O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (
TJRS) decidiu reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio da
Boate Kiss, ocorrido em 2013, que resultou na morte de 242 pessoas em Santa Maria. A decisão, anunciada em 5 de setembro de 2025, permite que três dos réus - Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão - progridam para o regime semiaberto. O pedido de progressão de Mauro Londero Hoffmann, o quarto réu, ainda está sob análise. A medida gerou protestos de familiares das vítimas e sobreviventes, que consideram a decisão um desrespeito à memória dos mortos. A
Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) instalou um banner em protesto no futuro memorial da boate, usando uma ilustração que critica a Justiça.
Redução das Penas e o Andamento do Processo
As penas dos condenados foram ajustadas: Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann tiveram as sentenças reduzidas de mais de 19 anos para 12 anos de reclusão. Já Marcelo dos Santos e Luciano Leão, que tinham condenações de 18 anos, passaram a ter penas de 11 anos. Segundo a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora do caso, a decisão visa apenas ajustar o cálculo das punições, respeitando o resultado do júri popular. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso. A tragédia da Boate Kiss já teve diversas reviravoltas no sistema judiciário. Em agosto de 2022, o TJRS anulou o julgamento do caso, o que foi revertido pelo ministro Dias Toffoli do
Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023. Em fevereiro de 2025, o STF formou maioria para manter as condenações e prisões dos réus. O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, foi causado pelo uso de um artefato pirotécnico que incendiou o revestimento de espuma no teto. A queima do material liberou uma fumaça tóxica, responsável pela maioria das mortes por asfixia.
Com informações: Revista Fórum