
A mobilidade urbana no Distrito Federal enfrentará uma prova de fogo no início desta semana. Em decorrência do início da greve geral dos motoristas e cobradores de ônibus marcada para a zero hora desta segunda-feira (28), a Companhia Metropolitana do Distrito Federal (Metrô-DF) anunciou que estenderá a operação dos seus horários de pico nos turnos da manhã e do fim da tarde. A medida visa aumentar a oferta de viagens e mitigar a sobrecarga de passageiros esperada nas plataformas de embarque das regiões administrativas atendidas pelos trilhos.
A direção da estatal explicou que a duração do funcionamento com frota máxima operando nos trilhos será ajustada conforme o comportamento da demanda ao longo do dia. Em paralelo, a companhia abriu tratativas de emergência com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para reforçar o patrulhamento, o controle de acesso e o policiamento ostensivo no entorno das estações de maior transbordo, com destaque para os terminais de Ceilândia, Samambaia, Taguatinga e a Rodoviária do Plano Piloto.
A deflagração da paralisação foi ratificada pelo Sindicato dos Rodoviários após reunião de alinhamento realizada no Conic. A categoria e as concessionárias do transporte público iniciaram as rodadas de negociação em julho e, após mais de dez reuniões sem consenso sobre reajuste salarial e benefícios, o sindicato optou por paralisar o sistema. As empresas operatórias emitiram nota repudiando o movimento, afirmando que a greve penaliza desproporcionalmente o trabalhador, o estudante e os usuários que dependem exclusivamente dos ônibus.
O Governo do Distrito Federal (GDF) classificou a greve como uma ação "político-eleitoreira" motivada pelo contexto de reta final de campanha, acionando imediatamente a Justiça do Trabalho. Em liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), foram estabelecidas regras rígidas para a manutenção dos serviços essenciais:
Horário de Pico: Obrigadoriedade de manutenção de 80% da frota de ônibus em trânsito das 5h30 às 9h e das 17h às 20h;
Horário Entrepico: Obrigatoriedade de 50% da frota circulante nos demais horários;
Dias de Votação (4 e 25 de Outubro): Operação de 100% da frota para garantir o deslocamento dos eleitores às urnas;
Penalidade: Multa inicial de R$ 100 mil por hora de descumprimento, com valor dobrado em caso de reincidência.
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