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MPDFT e Restaurante Firman Acordo para Fim da Cobrança de Taxa de Acesso

MPDFT e Restaurante Firman Acordo para Fim da Cobrança de Taxa de Acesso

Redação
Por: Redação
08/09/2025 às 12h00 Atualizada em 08/09/2025 às 15h00
MPDFT e Restaurante Firman Acordo para Fim da Cobrança de Taxa de Acesso
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Restaurante Mezanino, localizado na Torre de TV, encerraram a cobrança de uma taxa de R$ 15 para entrada. Consumidores que pagaram a taxa nos últimos 90 dias têm direito a reembolso

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Restaurante Mezanino, localizado na Torre de TV de Brasília. O acordo tem como objetivo principal o fim da cobrança de uma taxa de R$ 15 que era exigida para o acesso ao estabelecimento. A medida foi tomada após uma investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) que apurou a legalidade da cobrança. A Promotoria considerou a prática potencialmente abusiva por condicionar a entrada dos clientes, em um bem público, ao pagamento de um valor não relacionado ao consumo. O acordo determina a suspensão imediata de qualquer cobrança para a entrada e também veda a imposição de consumação mínima.
Restituição aos Consumidores e Futuras Medidas
Conforme o acordo, os consumidores que pagaram a taxa de acesso nos últimos 90 dias, a partir de 1º de setembro de 2025, têm o direito de solicitar o reembolso do valor. Para isso, devem apresentar o comprovante de pagamento ao restaurante no prazo de 30 dias. A cobrança de ingresso só será permitida em situações específicas, como eventos fechados ou programações culturais, desde que a informação seja divulgada de forma clara e prévia. O restaurante também precisará de uma autorização do órgão gestor do espaço para realizar tais eventos. A empresa estará sujeita a uma multa de R$ 200 por cada cobrança indevida ou violação do acordo. O valor da multa pode ser aumentado em caso de reincidência. O TAC já está em vigor e tem força de título executivo extrajudicial.
Com informações: MPDFT
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