Terça, 30 de Junho de 2026
14°C 26°C
Brasília, DF
Publicidade

Supermercado é condenado a pagar indenização por abordagem abusiva de cliente

Supermercado é condenado a pagar indenização por abordagem abusiva de cliente

Redação
Por: Redação
06/10/2025 às 06h00 Atualizada em 06/10/2025 às 09h00
Supermercado é condenado a pagar indenização por abordagem abusiva de cliente
Foto: Reprodução
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado que submeteu uma consumidora a uma abordagem vexatória e a acusou publicamente de furto no estacionamento, determinando o pagamento de R$ 6 mil por danos morais

Um supermercado no Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu uma abordagem abusiva após finalizar suas compras. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que considerou a atitude dos funcionários um excesso que feriu a honra da cliente.

O Caso de Abuso e Humilhação

O incidente ocorreu em janeiro de 2025. A autora da ação relatou que, após pagar suas compras, dirigiu-se ao estacionamento para guardar os itens no veículo. Nesse momento, ela foi abordada por um funcionário do supermercado de forma agressiva. O empregado teria exigido a nota fiscal das compras, acusado-a de furto e a humilhado na presença de outras pessoas. O supermercado, ao recorrer da decisão de 1ª instância, argumentou que a conduta dos funcionários se enquadrava no exercício regular de direito, não caracterizando abuso.

Decisão Judicial por Excesso de Conduta

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal do TJDFT reconheceu que a simples checagem de notas fiscais, por si só, não gera danos morais. No entanto, o colegiado considerou que, no caso específico, ficou comprovado que a abordagem foi "excessiva, extrapolando, dessa forma, o exercício regular de um direito". O Tribunal confirmou que a consumidora deveria ser indenizada pela "situação vexatória de ser acusada publicamente de ter cometido o crime de furto no estabelecimento", o que é suficiente para causar dano à honra, conforme previsto no Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Dessa forma, o supermercado foi condenado a realizar o pagamento de R$ 6 mil à consumidora a título de indenização por danos morais.
Fonte: TJDFT
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
17°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 26°
16° Sensação
2.12 km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Quarta
25° 14°
Quinta
26° 14°
Sexta
26° 15°
Sábado
26° 15°
Domingo
27° 14°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 321,135,01 +0,20%
Ibovespa
172,024,13 pts -0.68%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias