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STF decide que violência doméstica contra mãe pode impedir repatriação de criança

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Por maioria, Supremo reconhece que risco à mãe por violência doméstica também afeta a criança e justifica recusa ao retorno ao exterior em disputas de guarda internacional, ampliando interpretação da Convenção da Haia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/08), que a violência doméstica contra a mãe — mesmo que a criança não seja diretamente agredida — constitui motivo justificado para impedir a repatriação de menores em disputas de guarda internacional.

A decisão, tomada no julgamento das ADIs 4245 e 7686, altera a interpretação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que exige a devolução imediata da criança ao país de origem, exceto em casos de risco grave à sua integridade.

Até então, o entendimento predominante exigia que a ameaça fosse direta à criança. Agora, o STF reconhece que a violência contra a mãe cria um ambiente de risco intolerável para o filho, mesmo que ele não tenha presenciado os atos.

“Um agressor nunca será um bom pai”

A posição foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a exposição da mãe à violência doméstica compromete diretamente o bem-estar da criança.

“A gente entende que a violência doméstica, ainda que só contra a mãe, é um motivo para o não retorno da criança”, afirmou o advogado Rodrigo Carmona, representante da AGU.
“Um agressor nunca será um bom pai. Ele expõe a mãe e a criança a risco grave e provoca uma situação intolerável que justifica o não retorno.”

O STF acolheu o entendimento: se a violência for atual e comprovada com indícios objetivos (como boletins de ocorrência, medidas protetivas ou laudos psicológicos), o retorno da criança ao país de origem pode ser negado.

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Mudança histórica e fim de interpretação “sexista”

A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora da ADI 7686, celebrou a decisão como um avanço histórico:

“Conseguimos que a violência doméstica fosse incluída na interpretação da Convenção da Haia no Brasil. E mais: que se entenda que, ao atingir a mãe, ela atinge a criança e toda a família.”

Para Luciene, a interpretação anterior era “sexista” e colocava mulheres em situação de dupla vulnerabilidade:

“Era-se criminalizado a mãe que fugia com o filho para se proteger, enquadrando-a como ‘sequestradora internacional’, enquanto se entregava a criança às mãos de um agressor.”

Casos concretos e proteção real

A AGU já aplicou esse entendimento em casos recentes, como o de uma mãe brasileira acusada por um pai estrangeiro de trazer o filho ao Brasil sem autorização. Ao invés de exigir a devolução automática, a AGU se aliou à defesa da mãe, com base no risco de violência doméstica.

Impacto jurídico e social

A decisão do STF:

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  • Reforça o princípio do melhor interesse da criança;
  • Reconhece o impacto psicológico da violência indireta;
  • Alinha o Brasil a decisões de tribunais internacionais que já consideram o ambiente familiar como fator de risco;
  • Protege mulheres que fogem de situações abusivas sem criminalizá-las.

“Não é possível exigir de uma mãe vítima de violência que ela deixe o filho sob a guarda do agressor”, afirmou Luciene.

Um passo contra a impunidade e pela proteção integral

A decisão do STF marca uma virada jurisprudencial no tratamento de casos de violência doméstica em contextos transnacionais. Ao entender que a segurança da mãe é inseparável da segurança da criança, o Supremo reforça o compromisso com os direitos humanos, a dignidade e a proteção de quem mais precisa.


Com informações:  Agência Gov / Revista Fórum

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3 Comentários

1 comentário

  1. Rezonans

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Brasil

Acupuntura é oficialmente regulamentada como profissão no Brasil

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Lei sancionada pelo presidente Lula define critérios para o exercício da atividade, reconhecendo graduados, especialistas da saúde e profissionais com experiência comprovada

A prática da acupuntura, terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, alcançou um novo patamar institucional no país. Nesta terça-feira (13 de janeiro de 2026), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional da atividade em todo o território nacional. A sanção presidencial encerra décadas de debates jurídicos e legislativos sobre quem possui competência para aplicar a técnica no Brasil.

O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas e instrumentos próprios, visando o equilíbrio das funções físicas e mentais. Com a nova legislação, a profissão ganha diretrizes claras de formação e fiscalização, assegurando maior segurança para os pacientes e clareza para o mercado de trabalho.

Lei estabelece três categorias de profissionais habilitados

A regulamentação foi desenhada para integrar tanto os novos acadêmicos quanto os profissionais que já atuam no setor há anos. Estão autorizados a exercer a acupuntura:

  • Graduados em Acupuntura: Portadores de diploma de nível superior em curso de graduação específico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Especialistas da Saúde: Profissionais de saúde de nível superior (como fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, entre outros) que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais.

  • Profissionais por Notório Saber: Praticantes não diplomados que comprovem o exercício ininterrupto da atividade há, pelo menos, cinco anos antes da vigência da lei.

A norma também permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos isolados da acupuntura em seus atendimentos, desde que realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas.

Técnica de dois milênios ganha status de política de saúde

A acupuntura é reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção, manutenção e recuperação da saúde. No Brasil, ela já integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS. A regulamentação agora reforça seu papel como uma tecnologia de intervenção essencial, que pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com outros tratamentos convencionais.

A estimulação dos pontos ao longo dos meridianos do corpo é utilizada para o tratamento de dores crônicas, ansiedade, distúrbios do sono e diversas outras condições clínicas. Com a publicação da lei, a expectativa é que haja uma expansão na oferta de cursos de graduação específicos, elevando o padrão técnico da prática no país.

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Validação de diplomas e registro nos órgãos competentes

Para os brasileiros que se formaram no exterior, a lei exige a validação e o registro do diploma nos órgãos competentes para que o exercício seja legalizado. Além disso, o reconhecimento da lei fortalece a necessidade de criação ou adaptação de conselhos profissionais para fiscalizar a conduta ética e técnica dos novos “acupunturistas” de carreira.

A assinatura da lei contou com o apoio de ministérios estratégicos, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento, sinalizando que a acupuntura passa a ser vista também como um setor econômico relevante na indústria do bem-estar e da saúde no Brasil.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Diário Oficial da União.

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Brasil

Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de pessoas trans pelo 18º ano consecutivo

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Dossiê da Antra revela 80 assassinatos em 2025; apesar de queda percentual em relação ao ano anterior, números mantêm o país no topo da violência contra travestis e transexuais

O Brasil encerrou o ano de 2025 mantendo uma marca negativa histórica: o país continua sendo o lugar onde mais se matam pessoas transexuais e travestis no mundo. Os dados constam na nona edição do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), divulgado nesta segunda-feira (26). Foram registrados 80 assassinatos ao longo do último ano, consolidando uma liderança trágica que o país ocupa há quase 18 anos.

Embora o número represente uma queda de aproximadamente 34% em comparação aos 122 crimes registrados em 2024, a Antra alerta que o recuo não significa necessariamente uma redução da hostilidade. O relatório aponta um aumento nas tentativas de homicídio, sugerindo que a letalidade diminuiu pontualmente, mas a exposição ao risco e a violência direta permanecem em patamares alarmantes.

Jovens negras e pardas são os principais alvos

A análise detalhada dos dados revela um padrão de violência que se sobrepõe a outras desigualdades estruturais, como o racismo. O levantamento histórico da Antra (2017-2025) aponta que a maioria absoluta das vítimas é composta por mulheres trans e travestis, predominantemente jovens, na faixa etária entre 18 e 35 anos.

A questão racial é um fator determinante: pessoas negras e pardas são as principais atingidas, evidenciando que a transfobia no Brasil é indissociável do racismo sistêmico. No recorte regional de 2025, o cenário apresenta-se da seguinte forma:

  • Região Nordeste: 38 assassinatos (liderada por Ceará, com 8 casos).

  • Região Sudeste: 17 assassinatos (liderada por Minas Gerais, com 8 casos).

  • Região Centro-Oeste: 12 assassinatos.

  • Região Norte: 7 assassinatos.

  • Região Sul: 6 assassinatos.

Sociedade civil assume papel de monitoramento diante do silêncio institucional

Para a presidente da Antra, Bruna Benevides, o dossiê cumpre a função de “constranger o Estado”, que muitas vezes falha em produzir estatísticas oficiais sobre crimes motivados por identidade de gênero. O monitoramento é feito a partir de notícias, denúncias diretas e registros públicos muitas vezes incompletos.

A entidade aponta que a subnotificação é alimentada pelo descrédito nas instituições de segurança e pela ausência de políticas públicas específicas. Segundo o relatório, o assassinato é o ápice de um ciclo que começa cedo com a expulsão familiar, o abandono escolar e a exclusão do mercado de trabalho formal, empurrando essa população para zonas de vulnerabilidade.

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Uma morte a cada 34 horas no país

Os dados da Antra convergem com o levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB), que analisa a violência contra toda a comunidade LGBT+. Em 2025, o GGB documentou 257 mortes violentas no Brasil, incluindo homicídios, latrocínios e suicídios.

Causa da Morte (GGB 2025) Registros
Homicídios 204
Suicídios 20
Latrocínios (Roubo seguido de morte) 17
Outras causas 16

Apesar da redução de 11,7% nos casos totais em relação a 2024, o Brasil mantém uma distância drástica de outros países monitorados, como o México (40 mortes) e os Estados Unidos (10 mortes). As recomendações do dossiê, entregue formalmente ao Ministério dos Direitos Humanos, pedem que políticas de proteção já existentes, como as voltadas a mulheres cisgênero, sejam estendidas e tornadas acessíveis às mulheres trans de forma efetiva.


Com informações: Agência Brasil, ICL Notícias, Antra, GGB

 

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Brasil

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

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Edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.

A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

MODALIDADES — Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

CANAIS OFICIAIS — Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional.

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Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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