o topo é uma verdadeira expedição, exigindo uma caminhada de até três dias em meio à selva densa.

Como visitar o Pico da Neblina

O Pico da Neblina está integralmente dentro do Parque Nacional do Pico da Neblina, uma área de proteção ambiental e território indígena. Por essa razão, a visita é estritamente regulamentada:

  • Autorização: É obrigatório obter autorização oficial dos órgãos competentes.
  • Guia: É essencial ter acompanhamento de guias locais e especializados.

A jornada é reconhecida como uma experiência inesquecível, revelando uma floresta quase intocada e paisagens rochosas que valem o esforço.


Com informações: Revista Fórum

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Rede CT abre inscrições para capacitação gratuita de OSCs com projetos esportivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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A Rede CT – Capacitação e Transformação abriu inscrições para o ciclo de 2026 de seu projeto de formação, que visa promover a democratização do acesso à Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE). Serão selecionadas 100 Organizações da Sociedade Civil (OSCs) das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste para receber capacitação gratuita, combatendo a concentração de recursos da LIE nos eixos Sul e Sudeste. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de dezembro no site da Rede CT

Objetivo e Estrutura da Capacitação 🎓

A iniciativa, promovida pelo Instituto Futebol de Rua, Nexo Investimento Social e Rede Igapó, com patrocínio de grandes empresas como Itaú, Instituto AEGEA e B3, busca descentralizar a captação de recursos da LIE.

  • Duração e Conteúdo: A capacitação terá 32 horas de duração, divididas em oito módulos, abordando técnicas de elaboração e execução de projetos, comunicação institucional, prestação de contas, captação de recursos e gestão financeira.

  • Mentoria: Após a capacitação, 60 organizações serão selecionadas para a etapa de mentoria, recebendo acompanhamento técnico personalizado desde a estruturação das propostas até a apresentação para potenciais patrocinadores.

Critérios de Seleção para OSCs 📋

Podem se candidatar à seleção de 2026 as OSCs sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) completo de um ano até 31 de agosto de 2026.

  2. Possuir estatuto social com finalidade esportiva.

  3. Apresentar portfólio com comprovação de atividades esportivas promovidas.

  4. Ter o CNPJ registrado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

O resultado da seleção será divulgado em 3 de fevereiro de 2026, e as atividades terão início em 2 de março de 2026.


Serviço//Seleção 2026

Com informações: Revista Fórum

 

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STJ Condena Associação Residencial por Restrições Abusivas a Moradores Não Associados

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Quarta Turma do STJ condenou uma associação residencial por violação de direitos de personalidade ao impor restrições de acesso a moradores que optaram por não se associar, incluindo a criação de obstáculos reiterados para o ingresso e recebimento de visitas. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.


Associação impede acesso e o STJ estabelece limite de atuação em loteamentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão condenatória contra uma associação residencial por práticas que impunham restrições de acesso a proprietários de imóveis que não eram filiados à entidade. O colegiado concluiu que essa conduta abusiva violou direitos de personalidade dos moradores, ao criar obstáculos reiterados para que eles ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, acrescida de correção monetária e juros legais.

Restrições e Conduta Discriminatória

De acordo com o processo, a associação implementava uma série de medidas que afetavam diretamente a rotina dos moradores não associados, incluindo:

  • Impedimento de Entrada: A entidade proibia ou dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços solicitados pelos residentes.

  • Procedimentos Rigorosos: Moradores não associados eram obrigados a se submeter a procedimentos mais rigorosos e demorados para ingressar no próprio loteamento, como a identificação manual em todas as entradas.

  • Disparidade de Tratamento: Enquanto os associados usufruíam de métodos de acesso simplificados, como o uso de cartão eletrônico, os não associados eram constrangidos a um sistema manual e lento em todas as suas entradas.

A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local, posteriormente, permitiu o ingresso apenas de profissionais considerados essenciais, mantendo o cerne das restrições, o que motivou o recurso ao STJ.

Voto da Relatora: Ilegalidade e Dano Moral

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti enfatizou que as áreas de circulação em loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, mantêm a natureza de áreas públicas, conforme estabelecido pela Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22). Este princípio impede a vedação generalizada ou a criação de entraves abusivos ao ingresso de terceiros (desde que identificados) que se dirigem a um morador.

A relatora destacou que a decisão do Tribunal de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que iam além do controle de segurança, resultando em um verdadeiro impedimento ao pleno exercício da posse pelos proprietários.

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A ministra considerou que a distinção estabelecida pela associação, que obrigava os não associados a se identificar manualmente em todas as entradas, configurava um meio indireto de constrangimento visando forçar a adesão à entidade, e não uma medida legítima de segurança.

A conclusão do voto foi categórica: os residentes não associados, sendo igualmente proprietários, têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, cabendo à associação ajustar seus meios de controle interno sem impor limitações àqueles que não aderiram à pessoa jurídica.

O dano moral foi reconhecido porque os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, uma situação que, segundo a relatora, ultrapassa os meros aborrecimentos e configura uma violação injustificada aos direitos da personalidade.

Críticas do Colegiado: Discriminação e Abuso

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto e fez uma intervenção enfática, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Ele ressaltou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições desiguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro concordou que o objetivo real da prática não era a proteção do loteamento, mas sim constranger e forçar os moradores a se filiarem à associação. Raul Araújo concluiu que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre associados e não associados, especialmente quando a prática interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir e na fruição da propriedade.


Com informações: Direito News

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Saúde mental no DF ganha reforço: GDF Lança SAMia, Plataforma Gratuita de Acolhimento por Inteligência Artificial

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GDF lança o Serviço de Assistência em Saúde Mental por Inteligência Artificial (SAMia), plataforma digital gratuita que oferece acolhimento, triagem e encaminhamento para serviços de saúde mental no Distrito Federal, auxiliando em casos de ansiedade, depressão e ideação suicida.


GDF inova com ferramenta de Inteligência Artificial para apoio em saúde mental

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou o Serviço de Assistência em Saúde Mental através de Inteligência Artificial (SAMia), uma plataforma digital gratuita que visa expandir o acesso da população a serviços de apoio em saúde mental. A ferramenta, que pode ser acessada por meio de smartphones ou computadores, utiliza Inteligência Artificial (IA) para interpretar sinais de sofrimento psíquico, ansiedade, depressão, ideação suicida e outras condições.

A SAMia foi desenvolvida para oferecer serviços de acolhimento, triagem e encaminhamento para a rede pública de saúde mental do Distrito Federal, alinhando-se à Lei Distrital nº 37.844/2016, que norteia a assistência integral e humanizada. A plataforma atua como uma ferramenta complementar, sendo expressamente destacado pela Secretaria de Saúde que ela não substitui o acompanhamento médico, psiquiátrico ou psicológico profissional.

Frentes de Atuação e Benefícios Direcionados

A plataforma SAMia oferece cinco serviços distintos, contemplando instruções e atendimentos em diferentes níveis de necessidade, incluindo suporte para pessoas em surto.

As cinco frentes de atendimento são:

  1. “Fazer uma Avaliação”: Realiza um diagnóstico preliminar e oferece recomendação de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) ou ambulatório especializado.

  2. “Só quero conversar”: Onde a plataforma atua como ouvinte, permitindo que o usuário desabafe sobre suas preocupações.

  3. “Jornada da Felicidade”: Oferece uma série de atividades diárias voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.

  4. “Exercícios de respiração e relaxamento”: Apresenta recursos guiados para ajudar a reduzir quadros de ansiedade e auxiliar o paciente a lidar melhor com situações de estresse.

  5. “Preciso de ajuda urgente”: Direciona para canais de socorro em casos de emergência psiquiátrica ou risco iminente.

Além do atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade emocional, a ferramenta foi concebida para auxiliar mulheres em situação de violência doméstica, fornecendo orientação sobre direitos, canais de denúncia e locais de atendimento especializado.

Tecnologia, Triagem e Segurança de Dados

O funcionamento da SAMia baseia-se na utilização de escalas de saúde mental validadas e públicas. Ao acessar a plataforma, que é totalmente gratuita no site da Secretaria de Saúde do DF, o usuário responde a um questionário que permite uma análise automatizada de seu perfil.

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Com base nas informações fornecidas, a plataforma executa a triagem, realiza a avaliação de risco e indica o encaminhamento mais adequado para cada caso. Entre os serviços de saúde mental sugeridos, estão o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), ambulatório especializado, hospital ou apoio psicossocial. O sistema permite atendimento tanto para o próprio paciente quanto para terceiros.

Em relação à segurança, o Governo do Distrito Federal assegura que a ferramenta é segura e não gera registro de dados do usuário. A gestão da informação está alinhada com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), buscando oferecer acolhimento de forma anônima e segura.

A ferramenta também tem uma função estratégica para a gestão pública: a geração de indicadores estatísticos para a Secretaria de Saúde. Tais dados anônimos auxiliam no planejamento de serviços, na alocação de recursos e na gestão com foco em dados para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do DF.


Com informações: Metrópoles

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