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Motorista condenado por colisão que resultou em morte de motociclista

Motorista condenado por colisão que resultou em morte de motociclista

Redação
Por: Redação
15/09/2025 às 10h08 Atualizada em 15/09/2025 às 13h08
Motorista condenado por colisão que resultou em morte de motociclista
Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Tauã Gabriel Maia de Oliveira a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pela morte de Carlos Roberto Barbosa Rocha. O caso, ocorrido em 2021, envolveu uma colisão de trânsito que culminou com a vítima fatal. O julgamento considerou as circunstâncias do incidente, incluindo a ação de ambos os envolvidos no desentendimento.
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Tauã Gabriel Maia de Oliveira a oito anos de prisão, com início no regime semiaberto. A decisão foi anunciada na noite de 11 de setembro, em um veredito sobre o caso da colisão que causou a morte de Carlos Roberto Barbosa Rocha, um motociclista. O incidente ocorreu em 21 de outubro de 2021, na DF-040, nas proximidades do monumento conhecido como chifrudo, em Santa Maria, Distrito Federal. A acusação, baseada na denúncia apresentada, aponta que o réu, durante um desentendimento no trânsito, usou seu veículo para colidir com a motocicleta da vítima. O impacto fez com que o motociclista perdesse o controle, colidindo em um poste e resultando em sua morte. Após o ocorrido, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, abandonando o veículo em um local distante de sua residência.
Qualificadoras e atenuantes
O veredito do júri considerou duas perspectivas sobre os eventos. Os jurados reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o réu utilizou um veículo de maior porte e estabilidade contra uma motocicleta, o que tornou a ação da vítima mais difícil. Essa decisão indica que os jurados avaliaram o desequilíbrio de forças entre os veículos. Por outro lado, o júri também acolheu a tese de que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após o que foi considerado uma provocação da vítima. A defesa argumentou que o motociclista perseguiu o carro do réu, fazendo gestos que insinuavam estar armado e, em seguida, danificou o retrovisor do veículo com um chute. Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do júri aplicou a causa de diminuição da pena, decorrente do privilégio da violenta emoção, fixando a sentença em oito anos de reclusão.
Cumprimento da pena e medidas cautelares
Até o julgamento, o réu respondeu ao processo em liberdade, sob medidas cautelares determinadas pela 2ª Turma Criminal do TJDFT. As restrições incluíam a proibição de conduzir veículos automotores, de possuir armas (inclusive facas), de mudar de endereço ou sair do DF sem autorização judicial, e de manter contato com os parentes da vítima ou com qualquer uma das testemunhas. O juiz responsável pelo caso determinou que essas medidas cautelares devem continuar em vigor e serem cumpridas pelo réu até que ele inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.
Com informações: TJDFT
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