O
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente
Jair Bolsonaro a
27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. O julgamento, realizado pela Primeira Turma, terminou com um placar de
4 a 1 a favor da condenação. Votaram pela culpa de Bolsonaro os ministros
Alexandre de Moraes (relator),
Flávio Dino,
Cármen Lúcia e
Cristiano Zanin. Apenas o ministro
Luiz Fux votou pela absolvição. O resultado do julgamento, com o placar de 4 a 1, limita as possibilidades de recursos para a defesa.
Restrições aos recursos jurídicos
Com o placar de apenas um voto pela absolvição, a defesa do ex-presidente terá o caminho dos
embargos infringentes possivelmente bloqueado. Esse tipo de recurso, que levaria o julgamento para o plenário do STF, normalmente é aceito quando há pelo menos dois votos divergentes a favor do réu. No caso de Bolsonaro, essa condição não foi atingida, e especialistas apontam que um precedente anterior do Supremo pode ser usado para não aceitar o recurso. A defesa de Bolsonaro, no entanto, ainda pode apresentar
embargos de declaração, que servem para apontar possíveis obscuridades ou contradições na sentença. Esse tipo de recurso, porém, não leva o caso ao plenário e será analisado pela mesma turma de ministros que o condenou. O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, a partir da publicação do acórdão do julgamento. Outras ferramentas processuais, como habeas corpus e mandado de segurança, ainda podem ser usadas.
Com informações de ICL Notícias