Ampliação do benefício inclui famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa; concessão do desconto ocorre de forma automática via CadÚnico.
A atualização nas normas de concessão de benefícios tarifários no setor elétrico entrou em vigor neste início de 2026, trazendo alívio financeiro para milhares de lares no Distrito Federal. A nova regulamentação amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) através da criação do “Desconto Social”, uma faixa suplementar que deve beneficiar cerca de 66 mil novas famílias em toda a capital federal.
O objetivo da medida é assegurar o acesso à energia elétrica para populações em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo que o abatimento chegue diretamente à fatura mensal. De acordo com a Neoenergia Brasília, distribuidora local, aproximadamente 23 mil famílias já foram integradas ao novo sistema desde a implementação das regras.
Como funciona o novo Desconto Social
Diferente do modelo tradicional da Tarifa Social, que foca em rendas extremamente baixas, o novo Desconto Social é direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo.
No Distrito Federal, este grupo passa a ter um abatimento de 10,58% incidindo sobre os primeiros 120 kWh consumidos no mês. Caso a unidade consumidora ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado pela tarifa comum, sem a aplicação do desconto. Esta regra incentiva o consumo consciente e garante que o benefício cumpra seu papel de auxílio essencial.
Categorias e níveis de benefício
A estrutura tarifária para baixa renda no DF agora está dividida em duas modalidades principais, baseadas na faixa de renda e perfil do consumidor:
| Modalidade |
Perfil de Renda / Público |
Benefício no DF |
| Tarifa Social |
Até meio salário mínimo por pessoa |
Gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais |
| Desconto Social |
Entre meio e um salário mínimo por pessoa |
Desconto de 10,58% até 120 kWh mensais |
| BPC / Especiais |
Idosos, PcDs (via BPC), Indígenas e Quilombolas |
Regras específicas de isenção e descontos |
Além desses critérios, famílias residentes em áreas isoladas (fora do Sistema Interligado Nacional) também possuem direito aos abatimentos, independentemente da categoria específica de renda, desde que cadastradas.
Automatização e requisitos de titularidade
Um ponto fundamental da nova regra é a automaticidade. Não é necessário que o cidadão compareça a uma agência da Neoenergia para solicitar o desconto, desde que os dados do CadÚnico estejam atualizados há menos de dois anos. O sistema da distribuidora cruza informações com o banco de dados do Governo Federal para aplicar o abatimento.
Entretanto, para que o processo ocorra sem falhas, a conta de luz deve estar obrigatoriamente no nome de um dos integrantes do núcleo familiar registrado no CadÚnico. Além disso, o endereço informado na prefeitura (CRAS) precisa ser idêntico ao endereço cadastrado na conta de energia. Divergências nesses dados são os principais motivos para o bloqueio ou não aplicação do benefício.
Orientações para garantir o benefício
A Neoenergia Brasília ressalta que moradores que atendem aos requisitos de renda, mas ainda não recebem o desconto, devem verificar a titularidade da fatura. Caso o nome no boleto seja de um antigo inquilino ou proprietário, a alteração de titularidade deve ser feita imediatamente pelos canais digitais (site ou aplicativo) ou em postos de atendimento presencial.
A atualização cadastral no CadÚnico também é vital. Se as informações da família não forem renovadas a cada 24 meses junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o benefício pode ser suspenso automaticamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Atualmente, o Distrito Federal já conta com mais de 120 mil unidades consumidoras atendidas pela Tarifa Social em suas diversas modalidades.
Com informações: Agência Brasília