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Distrito Federal

Dupla é condenada a mais de 21 anos por homicídio em Ceilândia Norte

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Sérgio Oliveira e Wellington da Silva foram condenados a 22 e 21 anos, respectivamente, pelo assassinato de Francisco Santos em 2014. Crime ocorreu em via pública, em Ceilândia Norte

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, na quinta-feira (7/8/2025), a condenação de Sérgio Rolim de Oliveira e Wellington de Souza da Silva pelo assassinato de Francisco Silva Batista Santos, ocorrido em 2014. O julgamento, realizado no Fórum de Ceilândia, resultou em penas de 22 anos de prisão para Sérgio e 21 anos, 10 meses e 15 dias para Wellington.

Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Crime cometido em via pública

O homicídio ocorreu na noite de 27 de agosto de 2014, por volta das 21h50, na QNP 9, em Ceilândia Norte. A vítima, Francisco Santos, caminhava e conversava com um amigo quando foi surpreendida por Wellington, que sacou uma arma de fogo e disparou seis tiros contra ele. Um dos disparos foi efetuado com a arma encostada na testa da vítima, caracterizando uma execução.

Após o crime, Wellington fugiu em um veículo conduzido por Sérgio, que o aguardava próximo ao local. A dupla foi identificada e presa após investigações da Polícia Civil, com apoio do MPDFT.

Motivação e estrutura criminosa

De acordo com a sentença, o crime teve motivação torpe, relacionada a desavenças por tráfico de drogas e grilagem de terras. A Promotoria demonstrou que os réus integravam uma organização criminosa estruturada, da qual Sérgio era o líder.

A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada porque Francisco foi atacado por emboscada, sem chance de reação ou fuga.

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Condenação e fundamentação

O veredito do júri foi baseado em provas colhidas durante o inquérito policial e no processo judicial, incluindo depoimentos de testemunhas oculares, laudos periciais e elementos que comprovaram a autoria e a participação de ambos os acusados.

A sentença foi proferida no processo 0715798-81.2020.8.07.0003, e as penas serão cumpridas em regime fechado.


Com informações: MPDFT

Distrito Federal

PL de Ricardo Vale propõe faixas elevadas para ampliar a segurança em escolas e unidades de saúde

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Com este projeto o Deputado Ricardo Vale espera reforçar a segurança dos pedestres, especialmente em áreas com grande fluxo de crianças, estudantes e pacientes

A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 963/2024, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Ricardo Vale, que torna obrigatória a implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a escolas e unidades de saúde do Distrito Federal.

A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança de pedestres, garantindo a redução da velocidade dos veículos e permitindo que a travessia seja feita quase no nível da calçada. Além de melhorar a visibilidade, a medida contribui para um trânsito mais seguro, especialmente em áreas com grande fluxo de crianças, estudantes e pacientes.

“A instalação de faixas elevadas representa um avanço em cidadania, acessibilidade e proteção à vida. É essencial que os motoristas priorizem os pedestres, principalmente nas travessias próximas a escolas e hospitais”, afirmou o parlamentar.

O projeto segue as diretrizes da Resolução nº 495/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A proposta agora segue para sanção do governador.


Assessoria de Comunicação – Deputado Ricardo Vale

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Distrito Federal

TJDFT conquista, pela sétima vez consecutiva, o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alcançou, pela sétima vez consecutiva, o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante, a mais alta concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio foi entregue durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis (SC). O TJDFT atingiu 86,8% dos critérios avaliados, alcançando índice máximo (100%) no pilar Dados e Tecnologia. A conquista foi celebrada pelo presidente do Tribunal, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, como a expressão da “maturidade institucional, da governança responsável, da cultura de resultados e da dedicação exemplar” de magistrados e servidores.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recebeu, pela sétima vez seguida, o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante, a distinção mais elevada concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais brasileiros.


Critérios de Avaliação e Desempenho 💎

A premiação é concedida anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário e avalia o desempenho dos tribunais em quatro pilares principais.

  • Desempenho Geral: O TJDFT alcançou 86,8% da pontuação total nos critérios avaliados, garantindo o topo do ranking.

  • Pilares de Avaliação:

    • Governança

    • Produtividade

    • Transparência

    • Dados e Tecnologia: Neste pilar, o TJDFT alcançou o índice máximo de 100%.

O presidente do Tribunal, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, celebrou o resultado como um distintivo de excelência e um reflexo do modelo institucional consolidado e do esforço conjunto de magistrados, servidores e colaboradores.


Metas Nacionais para 2026 🎯

Durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em que o prêmio foi entregue, também foram definidas as metas nacionais que orientarão o trabalho dos tribunais em 2026. Essas diretrizes fazem parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário:

  • Meta 2: Julgar processos antigos.

  • Meta 3: Estimular a conciliação.

  • Meta 4: Priorizar ações sobre crimes contra a Administração Pública, improbidade e ilícitos eleitorais.

  • Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento.

  • Meta 6: Impulsionar ações ambientais.

  • Meta 7: Priorizar processos envolvendo comunidades indígenas, quilombolas, racismo e injúria racial.

  • Meta 8: Priorizar julgamentos de feminicídio e violência doméstica.

  • Meta 9: Estimular inovação no Judiciário.

  • Meta 10: Promover os direitos da criança e do adolescente.


Com informações:Jornal de Brasília

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Distrito Federal

Câmara dos Deputados aprova PEC que isenta veículos com mais de 20 anos da cobrança de IPVA

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos (412-4 e 397-3), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com mais de 20 anos de fabricação. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue para promulgação do Congresso Nacional, tendo como principal objetivo uniformizar as regras de isenção que hoje variam entre os estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 20 anos.


Unificação das Regras Estaduais ⚖️

A PEC, que já havia sido aprovada pelo Senado, recebeu ampla votação na Câmara (412 votos no primeiro turno) e segue para promulgação.

  • Abrangência: A isenção será válida para todos os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

  • Harmonização: Segundo o relator Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), o objetivo é uniformizar a legislação nacional com a prática já adotada por muitos estados, evitando diferenças na cobrança do imposto.

  • Impacto: A medida deve impactar principalmente estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

IPVA Pós-Reforma Tributária

A PEC é aprovada após a recente Reforma Tributária ter incluído, pela primeira vez na Constituição Federal, as imunidades tributárias do IPVA. A reforma ampliou a cobrança do imposto para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas estabeleceu imunidade para diversas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;

  • Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;

  • Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

  • Plataformas móveis em águas territoriais (petróleo e gás);

  • Tratores e máquinas agrícolas.


Com informações:  ICL Notícias

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