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Congresso Nacional

Projeto de lei prevê criminalização da misoginia

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De autoria da deputada federal Dandara (PT-MG), PL sugere prisão para práticas misóginas na internet com pena de até cinco anos; texto aguarda votação no Plenário da Câmara

O Brasil tem vivido uma série de ataques misóginos cometidos contra mulheres em diversos segmentos da sociedade. Seja no ambiente virtual, seja na vida real, os casos de violências não param de aumentar no país.

O que parece é que nos últimos anos, não importa o espaço, ofender, desrespeitar, violar a honra das mulheres tornou-se comum e até aceitável. Basta lembrar o episódio da participação da ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, durante uma audiência no Senado, onde ela foi duramente ofendida por senadores enquanto exercia o seu trabalho. Se até à luz das câmeras a misoginia corre solta, em um ambiente institucional como a Casa Alta, imagine o que ocorre nos ambientes domésticos e virtuais?

Pensando em oferecer um mínimo de proteção para as brasileiras, em 2023, a deputada federal Dandara (PT-MG) apresentou o projeto de lei 872/23, que busca criminalizar a misoginia, que é “definida como a manifestação que inferiorize, degrade ou desumanize a mulher, baseada em preconceito contra pessoas do sexo feminino ou argumentos de supremacia masculina.”

A proposta sugere que quem praticar, induzir ou incitar a misoginia terá como pena a reclusão de um a três anos e multa.  Atenta ao avanço do discurso misógino na internet, a deputada mineira propôs ainda que, se qualquer dos crimes previstos no PL for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, na internet ou de publicação de qualquer natureza, ou praticado com intuito de lucro ou de proveito econômico, a pena será de dois a cinco anos mais multa.

O PL pretende alterar a Lei 7716/1989, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” para incluir e tipificar a misoginia. O texto está parado na Câmara, e apresenta status de “Apensado ao PL 8992/2017 – Pronto para Pauta no Plenário (PLEN).”

Na justificativa do texto, a autora explica que a ideia surgiu a partir da Ideia Legislativa, de autoria da pesquisadora Valeska Maria Zanello de Loyola, apresentada junto ao Senado Federal, que sugeriu: “Criminalização da misoginia – Seguindo a tipificação do racismo, da homofobia e da transfobia como crime, proponho que a MISOGINIA seja incluída neste grupo”.

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Em entrevista à Agência Câmaraa parlamentar  explicou um pouco mais sobre o projeto. Segundo ela, atualmente a misoginia ganha nova roupagem na internet. “Conhecidos como Red Pill, uma vertente dos ‘masculinistas’, que se opõem às feministas, incentivam a misoginia por meio de um discurso que inverte a realidade e os coloca como vítimas de um sistema que estaria privilegiando as mulheres”, aponta a autora.

“Mesmo sendo notório que o machismo estrutural é histórico e global e que impõe desigualdade às mulheres há séculos, o movimento alega ser prejudicado pelo ‘tratamento privilegiado para a população feminina’ no mundo atual e, não raro, invocam desprezo, uma postura adversarial ou distanciamento de mulheres”, afirma.

Machosfera virtual é campo vasto para disseminação da misoginia

As arenas virtuais são tidas como ‘terra de ninguém’, pois não há uma regulação contra ofensas e crimes praticados contra as mulheres, de modo que elas seguem desamparadas no ambiente virtual, onde, comprovadamente, há um ecossistema muito bem estruturado para promover ofensas e violências misóginas. É o que ficou comprovado, no ano passado, com o relatório “Aprenda a evitar ‘este tipo’ de mulher: estratégias discursivas e monetização da misoginia no YouTube”.

Realizado pelo Observatório da Indústria da Desinformação e Violência de Gênero nas Plataformas Digitais, uma parceria do Ministério das Mulheres com o NetLab UFRJ, o levantamento analisou computacionalmente 76,3 mil vídeos para traçar um panorama da chamada “machosfera”, rede de influenciadores e comunidades digitais masculinistas. Os vídeos analisados somam mais de 4 bilhões de visualizações e 23 milhões de comentários. A análise dos vídeos considerados misóginos lança luz a discursos nocivos que contribuem para naturalizar comportamentos como o ódio, o desprezo, a aversão e o controle das mulheres.

O estudo ainda observou de maneira qualitativa os vídeos de 137 canais com conteúdos explicitamente misóginos. Juntos, eles publicaram, nos últimos seis anos, mais de 105 mil vídeos. Em média, têm 152 mil inscritos e somam 3,9 bilhões de visualizações em seus conteúdos, evidenciando a relevância desse ecossistema tóxico no ambiente digital.

A busca por expressões e canais problemáticos no YouTube levou a 76,3 mil vídeos, que compuseram o corpus de análise geral da pesquisa. Nos últimos anos, houve um crescimento expressivo da “machosfera” e do volume de conteúdos potencialmente misóginos no YouTube.

Entre 2021 e 2024, o volume de vídeos mapeados pelo estudo aumentou drasticamente. Neste mesmo período, o número de feminicídios no Brasil também cresceu: em 2021, foram registrados 1.347 mortes de mulheres em função do seu gênero. Em 2023, o número de vítimas foi de 1.463. O número de casos de violência doméstica e familiar também aumentou quase 10% entre 2022 e 2023.

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Vale relembrar que, em janeiro deste ano, a Meta – que controla o Facebook, a Instagram e o Threads – anunciou mudanças na política de moderação que retiraram o sistema de checagem de fatos e também proteções contra diversos tipos de discriminação que podem aparecer no conteúdo de posts. Sob a pretensa justificativa de defesa da liberdade de expressão, a Meta passou a permitir uma série de termos misóginos e ofensivos, como termos que se referem a mulheres de maneira objetificada como ‘isso’ ou ‘aquilo’.


Fonte: PT

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1 comentário

1 comentário

  1. axppt

    07/07/2025 em 02:50

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Brasil

Congresso derruba veto de Lula e retoma exigência de exame toxicológico para a primeira CNH

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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, aprovada por ampla maioria na Câmara (379 x 51) e no Senado (70 x 2), passará a vigorar assim que a lei for publicada no Diário Oficial da União

O Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (4), votou pela derrubada do veto presidencial que impedia a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Exigência Ampliada e Justificativa Presidencial 📜

O exame toxicológico já era obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Com a decisão do Legislativo, a medida se estende às categorias de veículos de passeio e motos.

  • Veto Presidencial: Em junho, o presidente Lula havia vetado a medida. A justificativa do veto era que a exigência contrariava o “interesse público”, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar as pessoas a dirigirem sem a devida habilitação, o que comprometeria a segurança viária.

  • Derrubada e Vigência: Os parlamentares não acataram a justificativa, derrubando o veto. Eles também obrigaram que a medida entre em vigor imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A regra havia sido aprovada dentro de um projeto que também previa a criação da chamada “CNH Social”.


Com informações: g1, Direito News

 

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Agropecuária

Agricultura Familiar: Projeto de Lei Define Imóveis de Até 2.000m² como Propriedades Rurais Produtivas

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🚜 Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL 918/25, que formaliza como rurais propriedades de 0,2 hectare (2.000 m²). A medida visa conceder acesso a crédito e assistência técnica a pequenos agricultores, reconhecendo a importância da produção de alimentos em áreas antes consideradas minifúndios.


Câmara Avança na Formalização de Pequenas Parcelas Rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 918/25. A proposta estabelece um novo marco legal ao definir formalmente imóveis rurais com área de até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas.

Esta classificação abrange áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, seja para fins de subsistência ou para comercialização. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, buscando reconhecer legalmente a atividade produtiva em parcelas de terra que historicamente enfrentam dificuldades de enquadramento.

Benefícios Diretos para o Pequeno Produtor

A formalização dessas pequenas áreas como propriedades rurais produtivas é crucial para que os agricultores que as ocupam possam acessar políticas públicas específicas. O PL 918/25 estabelece três grupos principais de benefícios que serão concedidos a essas propriedades, com critérios ainda a serem regulamentados por órgãos competentes:

  1. Acesso a Crédito e Financiamento: Facilita a obtenção de linhas de crédito e financiamentos específicos voltados para pequenos agricultores.

  2. Isenção de Impostos: Concede a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural.

  3. Capacitação e Assistência Técnica: Garante a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos estaduais e federais.

Essas propriedades, com menos de 2 hectares, são frequentemente classificadas como parcelas muito pequenas ou minifúndios, muitas vezes situadas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Tal situação, historicamente, impõe restrições ao seu registro como propriedades rurais independentes e ao acesso a benefícios legais.

O Papel Estratégico da Agricultura Familiar

O autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), destacou a relevância da medida para o reconhecimento da agricultura familiar no cenário nacional. “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirmou.

Os dados do último Censo Agropecuário (2017) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sublinham a importância desse segmento:

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  • Estrutura Rural: O Brasil possuía cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, com a agricultura familiar respondendo por até 76,8% desse total.

  • Produção de Alimentos: O segmento familiar é responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos do país, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%).

  • Ocupação de Área: Embora represente a maioria dos estabelecimentos, a agricultura familiar ocupa cerca de 23% da área total destinada à agropecuária.

A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades rurais, possui área de até quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra familiar, gerencia o empreendimento e obtém renda vinculada ao estabelecimento. O PL 918/25 busca, portanto, alinhar a legislação à realidade produtiva das menores propriedades, garantindo-lhes o devido suporte legal e econômico.


Com informações de: Revista Fórum

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Brasil

ICL alerta: aprovação imediata do PL 5807/2025 é essencial para combater fraudes e evitar mortes

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O Instituto Combustível Legal (ICL) reforça a urgência na aprovação do PL 5807/2025, que estabelece regras mais rígidas para o controle do metanol no país e avança no enfrentamento à bomba branca, mecanismos cruciais para combater a adulteração, a sonegação estruturada e os riscos à saúde pública e à concorrência leal

O Instituto Combustível Legal (ICL) está pressionando pela aprovação imediata do Projeto de Lei 5807/2025, destacando que o texto é fundamental para preencher lacunas regulatórias que facilitam crimes no setor de combustíveis. As duas principais frentes do PL são o controle do metanol e o combate à bomba branca.

Controle do metanol: proteção à vida

A falta de regulamentação clara e de fiscalização efetiva sobre o metanol cria um ambiente de alto risco. O ICL alerta que a exposição desregulada a essa substância já provocou casos fatais no Brasil e no exterior.

  • Necessidade: É inadiável aprimorar o controle, o rastreamento e o armazenamento de metanol, com regras claras e fiscalização eficaz para prevenir acidentes gravíssimos, adulteração em larga escala e riscos à saúde pública.

Enfrentamento à bomba branca: combate à fraude

O projeto também visa combater a bomba branca, um mecanismo crônico de fraude que desorganiza o mercado e alimenta esquemas multimilionários de sonegação estruturada e lavagem de dinheiro.

  • O que é Bomba Branca: É quando postos comercializam combustíveis (gasolina, etanol ou diesel) sem identificação clara da origem ou da distribuidora responsável. O posto opera como uma “marca fantasma”, comprando de fornecedores irregulares para revender o produto como se fosse regular.

  • Consequências: A ausência de rastreabilidade permite que o posto pratique preços artificialmente baixos, prejudique a concorrência leal, burle impostos e, principalmente, exponha o consumidor a produtos de qualidade e segurança duvidosas.

O ICL defende que o PL 5807/2025 é mais do que um avanço regulatório, sendo uma medida de proteção à sociedade, garantindo segurança e fortalecendo um mercado competitivo e leal.


Com informações: Instituto Combustível Legal (ICL)

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