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Uso do Farol Baixo: Entenda as Regras Atuais do Código de Trânsito Brasileiro

Mudanças na legislação esclarecem a obrigatoriedade do uso de luzes durante o dia em rodovias de pista simples, trechos urbanos e sob condições climáticas adversas.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasília
14/09/2026 às 20h06
Uso do Farol Baixo: Entenda as Regras Atuais do Código de Trânsito Brasileiro

As regras sobre o uso do farol baixo em rodovias e vias urbanas ainda geram dúvidas entre os motoristas brasileiros. A legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei nº 14.071/2020, flexibilizou exigências antigas — como a obrigatoriedade irrestrita em qualquer rodovia —, mas manteve a fiscalização rigorosa para cenários específicos de visibilidade reduzida e tipos de pista.

Entender onde e quando acender os faróis é essencial para evitar penalidades e garantir a segurança nas vias do Distrito Federal e de todo o país.

Quando o Farol Baixo é Obrigatório de Dia

O condutor deve manter a luz baixa acesa durante o período diurno nas seguintes situações:

  • Em Túneis: Obrigatoriedade para todos os veículos, independentemente do local.

  • Sob Condições Climáticas Adversas: Em caso de chuva, neblina ou cerração.

  • Rodovias de Pista Simples fora de Perímetros Urbanos: Exigido para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).

  • Transporte Coletivo: Ônibus e micro-ônibus circulando em faixas ou pistas exclusivas.

  • Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores: Devem transitar com o farol baixo aceso em tempo integral (dia e noite), em qualquer via.

Pistas Duplas e Trechos Urbanos

Nas rodovias de pista dupla (separadas por canteiro central ou barreira física) e nos trechos urbanos de rodovias — como partes da DF-001 perto do Paranoá, DF-128 e DF-475 —, não há obrigação de acender o farol baixo durante o dia em condições normais de visibilidade.

Em vias da capital como o Eixão, Epia, EPNB e EPTG, a exigência diurna só se aplica sob chuva, neblina ou dentro de túneis. Na dúvida sobre os limites do perímetro urbano, a recomendação de trânsito é manter as luzes acesas por precaução.

DRL versus Farol Baixo

O DRL (Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna) substitui o farol baixo apenas em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, durante o dia e com tempo limpo.

Situação de Tráfego Veículo com DRL Veículo sem DRL
Dia em Pista Simples (Fora do Perímetro Urbano) DRL é suficiente Farol Baixo Obrigatório
Dia em Túneis, Chuva ou Neblina Farol Baixo Obrigatório Farol Baixo Obrigatório
Dia em Pista Dupla ou Trecho Urbano Dispensado Dispensado
Noite em Qualquer Via Farol Baixo Obrigatório Farol Baixo Obrigatório

Luzes de posição ("lanternas"), faróis de milha ou de neblina não substituem a iluminação exigida por lei.

Penalidades e Pontuação na CNH

O descumprimento das regras de iluminação sujeita o condutor a sanções administrativas:

  • Infração Média (Farol apagado quando obrigatório): Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Caso o motorista não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses, a penalidade pode ser convertida em advertência por escrito.

  • Infração Grave (Farol desregulado ou luz alta ofuscando outros motoristas): Multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ser realizada presencialmente por agentes de trânsito ou via sistemas de videomonitoramento devidamente sinalizados.

Palavras-Chave: Farol Baixo Obrigatório, Regras de Trânsito CTB, DRL Farol Baixo

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