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Distrito Federal

DF e Detran devem indenizar contribuinte por cobrança indevida de IPVA de veículo furtado

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o DF e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar um contribuinte que teve o nome inscrito na dívida ativa em relação aos débitos vinculados a veículo furtado

O carro do autor foi furtado e localizado carbonizado em 2008.

Consta no processo que o nome do autor foi inscrito na dívida ativa em razão de débitos vinculados ao veículo de sua propriedade no período de 2016 a 2023. Ele conta que o bem foi furtado e localizado carbonizado, sem possibilidade de reaproveitamento, em 2008. Relata que, na época, solicitou o Reconhecimento de Isenção, Não-Incidência e Remissão do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do DF. Diz, ainda, que tentou promover a baixa definitiva do veículo junto ao Detran-DF, mas sem sucesso. O autor acrescenta que sofreu cobranças de IPVA sobre o veículo objeto de furto e que o nome foi protestado pelo DF em razão das dívidas do bem. Pede a declaração de nulidade dos lançamentos tributários de IPVA, multas e encargos incidentes sobre o veículo bem como a revogação de eventuais protestos de dívidas e a indenização pelos danos morais sofridos.

O Distrito Federal, em sua defesa, informou que o autor não preencheu os requisitos necessários para a anulação dos créditos e que não houve a baixa do registro do veículo junto ao DETRAN/DF, como estabelece o Decreto Distrital nº 34.024/2012. Alega que não houve ato ilícito na cobrança dos tributos e que não há dano moral a ser indenizado.

Em 1ª instância, o magistrado do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública lembrou que, em 2008, a comunicação da autoridade policial e do órgão de trânsito acerca do sinistro era suficiente para assegurar o direito do contribuinte a não incidência tributária. “O autor cumpriu todas as exigências legais para obter a não incidência do tributo, sendo irretroativo o decreto regulamentar que instituiu a certidão definitiva de baixa do veículo em 2012, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, em sua vertente subjetiva da confiança legítima do contribuinte”, disse ao julgar procedentes os pedidos do autor.

Tanto o Distrito Federal quanto o Detran-DF recorreram da sentença. Na análise do recurso, a Turma concluiu que “não procede a alegação de falta de comprovação da perda total do veículo para a baixa definitiva, porquanto a situação foi retratada no auto de restituição (…), circunstância suficiente para a baixa definitiva do veículo”. O colegiado pontuou que o autor comprovou que registrou boletim de ocorrência do furto do seu veículo em junho de 2008 e que, em agosto daquele ano, o carro foi localizado pela Polícia Civil do DF “depenado e completamente destruído pelo fogo”.

A Turma explicou, ainda, que são inexigíveis os débitos vinculados ao veículo nos casos de roubo e furto até o momento em que for recuperado. No caso, segundo o colegiado, “é inconteste que o Distrito Federal inscreveu indevidamente o nome do autor na dívida ativa e efetuou protesto indevido de títulos, importando destacar que eventuais débitos de natureza diversa, como multas, licenciamento, DPVAT, constituídos após o sinistro não devem ser imputados ao autor”.

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Quanto ao dano moral, a Turma entendeu que deve ser reconhecido o direito do autor à reparação dos danos morais. “É assente o entendimento de que a indevida inscrição em dívida ativa e o protesto indevido geram dano moral “in re ipsa”, concluíram.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Detran-DF, de forma solidária, a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Os réus devem também proceder ao cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa. Os débitos tributários, multas e encargos relacionados ao veículo do autor foram declarados nulos. Foi determinado, ainda, o cancelamento dos protestos irregulares das dívidas declaradas nulas.

A decisão foi unânime

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0753225-34.2024.8.07.0016


*TJDFT

Distrito Federal

Soldado torna-se réu por feminicídio e destruição de cadáver de cabo do Exército no DF

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Justiça comum acolhe denúncia do MPDFT e decide que crime, ocorrido dentro de unidade militar, será julgado por júri popular por não ter relação com atividades da caserna

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou, nesta quarta-feira (7), a denúncia contra o soldado Kelvin Barros da Silva, tornando-o réu pelo assassinato de Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. A vítima era cabo temporário músico do Exército e foi morta em 5 de dezembro de 2025. O crime foi classificado como feminicídio por envolver menosprezo à condição de mulher, com agravantes de crueldade e ausência de chance de defesa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado desferiu um golpe de faca no pescoço da jovem e, em seguida, ateou fogo ao corpo, o que resultou também na acusação por destruição de cadáver.

Um ponto central da decisão judicial foi a definição da competência para o julgamento. Embora o assassinato tenha ocorrido dentro de uma organização militar, a Justiça do Distrito Federal acatou o argumento de que o ato não possui vinculação com o desempenho de funções militares. Dessa forma, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, permitindo que o acusado seja julgado pela sociedade em um júri popular. A Justiça Militar da União permanecerá responsável apenas por eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar que possam surgir no curso do processo.

Detalhes do caso e qualificadoras

A denúncia detalha a gravidade das ações praticadas pelo agora réu:

  • Feminicídio: O crime foi motivado por discriminação e menosprezo à condição feminina da vítima.

  • Crueldade: O MPDFT apontou que o uso de arma branca e a posterior carbonização do corpo demonstram requintes de crueldade.

  • Impossibilidade de Defesa: A vítima foi atacada de forma a não conseguir reagir ou escapar da agressão fatal.

  • Ocultação e Destruição: Após a morte, Kelvin ateou fogo ao local para destruir o cadáver e fugiu sem levantar suspeitas imediatas.

Competência da Justiça Comum

A decisão reforça o entendimento jurídico de que crimes contra a vida praticados por militares contra militares, quando motivados por razões pessoais e fora do contexto operacional, devem ser analisados por cidadãos civis. O MPDFT sustentou que o julgamento pelo júri popular é uma forma de a sociedade exercer sua defesa contra atos de extrema violência. Kelvin Barros da Silva responderá ao processo sob a custódia das autoridades, enquanto o caso segue os trâmites para a definição da data do julgamento final.


Com informações: MPDFT

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Distrito Federal

Clínica de implantes é condenada a indenizar paciente por falhas graves em tratamento dentário no DF

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Justiça de Brasília determinou a restituição integral de valores e o pagamento de danos morais após perícia constatar falta de planejamento e baixa qualidade das próteses

A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Vital Implantes Eireli a indenizar uma paciente e seu marido por danos materiais e morais decorrentes de um tratamento de reabilitação oral mal-sucedido. De acordo com o processo, a paciente passou mais de três anos submetida a diversos procedimentos, incluindo a colocação de próteses e implantes, sem que o serviço fosse concluído de forma satisfatória. As falhas na prestação do serviço resultaram em sequelas físicas e emocionais, impedindo a mulher de se alimentar e dormir adequadamente devido a dores persistentes e próteses provisórias de má qualidade.

Em sua defesa, a clínica alegou que o tratamento seguiu as técnicas adequadas e atribuiu a demora e as intercorrências à culpa exclusiva da paciente, citando atrasos na entrega de exames e períodos de suspensão do tratamento. No entanto, o laudo pericial foi determinante para a sentença, apontando erros graves como a ausência de exames essenciais, falta de prontuário médico e execução técnica deficiente. O juiz concluiu que a insatisfação da paciente foi uma reação legítima a uma sucessão de erros da clínica e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução de todo o dinheiro investido.

Falhas identificadas pela perícia especializada

O laudo técnico destacou pontos críticos que fundamentaram a condenação:

  • Falta de Planejamento: Ausência de diretrizes claras e comunicação inadequada sobre os riscos e etapas do tratamento.

  • Deficiência Documental: O prontuário da paciente era inexistente ou incompleto, dificultando o acompanhamento por diferentes profissionais.

  • Má Qualidade Protética: As próteses entregues apresentavam baixa qualidade e divergiam do que havia sido contratado originalmente.

  • Negligência Clínica: Omissão de exames indispensáveis para procedimentos complexos de implantes em pacientes com perda óssea.

Resumo da decisão judicial

A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu:

  1. Rescisão Contratual: O contrato entre as partes foi formalmente encerrado por culpa da clínica.

  2. Restituição Financeira: A Vital Implantes deve devolver todos os valores pagos pela paciente ao longo dos três anos de tratamento.

  3. Danos Morais: Pagamento de R$ 10 mil como compensação pelo sofrimento físico, emocional e pelo descaso no atendimento.

  4. Possibilidade de Recurso: A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.


Com informações: TJDFT

 

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Distrito Federal registra queda de 96% nos casos de dengue em 2025

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Monitoramento contínuo, uso de drones e tecnologia Wolbachia foram fundamentais para reduzir as notificações de 278 mil para 11 mil em um ano

O Distrito Federal apresentou um balanço epidemiológico altamente positivo ao encerrar o ano de 2025. De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde (SES-DF), o número de casos prováveis de dengue entre residentes despencou de 278.019, em 2024, para apenas 11.108 em 2025 — uma redução drástica de 96%. A queda foi observada em todas as regiões de saúde do DF, sendo a faixa etária dos 20 aos 29 anos a que ainda concentra o maior índice de notificações. Das 24.759 suspeitas registradas ao longo do ano, menos da metade foi confirmada como caso provável, evidenciando o sucesso das medidas de controle e prevenção.

Segundo a Vigilância Epidemiológica, o controle da doença foi alcançado graças à atualização rigorosa do plano de contingência para arboviroses e ao investimento em tecnologias de monitoramento. Mais de 1,8 milhão de imóveis foram vistoriados por agentes de saúde, que contaram com o apoio de drones para mapear focos em áreas de difícil acesso e a instalação de milhares de ovitrampas (armadilhas para ovos) para monitorar a densidade populacional do mosquito Aedes aegypti.

Estratégias de combate e tecnologias aplicadas

O combate à dengue em 2025 foi marcado por uma abordagem multifacetada:

  • Método Wolbachia: Utilização de mosquitos infectados com a bactéria Wolbachia, que impede o vírus da dengue de se desenvolver no inseto, reduzindo a transmissão.

  • Monitoramento por Drones: Mapeamento de 2.100 hectares em 22 regiões administrativas para identificar acúmulos de água em telhados e lotes vagos.

  • Vigilância Ambiental: Instalação de 3,2 mil estações de larvicidas e 3,8 mil ovitrampas para controle biológico e estatístico.

  • Ações Territoriais: Borrifações residuais e visitas domiciliares constantes para eliminação de criadouros.

Alerta para o período de chuvas

Apesar da redução histórica, a Secretaria de Saúde reforça que a população não deve baixar a guarda. Com a chegada do verão, a combinação de calor intenso e chuvas frequentes cria o ambiente ideal para a reprodução do mosquito. A manutenção da limpeza de calhas, vasos de plantas e caixas d’água continua sendo a principal barreira contra novas epidemias. A melhoria na qualidade dos dados coletados em 2025 permite agora que o sistema de saúde antecipe surtos e direcione as equipes de aplicação de inseticida (“fumacê”) com maior precisão cirúrgica.


Com informações: Agência Brasília e Jornal de Brasília

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