O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (
TJDFT) declarou constitucional a
Lei Distrital nº 7.433/2024, que obriga a inclusão de um
QR Code nas placas de obras públicas no Distrito Federal. O código deve dar acesso a informações como o valor previsto e gasto, o cronograma e a empresa responsável pela obra. A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo governador do Distrito Federal, que alegou que a lei criava novas atribuições para os órgãos públicos sem autorização do Poder Executivo, além de invadir sua competência privativa e violar o princípio da separação dos poderes.
Lei amplia transparência, mas não cria novas atribuições Ao analisar o caso, o Conselho Especial do TJDFT concluiu que a lei não cria novas atribuições nem altera a estrutura organizacional da administração. Os desembargadores consideraram que a medida apenas amplia os procedimentos já existentes de
publicidade e transparência, facilitando o acesso da população às informações sobre as obras. O Tribunal ressaltou que a medida se alinha com os princípios de publicidade e transparência previstos na
Lei Orgânica do Distrito Federal. O TJDFT observou ainda que o governo já possui um sistema informatizado que disponibiliza os dados sobre as obras, o que torna o QR Code um mero "incremento" nas rotinas já adotadas.
Com informações do TJDFT