A Vara Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal, sentenciou dois homens a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de latrocínio consumado, o roubo seguido de morte. A decisão, publicada em 8 de setembro, refere-se a um crime ocorrido em 26 de dezembro de 2024. De acordo com os autos, os réus, que são irmãos e já conheciam a vítima, teriam armado uma emboscada para roubá-lo.
A vítima, que prestava serviço de socorro mecânico, foi chamada para um local isolado pelos acusados. Ao chegar ao ponto combinado, foi alvejada a tiros, e sua motocicleta foi roubada. A denúncia aponta que a ação foi premeditada e que a motocicleta seria utilizada como forma de pagamento pelo crime. O processo revela que os réus já haviam trabalhado na loja da vítima, o que lhes deu conhecimento prévio sobre o homem e seus bens.
Julgamento e decisão judicial
No julgamento, a defesa dos dois irmãos solicitou a absolvição, alegando falta de provas e contradições nos depoimentos das testemunhas. O terceiro réu, que também era acusado no crime, solicitou a desclassificação da acusação para homicídio e furto qualificado, destacando sua confissão como atenuante. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que as evidências eram suficientes para comprovar a autoria do crime por parte dos dois irmãos.
Em sua decisão, o magistrado destacou que houve uma "progressão delitiva", em que um dos réus planejou a morte e o outro foi envolvido para roubar a motocicleta. A participação de um terceiro acusado, porém, não pôde ser comprovada, pois os policiais relataram que ele não estava presente no local do crime. Por essa razão, o terceiro réu foi absolvido, enquanto os dois irmãos foram mantidos presos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A condenação de 20 anos de prisão para os dois réus reflete a gravidade do crime de latrocínio, que combina a violência de um homicídio com a motivação de roubo. A absolvição do terceiro acusado, por outro lado, demonstra que a justiça considerou as provas de forma individual e não aplicou a mesma pena a todos os envolvidos na acusação inicial, ressaltando a necessidade de evidências concretas para uma condenação.
Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) / Jornal de Brasília