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TJDFT suspende lei que equipara fibromialgia à deficiência no DF — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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A decisão, de caráter cautelar, vale até o julgamento final da ação e tem efeito imediato e abrangência para todos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, por maioria, os efeitos do artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Distrital 7.336/2023, que reconhecia pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) foi proposta pelo Governador do Distrito Federal, que questionou a validade da lei de iniciativa parlamentar. O argumento central é que a norma invade a competência da União para definir, de forma geral e uniforme, o conceito de pessoa com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Além disso, alegou-se que a lei distrital desrespeita o princípio da separação dos poderes, ao dispensar a avaliação biopsicossocial por equipes multiprofissionais, necessária para caracterizar a deficiência.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a constitucionalidade da lei, destacando sua legitimidade democrática e a ausência de violação às normas federais. Entidades como a Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (ANFIBRO), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) participaram do processo como amicus curiae, trazendo diferentes perspectivas sobre o tema.

O TJDFT entendeu, em análise preliminar, que a lei distrital ampliou indevidamente o conceito de pessoa com deficiência, uma matéria de competência geral da União, que exige uniformidade em todo o país. A relatora destacou: “O conceito central de pessoa com deficiência insere-se no âmbito das normas gerais, a ser estabelecido por meio de um processo unificado para que abarque normativo uniforme em todo o país, não se podendo expandir pela via legislativa distrital o conceito apenas no Distrito Federal.”

O Tribunal também considerou o risco de insegurança jurídica, como a possibilidade de desequilíbrios no enquadramento de benefícios e serviços públicos, o que justificou a suspensão cautelar da norma.

Com a decisão, o artigo 1º da Lei Distrital 7.336/2023 deixa de produzir efeitos imediatamente, até que o mérito da ação seja julgado.

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A decisão foi por maioria.

Acesse o PJe2 e confira a decisão:0715805-43.2024.8.07.0000


Fonte: TJDFT

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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Segurança Pública: MPDFT e PMDF capacitam policiais de Ceilândia e Sol Nascente para fortalecer provas criminais

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Treinamento focado em agentes do 8º e 10º Batalhão e da Rotam busca alinhar a atuação policial às decisões dos tribunais superiores e evitar a anulação de processos judiciais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Militar (PMDF) uniram forças para aprimorar a qualidade das investigações e prisões na região oeste do DF. Nos dias 23 e 26 de janeiro de 2026, policiais do 8º Batalhão (Ceilândia), 10º Batalhão (Sol Nascente) e da Rotam participaram da capacitação “A atuação probatória na atividade policial militar”.

Ministrado pelo promotor de justiça Rafael Leandro Ribeiro, o treinamento foca em um ponto crucial para a justiça: a transformação da abordagem policial em provas sólidas que resistam ao julgamento nos tribunais. A meta é garantir que a repressão ao crime seja eficiente, mas sempre respeitando as garantias constitucionais.

Do Flagrante ao Tribunal: A importância da Prova Qualificada

Um dos pilares da instrução foi a diferenciação entre “mera suspeita” e “razões objetivas”. O promotor alertou que, para que uma prisão ou busca domiciliar seja mantida pela Justiça, o policial precisa registrar detalhes claros que justifiquem a ação.

Pontos de destaque no treinamento:

  • Cadeia de Custódia: Orientações para garantir que vídeos, áudios e depoimentos colhidos na hora do crime não sejam invalidados por falhas na coleta.

  • Casos Sensíveis: Instruções específicas para o registro de provas em situações de feminicídio e violência doméstica, onde a qualidade da informação inicial é determinante para a condenação do agressor.

  • Tecnologia e Redes Sociais: Técnicas para lidar com provas digitais, como o rastreamento de celulares e a identificação de crimes ostentados em redes sociais (armas e drogas).

  • Busca Domiciliar e Reconhecimento: Alinhamento com os novos entendimentos do STF e STJ para evitar que criminosos sejam soltos devido a nulidades processuais (erros na forma como a prova foi obtida).

Foco na Saúde Mental

Além da técnica jurídica, a capacitação trouxe uma reflexão necessária sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública. Atuar em regiões de alta periculosidade exige preparo emocional, e o MPDFT reforçou que o equilíbrio do agente reflete diretamente na qualidade da prestação do serviço à comunidade.

Expansão da Capacitação

O programa, que teve início em 2025, já é considerado um sucesso na integração institucional. A próxima etapa ocorre no dia 30 de janeiro, voltada para os policiais do Batalhão de Samambaia. Ao final desta fase, cerca de 800 agentes da PMDF terão sido capacitados para atuar de forma mais técnica e integrada com o Ministério Público.

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Para a população de Ceilândia e do Sol Nascente, essa parceria significa uma segurança pública mais inteligente: prisões mais bem fundamentadas resultam em menos impunidade e em um processo penal mais ágil e seguro.


Com informações: Secretaria de Comunicação do MPDFT

 

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Crime Ambiental no Café Sem Troco: PMDF flagra destruição de 10 hectares de Cerrado nativo

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Batalhão de Policiamento Rural identifica parcelamento irregular de solo e derrubada de espécies protegidas, como o pequizeiro; um homem de 42 anos foi detido durante a operação

Uma nova operação do Batalhão de Policiamento Rural expôs a gravidade do avanço de crimes ambientais na região do Café Sem Troco, no Distrito Federal. Durante patrulhamento realizado nesta terça-feira (26 de janeiro de 2026), equipes do Grupamento de Operações no Cerrado confirmaram a reincidência de irregularidades em uma área que já vinha sendo monitorada desde o dia 22.

A ação resultou na descoberta de uma área degradada estimada em 10 hectares. No local, os policiais flagraram a supressão recente de vegetação nativa, incluindo espécies fundamentais do bioma, como barbatimão, sucupira, embaúba e pequizeiros — este último protegido por lei devido à sua importância ecológica e cultural.

Indícios de Grilagem e Parcelamento Irregular

O que mais chamou a atenção da corporação foi a organização da ocupação. Além do desmatamento, a fiscalização identificou:

  • Piquetamento do terreno: Marcações que indicam a divisão de lotes para venda ilegal.

  • Barracões de lona: Estruturas improvisadas para consolidar a posse da terra.

  • Materiais apreendidos: Arame farpado e ferramentas utilizadas para o cercamento do solo público.

Segundo a Polícia Militar (PMDF), a fuga de dois suspeitos ao avistarem a viatura reforça o caráter criminoso da atividade. Após perseguição pela mata, um homem de 42 anos foi alcançado e detido.

[Image showing a drone view of the 10-hectare deforested area in the Café Sem Troco region, highlighting the contrast between the preserved Cerrado and the cleared soil with makeshift tents]

Consequências Legais

O suspeito, que não possuía antecedentes criminais, foi conduzido à 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião). Ele foi autuado em flagrante por:

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  1. Esbulho Possessório: Atentar contra a posse de propriedade alheia (neste caso, pública).

  2. Crime contra a Flora: Destruição de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes.

As autoridades alertam que o parcelamento irregular de solo em áreas de preservação compromete o lençol freático e a sobrevivência da fauna local, além de alimentar o mercado ilegal de terras na capital federal.


Com informações: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Jornal de Brasília

 

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