Conecte-se conosco

Distrito Federal

TJDFT publica notas técnicas sobre planos de saúde e atuação judicial em processos estruturais

Publicado

em

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, em 3 de julho, mais duas notas técnicas: a Nota Técnica CIJDF 16/2025, que  trata do cancelamento de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Nota Técnica CIJDF 17/2025,  consistente em adesão à Nota Técnica 002/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), que aborda a atuação do Poder Judiciário nos processos estruturais.

O 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou a importância do estudo relacionado ao cancelamento de planos de saúde privados de pessoas com TEA. “Houve uma pesquisa aprofundada sobre o tema, que auxiliará os juízes e as juízas não só na análise de demandas de saúde que envolvam pacientes com deficiência ou autismo, mas também de processos que versem sobre planos privados de assistência à saúde de modo geral”, comentou.

O magistrado também destacou que “a questão da saúde é muito sensível e corresponde a uma parcela considerável do acervo de processos em curso nas varas de competência cível do Tribunal de Justiça, merecendo, assim, análise ponderada por parte dos magistrados, que têm a tarefa de harmonizar o direito à saúde constitucionalmente previsto com as leis especiais e normas regulatórias aplicáveis a cada caso”.

Sobre a Nota Técnica 17/2025, o desembargador Belinati esclareceu que “a adesão à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA é um passo estratégico para sistematizar a atuação do TJDFT nos processos estruturais” e acrescentou que “o documento se alinha às tendências doutrinárias e legislativas mais recentes, como o Projeto de Lei 3/2025, que tramita no Senado Federal, e a Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, recentemente publicada pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Nota Técnica CIJDF 16/2025

estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 16/2025 foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena, com o objetivo de estabelecer um repositório normativo e jurisprudencial estruturado acerca do cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde privados, com ênfase em pessoas com TEA, em face do caráter estratégico e do potencial de repetitividade desse tipo de demanda.

Ao abordar o direito à saúde sob a perspectiva da saúde suplementar, o estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distingue as modalidades de contratação, expõe as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e ressalta a vedação à seleção de riscos por parte das operadoras de planos de saúde.

Leia a Nota Técnica 16/2025 na íntegra.

Anúncio

Nota Técnica CIJDF 17/2025

estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 17/2025, por sua vez, foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Soares de Sá, de modo a formalizar a adesão do CIJDF à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA. O documento destaca que os processos estruturais lidam com problemas sistêmicos que não são solucionados por meio da litigância individual tradicional.  O objetivo da nota é fornecer diretrizes para que magistrados e servidores do TJDFT identifiquem e gerenciem essas demandas complexas, promovendo uma atuação judicial mais eficiente, prospectiva e transformadora, baseada na consensualidade e no diálogo interinstitucional.

O documento enfatiza a necessidade de flexibilidade procedimental, o fomento à autocomposição e o papel do juiz como mediador e gestor do conflito, visando não apenas resolver o processo, mas efetivamente solucionar o problema estrutural subjacente, contribuindo para a racionalização da prestação jurisdicional e a concretização de direitos fundamentais.

Leia a Nota Técnica 17/2025 na íntegra.

Aprovação das Notas Técnicas

As Notas Técnicas 16 e 17 de 2025 foram aprovadas à unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF em reunião presidida pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Centro, que contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Francisco Oliveira; do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; da juíza auxiliar da  2ª Vice-Presidência, Marília  Guedes; do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli; dos coordenadores do CIJDF, juíza Luciana Sorrentino e juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Sá; da coordenadora administrativa do CIJDF, Flaviane Curado Ayres, e da coordenadora administrativa substituta do CIJDF, Flávia Nunes Carmona.

Competência do CIJDF

Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados.  Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica não vincula, mas apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.


Com informações: PVP / TJDFT

Anúncio

Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

Publicado

em

Por

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

Anúncio

Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

Continue lendo

Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

Publicado

em

Por

4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

Anúncio

  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

Continue lendo

Distrito Federal

Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

Publicado

em

Por

Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

Anúncio


Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Verified by MonsterInsights