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TJDFT declara constitucional lei que obriga QR Code em obras públicas

TJDFT declara constitucional lei que obriga QR Code em obras públicas

Redação
Por: Redação
04/09/2025 às 22h00 Atualizada em 05/09/2025 às 01h00
TJDFT declara constitucional lei que obriga QR Code em obras públicas
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.433/2024. A norma exige que placas de obras públicas no DF tenham um QR Code que direcione para informações detalhadas dos projetos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou constitucional a Lei Distrital nº 7.433/2024, que obriga a inclusão de um QR Code nas placas de obras públicas no Distrito Federal. O código deve dar acesso a informações como o valor previsto e gasto, o cronograma e a empresa responsável pela obra. A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo governador do Distrito Federal, que alegou que a lei criava novas atribuições para os órgãos públicos sem autorização do Poder Executivo, além de invadir sua competência privativa e violar o princípio da separação dos poderes. Lei amplia transparência, mas não cria novas atribuições Ao analisar o caso, o Conselho Especial do TJDFT concluiu que a lei não cria novas atribuições nem altera a estrutura organizacional da administração. Os desembargadores consideraram que a medida apenas amplia os procedimentos já existentes de publicidade e transparência, facilitando o acesso da população às informações sobre as obras. O Tribunal ressaltou que a medida se alinha com os princípios de publicidade e transparência previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal. O TJDFT observou ainda que o governo já possui um sistema informatizado que disponibiliza os dados sobre as obras, o que torna o QR Code um mero "incremento" nas rotinas já adotadas.
Com informações do TJDFT
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