
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) protocolou, nesta terça-feira (23), um mandado de segurança coletivo para suspender a cobrança do imposto de renda mínimo sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida contesta as diretrizes da Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que estabelece uma tributação de 10% sobre os valores repassados aos sócios de escritórios de advocacia.
A entidade argumenta que a nova regra configura uma bitributação, uma vez que o resultado do trabalho do advogado já é tributado na pessoa jurídica (escritório). Além disso, o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, destaca que a lei ignora os prazos da legislação societária brasileira, criando um conflito jurídico ao exigir deliberações sobre lucros antes mesmo do encerramento do ano fiscal.
Um dos pontos centrais da ação é a regra de transição da nova lei, que obriga as sociedades a deliberarem sobre os lucros de 2025 até o dia 31 de dezembro deste ano para manterem a isenção. Caso contrário, os valores ficariam sujeitos à nova alíquota.
A OAB-DF solicita que esse prazo seja estendido até 30 de abril de 2026, conforme prevê o Código Civil para a aprovação de contas do exercício anterior. Segundo o órgão, o prazo atual força as sociedades a escolherem entre:
Deliberar irregularmente: Aprovar resultados de um exercício que ainda não foi tecnicamente finalizado.
Submeter-se ao tributo: Aceitar o ônus financeiro de uma lei considerada inconstitucional pela categoria.
A ação movida pela OAB-DF busca proteger os advogados de:
Retenção na fonte: Impedir que o imposto seja descontado no momento da distribuição.
Autuações fiscais: Evitar que a Receita Federal aplique multas ou lance débitos por não pagamento da taxa mínima.
Inscrição em Dívida Ativa: Garantir que as sociedades não sejam penalizadas enquanto o mérito da lei é discutido.