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Distrito Federal

DF e Detran devem indenizar contribuinte por cobrança indevida de IPVA de veículo furtado

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o DF e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar um contribuinte que teve o nome inscrito na dívida ativa em relação aos débitos vinculados a veículo furtado

O carro do autor foi furtado e localizado carbonizado em 2008.

Consta no processo que o nome do autor foi inscrito na dívida ativa em razão de débitos vinculados ao veículo de sua propriedade no período de 2016 a 2023. Ele conta que o bem foi furtado e localizado carbonizado, sem possibilidade de reaproveitamento, em 2008. Relata que, na época, solicitou o Reconhecimento de Isenção, Não-Incidência e Remissão do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do DF. Diz, ainda, que tentou promover a baixa definitiva do veículo junto ao Detran-DF, mas sem sucesso. O autor acrescenta que sofreu cobranças de IPVA sobre o veículo objeto de furto e que o nome foi protestado pelo DF em razão das dívidas do bem. Pede a declaração de nulidade dos lançamentos tributários de IPVA, multas e encargos incidentes sobre o veículo bem como a revogação de eventuais protestos de dívidas e a indenização pelos danos morais sofridos.

O Distrito Federal, em sua defesa, informou que o autor não preencheu os requisitos necessários para a anulação dos créditos e que não houve a baixa do registro do veículo junto ao DETRAN/DF, como estabelece o Decreto Distrital nº 34.024/2012. Alega que não houve ato ilícito na cobrança dos tributos e que não há dano moral a ser indenizado.

Em 1ª instância, o magistrado do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública lembrou que, em 2008, a comunicação da autoridade policial e do órgão de trânsito acerca do sinistro era suficiente para assegurar o direito do contribuinte a não incidência tributária. “O autor cumpriu todas as exigências legais para obter a não incidência do tributo, sendo irretroativo o decreto regulamentar que instituiu a certidão definitiva de baixa do veículo em 2012, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, em sua vertente subjetiva da confiança legítima do contribuinte”, disse ao julgar procedentes os pedidos do autor.

Tanto o Distrito Federal quanto o Detran-DF recorreram da sentença. Na análise do recurso, a Turma concluiu que “não procede a alegação de falta de comprovação da perda total do veículo para a baixa definitiva, porquanto a situação foi retratada no auto de restituição (…), circunstância suficiente para a baixa definitiva do veículo”. O colegiado pontuou que o autor comprovou que registrou boletim de ocorrência do furto do seu veículo em junho de 2008 e que, em agosto daquele ano, o carro foi localizado pela Polícia Civil do DF “depenado e completamente destruído pelo fogo”.

A Turma explicou, ainda, que são inexigíveis os débitos vinculados ao veículo nos casos de roubo e furto até o momento em que for recuperado. No caso, segundo o colegiado, “é inconteste que o Distrito Federal inscreveu indevidamente o nome do autor na dívida ativa e efetuou protesto indevido de títulos, importando destacar que eventuais débitos de natureza diversa, como multas, licenciamento, DPVAT, constituídos após o sinistro não devem ser imputados ao autor”.

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Quanto ao dano moral, a Turma entendeu que deve ser reconhecido o direito do autor à reparação dos danos morais. “É assente o entendimento de que a indevida inscrição em dívida ativa e o protesto indevido geram dano moral “in re ipsa”, concluíram.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Detran-DF, de forma solidária, a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Os réus devem também proceder ao cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa. Os débitos tributários, multas e encargos relacionados ao veículo do autor foram declarados nulos. Foi determinado, ainda, o cancelamento dos protestos irregulares das dívidas declaradas nulas.

A decisão foi unânime

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0753225-34.2024.8.07.0016


*TJDFT

Distrito Federal

Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

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A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

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Distrito Federal

Articuladores analisam ações do Criança Alfabetizada no DF, reforçando a urgência da política de alfabetização na idade certa

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O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar

O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.

Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚

O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.

  • Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.

Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️

A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.

  • Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.

  • Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.


Com informações: Secretaria de Educação do DF

 

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Distrito Federal

CAESB alerta clientes sobre sites falsos para emissão de 2ª via e cobrança de contas

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.

Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️

A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:

  • Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.

  • Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.

  • Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.

    • O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.

    • O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.

Medidas contra o Golpe 🚨

A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.

A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.


Com informações: CAESB

 

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