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Ministério da Justiça lança Projeto Captura com lista dos foragidos mais perigosos do país

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, lançou nesta segunda-feira (8) o Projeto Captura, uma plataforma nacional que reúne a lista dos criminosos mais perigosos e procurados do Brasil. A relação inicial conta com 199 nomes foragidos da Justiça, que podem chegar a 216, e inclui indivíduos com mandados de prisão em aberto, envolvidos em crimes hediondos e, em muitos casos, com facções criminosas

Principais Destaques da Lista de Foragidos 👤

Três nomes se destacam na lista de criminosos mais procurados:

Criminoso Histórico Criminal Status
André do Rap Traficante condenado a 25 anos por intermediar o envio de toneladas de cocaína para Europa e África. Usava fachada de empresário do entretenimento. Foragido desde 2020 após habeas corpus revogado pelo STF.
Doca (Edgard Alves de Andrade) Apontado como líder da cúpula do Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro. Investigado por mais de cem homicídios, incluindo execuções e o assassinato de três médicos em 2023. Foragido com mais de 20 mandados de prisão.
Bernardo Bello Bicheiro investigado por assassinatos de rivais, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Acusado de ser o mentor do assassinato do contraventor Bid em 2020. Foragido desde 2022 após descumprir medidas cautelares impostas pelo STJ.

Dos nomes incluídos, 196 são homens e apenas três são mulheres: Marítssa Ingridy da Silva Rodrigues (Mato Grosso), Deuzirene Cardoso Silva (Roraima) e Yasmin Loranne Oliveira Santos (Tocantins).

Ações Estratégicas do MJSP 🛡️

O Projeto Captura visa aumentar a eficiência na localização e prisão desses criminosos.

  • Célula Operacional no Rio de Janeiro: Uma célula operacional focada será instalada no Rio de Janeiro, visto que áreas dominadas por organizações criminosas no estado concentram procurados de diferentes partes do país, incluindo membros do Comando Vermelho.

  • Sistema Nacional de Inteligência: O ministro Lewandowski também assinou a portaria que cria o Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento ao Crime Organizado, que permitirá o compartilhamento de dados de inteligência entre forças federais e estaduais.


Com informações: Uol e DCM

 

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Intoxicação por agrotóxicos dispara 545% no oeste do Pará com avanço de soja e milho

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O avanço da monocultura de soja e milho no Planalto Santareno, região que abrange Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, elevou a produção agrícola, mas causou um aumento de 545% nos casos de intoxicação não intencional por agrotóxicos nos últimos cinco anos. Foram 200 casos registrados entre 2021 e 2025, contra 31 no quinquênio anterior, superando a taxa de crescimento do estado do Pará. Comunidades indígenas, quilombolas e pequenos agricultores relatam impactos diários, e o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça cobrando fiscalização e providências

A Expansão Agrícola e o Impacto na Saúde Pública 📉

A área plantada de soja e milho na região do Planalto Santareno mais que triplicou na última década, saltando de 66 mil hectares em 2014 para 217 mil hectares em 2023. Enquanto isso, culturas tradicionais como a mandioca recuaram drasticamente.

O aumento da área de monocultura de commodities é o principal vetor do problema de saúde:

  • Agrotóxicos na Soja: Do total de intoxicações nos últimos dez anos, 78% estão relacionadas a agrotóxicos usados em lavouras, sendo 90% associadas a aplicações na soja.

  • Belterra: O município concentra 135 registros de intoxicação na década, e a escola rural Vitalina Motta, cercada por campos de soja, tem enfrentado sucessivos episódios de contaminação, levando alunos e servidores a postos de saúde com sintomas como náusea, coceira e dor de cabeça.

Pesquisas e Ações do MPF 🔬

Pesquisas da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e do Instituto Evandro Chagas confirmam os danos à saúde. A pesquisadora Annelyse Rosenthal Figueiredo (Ufopa) identificou um aumento de 667% nas mortes por doenças do sistema nervoso em Belterra entre 2011 e 2020, com associações a doenças como Alzheimer, má formação congênita e leucemias, ligadas ao uso de agrotóxicos. Outro estudo identificou déficit visual em moradores de comunidades que vivem a menos de 50 metros das plantações.

O médico Marcos Mota (Instituto Evandro Chagas) destacou que sintomas neurológicos, alteração do sono, e impactos na saúde reprodutiva das mulheres são associados ao uso do glifosato, o agrotóxico mais usado na cultura da soja.

  • Ação Judicial: O MPF acionou a Justiça contra a União, o Governo do Pará e a Prefeitura de Santarém, citando a omissão dos órgãos em fiscalizar as aplicações. A ação pede um plano emergencial para garantir distâncias mínimas de segurança entre as áreas de pulverização e comunidades tradicionais, escolas e cursos d’água.

  • Comunidade Indígena: Lideranças Munduruku da aldeia Açaizal relatam viver cercadas pela soja e sofrer com pulverizações rotineiras, muitas vezes intencionais, que os forçam a fechar as casas, além de sofrerem ameaças de fazendeiros.

A pesquisadora Annelyse Figueiredo alerta que a alta nas notificações reflete a mobilização popular e não a totalidade dos casos, cobrando que a população procure as Unidades Básicas de Saúde para que os casos de intoxicação sejam devidamente registrados.


Com informações: Repórter Brasil, ICL Notícias

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Rede CT abre inscrições para capacitação gratuita de OSCs com projetos esportivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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A Rede CT – Capacitação e Transformação abriu inscrições para o ciclo de 2026 de seu projeto de formação, que visa promover a democratização do acesso à Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE). Serão selecionadas 100 Organizações da Sociedade Civil (OSCs) das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste para receber capacitação gratuita, combatendo a concentração de recursos da LIE nos eixos Sul e Sudeste. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de dezembro no site da Rede CT

Objetivo e Estrutura da Capacitação 🎓

A iniciativa, promovida pelo Instituto Futebol de Rua, Nexo Investimento Social e Rede Igapó, com patrocínio de grandes empresas como Itaú, Instituto AEGEA e B3, busca descentralizar a captação de recursos da LIE.

  • Duração e Conteúdo: A capacitação terá 32 horas de duração, divididas em oito módulos, abordando técnicas de elaboração e execução de projetos, comunicação institucional, prestação de contas, captação de recursos e gestão financeira.

  • Mentoria: Após a capacitação, 60 organizações serão selecionadas para a etapa de mentoria, recebendo acompanhamento técnico personalizado desde a estruturação das propostas até a apresentação para potenciais patrocinadores.

Critérios de Seleção para OSCs 📋

Podem se candidatar à seleção de 2026 as OSCs sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) completo de um ano até 31 de agosto de 2026.

  2. Possuir estatuto social com finalidade esportiva.

  3. Apresentar portfólio com comprovação de atividades esportivas promovidas.

  4. Ter o CNPJ registrado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

O resultado da seleção será divulgado em 3 de fevereiro de 2026, e as atividades terão início em 2 de março de 2026.


Serviço//Seleção 2026

Com informações: Revista Fórum

 

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STJ Condena Associação Residencial por Restrições Abusivas a Moradores Não Associados

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Quarta Turma do STJ condenou uma associação residencial por violação de direitos de personalidade ao impor restrições de acesso a moradores que optaram por não se associar, incluindo a criação de obstáculos reiterados para o ingresso e recebimento de visitas. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.


Associação impede acesso e o STJ estabelece limite de atuação em loteamentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão condenatória contra uma associação residencial por práticas que impunham restrições de acesso a proprietários de imóveis que não eram filiados à entidade. O colegiado concluiu que essa conduta abusiva violou direitos de personalidade dos moradores, ao criar obstáculos reiterados para que eles ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, acrescida de correção monetária e juros legais.

Restrições e Conduta Discriminatória

De acordo com o processo, a associação implementava uma série de medidas que afetavam diretamente a rotina dos moradores não associados, incluindo:

  • Impedimento de Entrada: A entidade proibia ou dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços solicitados pelos residentes.

  • Procedimentos Rigorosos: Moradores não associados eram obrigados a se submeter a procedimentos mais rigorosos e demorados para ingressar no próprio loteamento, como a identificação manual em todas as entradas.

  • Disparidade de Tratamento: Enquanto os associados usufruíam de métodos de acesso simplificados, como o uso de cartão eletrônico, os não associados eram constrangidos a um sistema manual e lento em todas as suas entradas.

A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local, posteriormente, permitiu o ingresso apenas de profissionais considerados essenciais, mantendo o cerne das restrições, o que motivou o recurso ao STJ.

Voto da Relatora: Ilegalidade e Dano Moral

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti enfatizou que as áreas de circulação em loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, mantêm a natureza de áreas públicas, conforme estabelecido pela Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22). Este princípio impede a vedação generalizada ou a criação de entraves abusivos ao ingresso de terceiros (desde que identificados) que se dirigem a um morador.

A relatora destacou que a decisão do Tribunal de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que iam além do controle de segurança, resultando em um verdadeiro impedimento ao pleno exercício da posse pelos proprietários.

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A ministra considerou que a distinção estabelecida pela associação, que obrigava os não associados a se identificar manualmente em todas as entradas, configurava um meio indireto de constrangimento visando forçar a adesão à entidade, e não uma medida legítima de segurança.

A conclusão do voto foi categórica: os residentes não associados, sendo igualmente proprietários, têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, cabendo à associação ajustar seus meios de controle interno sem impor limitações àqueles que não aderiram à pessoa jurídica.

O dano moral foi reconhecido porque os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, uma situação que, segundo a relatora, ultrapassa os meros aborrecimentos e configura uma violação injustificada aos direitos da personalidade.

Críticas do Colegiado: Discriminação e Abuso

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto e fez uma intervenção enfática, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Ele ressaltou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições desiguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro concordou que o objetivo real da prática não era a proteção do loteamento, mas sim constranger e forçar os moradores a se filiarem à associação. Raul Araújo concluiu que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre associados e não associados, especialmente quando a prática interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir e na fruição da propriedade.


Com informações: Direito News

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