
As regras sobre o uso do farol baixo em rodovias e vias urbanas ainda geram dúvidas entre os motoristas brasileiros. A legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei nº 14.071/2020, flexibilizou exigências antigas — como a obrigatoriedade irrestrita em qualquer rodovia —, mas manteve a fiscalização rigorosa para cenários específicos de visibilidade reduzida e tipos de pista.
Entender onde e quando acender os faróis é essencial para evitar penalidades e garantir a segurança nas vias do Distrito Federal e de todo o país.
O condutor deve manter a luz baixa acesa durante o período diurno nas seguintes situações:
Em Túneis: Obrigatoriedade para todos os veículos, independentemente do local.
Sob Condições Climáticas Adversas: Em caso de chuva, neblina ou cerração.
Rodovias de Pista Simples fora de Perímetros Urbanos: Exigido para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).
Transporte Coletivo: Ônibus e micro-ônibus circulando em faixas ou pistas exclusivas.
Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores: Devem transitar com o farol baixo aceso em tempo integral (dia e noite), em qualquer via.
Nas rodovias de pista dupla (separadas por canteiro central ou barreira física) e nos trechos urbanos de rodovias — como partes da DF-001 perto do Paranoá, DF-128 e DF-475 —, não há obrigação de acender o farol baixo durante o dia em condições normais de visibilidade.
Em vias da capital como o Eixão, Epia, EPNB e EPTG, a exigência diurna só se aplica sob chuva, neblina ou dentro de túneis. Na dúvida sobre os limites do perímetro urbano, a recomendação de trânsito é manter as luzes acesas por precaução.
O DRL (Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna) substitui o farol baixo apenas em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, durante o dia e com tempo limpo.
| Situação de Tráfego | Veículo com DRL | Veículo sem DRL |
| Dia em Pista Simples (Fora do Perímetro Urbano) | DRL é suficiente | Farol Baixo Obrigatório |
| Dia em Túneis, Chuva ou Neblina | Farol Baixo Obrigatório | Farol Baixo Obrigatório |
| Dia em Pista Dupla ou Trecho Urbano | Dispensado | Dispensado |
| Noite em Qualquer Via | Farol Baixo Obrigatório | Farol Baixo Obrigatório |
Luzes de posição ("lanternas"), faróis de milha ou de neblina não substituem a iluminação exigida por lei.
O descumprimento das regras de iluminação sujeita o condutor a sanções administrativas:
Infração Média (Farol apagado quando obrigatório): Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Caso o motorista não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses, a penalidade pode ser convertida em advertência por escrito.
Infração Grave (Farol desregulado ou luz alta ofuscando outros motoristas): Multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A fiscalização pode ser realizada presencialmente por agentes de trânsito ou via sistemas de videomonitoramento devidamente sinalizados.
Palavras-Chave: Farol Baixo Obrigatório, Regras de Trânsito CTB, DRL Farol Baixo