O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, em 3 de julho, mais duas notas técnicas: aNota Técnica CIJDF 16/2025, que trata do cancelamento de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Nota Técnica CIJDF 17/2025, consistente em adesão à Nota Técnica 002/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), que aborda a atuação do Poder Judiciário nos processos estruturais.
O 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou a importância do estudo relacionado ao cancelamento de planos de saúde privados de pessoas com TEA. “Houve uma pesquisa aprofundada sobre o tema, que auxiliará os juízes e as juízas não só na análise de demandas de saúde que envolvam pacientes com deficiência ou autismo, mas também de processos que versem sobre planos privados de assistência à saúde de modo geral”, comentou.
O magistrado também destacou que “a questão da saúde é muito sensível e corresponde a uma parcela considerável do acervo de processos em curso nas varas de competência cível do Tribunal de Justiça, merecendo, assim, análise ponderada por parte dos magistrados, que têm a tarefa de harmonizar o direito à saúde constitucionalmente previsto com as leis especiais e normas regulatórias aplicáveis a cada caso”.
Sobre a Nota Técnica 17/2025, o desembargador Belinati esclareceu que “a adesão à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA é um passo estratégico para sistematizar a atuação do TJDFT nos processos estruturais” e acrescentou que “o documento se alinha às tendências doutrinárias e legislativas mais recentes, como o Projeto de Lei 3/2025, que tramita no Senado Federal, e a Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, recentemente publicada pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Nota Técnica CIJDF 16/2025
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 16/2025 foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena, com o objetivo de estabelecer um repositório normativo e jurisprudencial estruturado acerca do cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde privados, com ênfase em pessoas com TEA, em face do caráter estratégico e do potencial de repetitividade desse tipo de demanda.
Ao abordar o direito à saúde sob a perspectiva da saúde suplementar, o estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distingue as modalidades de contratação, expõe as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e ressalta a vedação à seleção de riscos por parte das operadoras de planos de saúde.
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 17/2025, por sua vez, foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Soares de Sá, de modo a formalizar a adesão do CIJDF à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA. O documento destaca que os processos estruturais lidam com problemas sistêmicos que não são solucionados por meio da litigância individual tradicional. O objetivo da nota é fornecer diretrizes para que magistrados e servidores do TJDFT identifiquem e gerenciem essas demandas complexas, promovendo uma atuação judicial mais eficiente, prospectiva e transformadora, baseada na consensualidade e no diálogo interinstitucional.
O documento enfatiza a necessidade de flexibilidade procedimental, o fomento à autocomposição e o papel do juiz como mediador e gestor do conflito, visando não apenas resolver o processo, mas efetivamente solucionar o problema estrutural subjacente, contribuindo para a racionalização da prestação jurisdicional e a concretização de direitos fundamentais.
As Notas Técnicas 16 e 17 de 2025 foram aprovadas à unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF em reunião presidida pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Centro, que contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Francisco Oliveira; do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; da juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Marília Guedes; do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli; dos coordenadores do CIJDF, juíza Luciana Sorrentino e juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Sá; da coordenadora administrativa do CIJDF, Flaviane Curado Ayres, e da coordenadora administrativa substituta do CIJDF, Flávia Nunes Carmona.
Competência do CIJDF
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados. Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica não vincula, mas apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.
O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.
Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial
Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.
O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:
Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.
Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.
Perícia contesta defesa do GDF
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.
A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.
Anúncio
Próximos Passos e Recurso
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.
Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.
De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.
Responsabilidade Objetiva e Solidária
Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:
Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.
Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.
Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.
Dano Moral: A ingestão é necessária?
Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.
Valor da Indenização
O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:
Anúncio
A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).
A gravidade da falha no controle de qualidade.
O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.
A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT
Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).
Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.
Editais e Classificação
Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:
Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).
Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).
Próximos Passos: Recursos e Documentos
Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:
Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.
Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.
Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.
Cursos Oferecidos
As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:
Direito, Administração e Gestão Pública;
Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;
Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);
Educação Física e Letras.
Resultado Final
Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.
Anúncio
Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília
Websites store cookies to enhance functionality and personalise your experience. You can manage your preferences, but blocking some cookies may impact site performance and services.
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
Name
Description
Duration
Cookie Preferences
This cookie is used to store the user's cookie consent preferences.
30 days
These cookies are needed for adding comments on this website.
Name
Description
Duration
comment_author
Used to track the user across multiple sessions.
Session
comment_author_email
Used to track the user across multiple sessions.
Session
comment_author_url
Used to track the user across multiple sessions.
Session
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
Name
Description
Duration
cookiePreferences
Registers cookie preferences of a user
2 years
td
Registers statistical data on users' behaviour on the website. Used for internal analytics by the website operator.
session
These cookies are used for managing login functionality on this website.
Name
Description
Duration
wordpress_logged_in
Used to store logged-in users.
Persistent
wordpress_sec
Used to track the user across multiple sessions.
15 days
wordpress_test_cookie
Used to determine if cookies are enabled.
Session
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Contains information related to marketing campaigns of the user. These are shared with Google AdWords / Google Ads when the Google Ads and Google Analytics accounts are linked together.
90 days
__utma
ID used to identify users and sessions
2 years after last activity
__utmt
Used to monitor number of Google Analytics server requests
10 minutes
__utmb
Used to distinguish new sessions and visits. This cookie is set when the GA.js javascript library is loaded and there is no existing __utmb cookie. The cookie is updated every time data is sent to the Google Analytics server.
30 minutes after last activity
__utmc
Used only with old Urchin versions of Google Analytics and not with GA.js. Was used to distinguish between new sessions and visits at the end of a session.
End of session (browser)
__utmz
Contains information about the traffic source or campaign that directed user to the website. The cookie is set when the GA.js javascript is loaded and updated when data is sent to the Google Anaytics server
6 months after last activity
__utmv
Contains custom information set by the web developer via the _setCustomVar method in Google Analytics. This cookie is updated every time new data is sent to the Google Analytics server.
2 years after last activity
__utmx
Used to determine whether a user is included in an A / B or Multivariate test.
18 months
_ga
ID used to identify users
2 years
_gali
Used by Google Analytics to determine which links on a page are being clicked
30 seconds
_ga_
ID used to identify users
2 years
_gid
ID used to identify users for 24 hours after last activity
24 hours
_gat
Used to monitor number of Google Analytics server requests when using Google Tag Manager