Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética entende que novas ações para coibir abusos devem evitar interrupção de tratamentos e impacto no SUS
As operadoras de planos de saúde voltaram para o foco das discussões. Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) entrou com um processo contra algumas delas por conta dos cancelamentos unilaterais de contratos sem justificativa plausível e por ações consideradas abusivas, como interrupções de tratamentos.
A medida foi tomada após a conclusão de um estudo que mapeou irregularidades nas rescisões, e o processo se dá por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Os casos mais comuns ocorrem com portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista), idosos e pessoas com deficiência, por serem considerados “clientes problemáticos” e necessitarem de tratamentos mais caros e recorrentes.
De acordo com o DPDC, as operadoras estão utilizando “brechas” contratuais ou interpretando normas de maneira equivocada para justificar a quebra do contrato. Unimed Nacional – Cooperativa Central, Bradesco Saúde, Hapvida e NotreDame Médica, Porto Seguro Saúde, SulAmérica, Care Plus, Amil, Golden Cross, MedSênior, Qualicorp, Allcare, Omint, Prevent Senior e Assim Saúde já foram notificadas.
“Esses abusos cometidos pelas operadoras de saúde precisam ser combatidos com rigor. Além de muitas não entregarem um serviço de qualidade, acabam, sem qualquer justificativa, rompendo o contrato, deixando o usuário sem qualquer tipo de amparo. Muitos deles, inclusive, no meio de um tratamento, o que implica diretamente nas chances de um desfecho positivo, a depender do caso”, reforça o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.
O especialista em Direito Médico lembra que, ao contratar um plano de saúde, o usuário passa por um período de carência. No entanto, muitas vezes, o que se vê é que, em contrapartida, não existe qualquer tipo de “aviso prévio”, informando que a cobertura médica será rescindida e por qual motivo. “Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos planos individuais, as operadoras só podem rescindir unilateralmente um contrato em caso de fraude ou inadimplência. Já nos contratos coletivos, após o prazo de vigência inicial, a rescisão pode ocorrer, devendo ser sempre precedida de notificação”, explica Canal.
Impacto no SUS
Esse volume de rompimentos dos contratos afeta diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa absorver uma quantidade imprevisível de pessoas sem plano de saúde. Entidades que representam usuários da saúde complementar estimam que cerca de 70 mil contratos já foram suspensos. “Isso impacta na qualidade do serviço oferecido e no tempo da espera, seja para uma simples consulta ou um exame mais minucioso. É dever dos governos e das autoridades fiscalizar esses abusos cometidos pelas operadoras, responsabilizá-las e tomar as medidas necessárias para que o serviço do SUS não entre em colapso”, ressalta o presidente da Anadem.
Anadem
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pelos direitos de sua categoria, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos clientes, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, clique aqui.
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