Decisão de Flávio Dino (STF) também pediu informações sobre combate ao fogo pela União e estados, na Amazônia e Pantanal
A União, os estados e o Distrito Federal devem arregaçar as mangas e desapropriar terras que foram palco de crimes ambientais. Também deverão acionar a Justiça buscando indenizações dos responsáveis por incêndios ou desmatamento criminosos. Isso foi decidido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A batida de martelo permitiu que estados e DF sigam usando sistemas próprios para autorizar a retirada de vegetação nativa, mas as licenças devem constar no sistema nacional que controla produtos florestais, o
Sinaflor. As determinações de Dino podem melhorar a prevenção e o combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia,
diz a Corte. Na mesma decisão, o ministro deu duas semanas para que União e estados respondam sobre fiscalização e dinheiro para combater ilícitos ambientais. Além disso, Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará têm que monitorar focos de incêndio, enquanto Advocacia-Geral da União (AGU) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem informar sobre o fortalecimento da fiscalização contra o desmate ilegal da Amazônia. As decisões do ministro Flávio Dino podem ser conferidas
aqui e
aqui. Elas respondem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pela Rede Sustentabilidade e apoiada por Observatório do Clima, Instituto Socioambiental, WWF e Greenpeace. Uma ADPF é uma ação judicial que busca proteger os alicerces da Constituição Federal, como direitos e garantias coletivos, por exemplo a proteção dos ambientes naturais.
Fonte: ECO