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Paranoá Parque: dois homens condenados por homicídio e tentativa de homicídio após briga

Paranoá Parque: dois homens condenados por homicídio e tentativa de homicídio após briga

Redação
Por: Redação
03/10/2025 às 07h03 Atualizada em 03/10/2025 às 10h03
Paranoá Parque: dois homens condenados por homicídio e tentativa de homicídio após briga
Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Paranoá condenou Alan Mateus Neres dos Santos a 21 anos e Ítalo Ricardo de Sousa Borges a 18 anos e 8 meses de prisão pela morte de uma mulher e pela tentativa de homicídio contra seu filho, crimes ocorridos em maio de 2024, após uma briga

O Tribunal do Júri do Paranoá, no Distrito Federal, acatou a denúncia da Promotoria de Justiça e condenou dois homens por um crime que resultou na morte de uma mulher e ferimentos graves em seu filho. A decisão judicial, proferida em 26 de setembro, responsabilizou Alan Mateus Neres dos Santos e Ítalo Ricardo de Sousa Borges pelos delitos de homicídio qualificado consumado e tentado. O caso remonta a maio de 2024, no Paranoá Parque, quando uma discussão motivou o ato criminoso.

Fatos e Julgamento

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi desencadeado após Alan Mateus Neres dos Santos se envolver em uma briga com um jovem da região. Horas após o desentendimento inicial, Alan retornou ao local com uma arma de fogo. O acusado efetuou diversos disparos contra quem ele acreditava ser o jovem com quem havia brigado. Entretanto, os tiros atingiram o irmão do rapaz e, em seguida, a mãe de ambos, que tentava proteger o filho.
  • Vítimas: A mãe foi levada ao hospital, onde passou por procedimentos médicos, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. O rapaz atingido sobreviveu, mas ficou com sequelas físicas e psicológicas, segundo os relatos do processo.
  • Apoio no Crime: Ítalo Ricardo de Sousa Borges foi condenado como cúmplice. Sua participação consistiu em transportar Alan até o local e garantir sua fuga em um veículo após a execução dos disparos.

As Penas e Qualificadoras

Os jurados reconheceram as qualificadoras do crime, votando pela condenação dos réus. Foram consideradas as qualificadoras de motivo torpe e de uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. As penas estabelecidas foram:
Réu Condenação Pena em Regime Inicial Fechado
Alan Mateus Neres dos Santos Homicídio consumado e tentado 21 anos
Ítalo Ricardo de Sousa Borges Homicídio consumado e tentado (cúmplice) 18 anos e 8 meses

Impacto Social da Condenação

O promotor de justiça Daniel Bernoulli, que representou o MPDFT no julgamento, destacou a relevância do caso como reflexo de questões sociais mais amplas. O promotor pontuou a relação entre a "inconsequência de uma juventude violenta" e o porte ilegal de armas de fogo, que resultou na morte de uma "senhora inocente". Os depoimentos familiares durante o julgamento enfatizaram o impacto social e emocional do crime. Familiares da vítima fatal relataram enfrentar traumas e depressão após a perda, além de terem se mudado para outro estado devido ao medo de represálias, ilustrando as consequências duradouras da violência na vida dos cidadãos.
Com informações: MPDFT
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