O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, em 3 de julho, mais duas notas técnicas: aNota Técnica CIJDF 16/2025, que trata do cancelamento de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Nota Técnica CIJDF 17/2025, consistente em adesão à Nota Técnica 002/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), que aborda a atuação do Poder Judiciário nos processos estruturais.
O 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou a importância do estudo relacionado ao cancelamento de planos de saúde privados de pessoas com TEA. “Houve uma pesquisa aprofundada sobre o tema, que auxiliará os juízes e as juízas não só na análise de demandas de saúde que envolvam pacientes com deficiência ou autismo, mas também de processos que versem sobre planos privados de assistência à saúde de modo geral”, comentou.
O magistrado também destacou que “a questão da saúde é muito sensível e corresponde a uma parcela considerável do acervo de processos em curso nas varas de competência cível do Tribunal de Justiça, merecendo, assim, análise ponderada por parte dos magistrados, que têm a tarefa de harmonizar o direito à saúde constitucionalmente previsto com as leis especiais e normas regulatórias aplicáveis a cada caso”.
Sobre a Nota Técnica 17/2025, o desembargador Belinati esclareceu que “a adesão à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA é um passo estratégico para sistematizar a atuação do TJDFT nos processos estruturais” e acrescentou que “o documento se alinha às tendências doutrinárias e legislativas mais recentes, como o Projeto de Lei 3/2025, que tramita no Senado Federal, e a Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, recentemente publicada pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Nota Técnica CIJDF 16/2025
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 16/2025 foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena, com o objetivo de estabelecer um repositório normativo e jurisprudencial estruturado acerca do cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde privados, com ênfase em pessoas com TEA, em face do caráter estratégico e do potencial de repetitividade desse tipo de demanda.
Ao abordar o direito à saúde sob a perspectiva da saúde suplementar, o estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distingue as modalidades de contratação, expõe as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e ressalta a vedação à seleção de riscos por parte das operadoras de planos de saúde.
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 17/2025, por sua vez, foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Soares de Sá, de modo a formalizar a adesão do CIJDF à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA. O documento destaca que os processos estruturais lidam com problemas sistêmicos que não são solucionados por meio da litigância individual tradicional. O objetivo da nota é fornecer diretrizes para que magistrados e servidores do TJDFT identifiquem e gerenciem essas demandas complexas, promovendo uma atuação judicial mais eficiente, prospectiva e transformadora, baseada na consensualidade e no diálogo interinstitucional.
O documento enfatiza a necessidade de flexibilidade procedimental, o fomento à autocomposição e o papel do juiz como mediador e gestor do conflito, visando não apenas resolver o processo, mas efetivamente solucionar o problema estrutural subjacente, contribuindo para a racionalização da prestação jurisdicional e a concretização de direitos fundamentais.
As Notas Técnicas 16 e 17 de 2025 foram aprovadas à unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF em reunião presidida pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Centro, que contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Francisco Oliveira; do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; da juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Marília Guedes; do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli; dos coordenadores do CIJDF, juíza Luciana Sorrentino e juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Sá; da coordenadora administrativa do CIJDF, Flaviane Curado Ayres, e da coordenadora administrativa substituta do CIJDF, Flávia Nunes Carmona.
Competência do CIJDF
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados. Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica não vincula, mas apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.
A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.
A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.
Detalhes do Horário Especial 📅
Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.
O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar
O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.
Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚
O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.
Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.
Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️
A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.
Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.
Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.
Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️
A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:
Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.
Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.
Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.
O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.
O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.
Medidas contra o Golpe 🚨
A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.
A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.
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