O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem acusado de perseguir uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A 2ª Turma Criminal do tribunal manteve a sentença que estabeleceu uma pena de nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, em razão da conduta insistente e da intimidação provocada à vítima.
Segundo o processo, o réu, que era paciente do setor de hemodiálise, frequentava o hospital em dias nos quais não tinha agendamento, buscando a profissional. Entre julho e agosto de 2023, o homem compareceu ao hospital repetidas vezes, inclusive durante os dias de folga da enfermeira. Ela relatou que ele demonstrou interesse amoroso, que foi imediatamente recusado.
Apesar da negativa, o réu continuou com o comportamento, enviando mensagens no WhatsApp e fazendo perguntas sobre a rotina da enfermeira a outros funcionários do hospital. Após ser bloqueado no aplicativo, ele intensificou as visitas presenciais à unidade de saúde. A perseguição constante fez com que a vítima solicitasse a transferência do paciente para outra unidade de tratamento, em razão do constrangimento que sentia.
Decisão do tribunal e configuração do crime
A defesa do acusado argumentou que não houve intenção de assediar e questionou a validade das provas. No entanto, o colegiado de desembargadores considerou que os depoimentos apresentados foram suficientes para comprovar a perseguição reiterada e o constrangimento causado à enfermeira.
O relator do caso destacou que “o crime de perseguição exige reiteração de condutas que causem perturbação à vítima”. A decisão reforça que a conduta do réu ultrapassou os limites de qualquer convivência aceitável, configurando um assédio persistente e ameaçador.
O caso serve como uma confirmação da aplicação da lei que criminaliza a perseguição, destacando a importância de se proteger a integridade física e psicológica das vítimas contra condutas que causem medo e perturbação no ambiente de trabalho ou na vida pessoal. A sentença, portanto, reafirma que atos de assédio e insistência após a recusa de uma aproximação podem ser punidos legalmente.
Com informações: Jornal de Brasília