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VIJ/TJDFT orienta sobre regras para viagens de criancas e adolescentes nas ferias

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Repercussao em veiculos de comunicacao reforca a importancia da documentacao correta para evitar impedimentos em embarques nacionais e internacionais

As orientacoes da 1ª Vara da Infancia e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/TJDFT) sobre as regras para viagens de menores de idade ganharam destaque na imprensa local e nacional nesta semana. Reportagens veiculadas pela TV Record Brasília, Portal R7, Rádio Nacional DF e da Radio Agência Brasil alertam pais e responsaveis sobre a documentacao obrigatoria e as autorizacoes necessarias para garantir o lazer com seguranca durante o periodo de ferias.

O principal objetivo das orientacoes e prevenir problemas no momento do embarque e na hospedagem. De acordo com a VIJ, alem dos documentos de identificacao originais, como RG ou certidao de nascimento, e fundamental observar os casos em que a autorizacao judicial ou extrajudicial e exigida, especialmente quando a crianca ou adolescente viaja desacompanhado de um ou de ambos os genitores.

Pontos de atencao para pais e responsaveis

As materias destacam que o cuidado deve se estender tambem a permanencia em hoteis e pousadas. A legislacao exige autorizacao especifica para hospedagem caso o menor nao esteja em companhia dos pais ou responsaveis legais. A disseminacao dessas informacoes pelo TJDFT visa assegurar o cumprimento do Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA) e promover a protecao integral dos jovens em transito.

A 1ª VIJ disponibiliza em seu site modelos de autorizacao e guias detalhados sobre como proceder em viagens internacionais. A repercussao mediática auxilia o tribunal a alcancar um publico maior, minimizando transtornos comuns em aeroportos e rodoviarias durante a alta temporada.


Com informacoes: TJDFT

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Suspeito é preso após roubo de veículo e perseguição com apoio aéreo na DF-459

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Ação mobilizou o Gtop 28 e o helicóptero da PMDF após o criminoso colidir um carro roubado contra um poste e invadir o campus da UnB

Uma operação coordenada pela Polícia Militar do Distrito Federal resultou na prisão de um homem na tarde deste domingo (18), suspeito de roubo de veículo e porte ilegal de arma de fogo. A ocorrência, que teve início por volta das 17h15, envolveu perseguição por terra e ar, mobilizando equipes do Grupo Tático Operacional (Gtop 28) e o suporte do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop).

O incidente começou na rodovia DF-459, quando o suspeito, conduzindo um Hyundai HB20 azul roubado minutos antes em Samambaia, perdeu o controle e colidiu contra um poste próximo à Universidade de Brasília (UnB). Testemunhas relataram que o homem desceu do veículo armado, pulou a cerca da instituição e iniciou uma fuga desesperada pelo campus, que estava fechado devido ao final de semana.

Durante a tentativa de escape, o homem seguiu em direção ao Instituto Federal de Brasília (IFB). Trabalhadores da região alertaram os policiais sobre a presença de um indivíduo ferido e transtornado, que teria escondido um objeto junto a um alambrado. No local indicado, os militares apreenderam um revólver calibre .32 com quatro munições intactas.


Cerco Policial e Captura

A prisão exigiu um cerco estratégico em uma área de mata nos fundos da UnB, onde o suspeito tentou se esconder.

  • Apoio Aéreo: Devido à densidade da vegetação, o helicóptero da PMDF foi acionado, sendo peça fundamental para localizar o paradeiro do fugitivo.

  • Estado do Suspeito: No momento da abordagem, o homem apresentava sinais de alteração e admitiu ter consumido clonazepam. Um frasco do medicamento foi encontrado em sua mochila.

  • Encaminhamento: O detido foi levado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) para tratar lesões no nariz causadas pelo impacto do airbag, sendo posteriormente conduzido à 15ª Delegacia de Polícia.


Itens Recuperados e Apreendidos

A rápida resposta das equipes permitiu a recuperação de bens da vítima e a retirada de circulação de uma arma de fogo.

Item Descrição
Veículo Hyundai HB20 azul (produto de roubo em Samambaia).
Armamento Revólver calibre .32 com 4 munições intactas.
Bens Pessoais Celular da vítima e celular do autor.
Medicamento Frasco de clonazepam.

O suspeito permanece à disposição da Justiça e responderá pelos crimes de roubo circunstanciado e porte ilegal de arma de fogo.

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Com informações: Jornal de Brasília

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Pai é condenado a 44 anos de prisão por morte de filho em tiroteio em Ceilândia

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A sentença inédita por “omissão imprópria” responsabiliza o pai que colocou o filho de 9 anos em situação de risco extremo durante um acerto de contas

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta quinta-feira (15), Douglas Campos Alves Moreira a uma pena de 44 anos e 9 meses de reclusão. O réu foi considerado culpado pelo homicídio de seu próprio filho, uma criança de 9 anos, e pela tentativa de homicídio qualificado contra um desafeto. O caso, ocorrido em maio de 2024, chocou a região pelo desfecho trágico de um conflito que envolveu crianças inocentes.

A condenação pelo homicídio do filho baseou-se no conceito jurídico de omissão imprópria. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Douglas falhou em seu dever legal de garantidor e proteção ao levar o menino — e também uma filha de apenas 3 anos — para um local de alto risco para cobrar uma dívida. Durante a troca de tiros com um rival no Condomínio Pôr do Sol, o menino de 9 anos saiu do veículo e foi atingido fatalmente.

As qualificadoras aceitas pelo conselho de sentença para a tentativa de homicídio incluíram o uso de arma de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima, perigo comum e motivo fútil. Para o promotor de justiça Danilo Barbosa Sodré da Mota, a decisão abre um precedente importante sobre a responsabilização de pais que expõem seus filhos deliberadamente ao perigo.


Detalhes do Crime e da Sentença

O episódio revela a gravidade da violência urbana e a irresponsabilidade no manuseio de conflitos interpessoais.

  • O Conflito: Douglas foi ao Pôr do Sol cobrar uma dívida. Após um desentendimento, iniciou-se um tiroteio em plena via pública. O desafeto também estava armado e revidou os disparos.

  • Vítima Inocente: No carro de Douglas estavam seus dois filhos. A criança maior, ao tentar descer do veículo durante o confronto, foi atingida no rosto.

  • Decisão Judicial: A execução da pena será imediata e o regime inicial é o fechado. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, visando garantir a ordem pública.


Resumo Jurídico da Condenação

Aspecto Detalhe
Pena Total 44 anos e 9 meses de reclusão.
Regime Inicial Fechado.
Principais Crimes Homicídio (omissão imprópria) e Tentativa de Homicídio Qualificado.
Local do Fato Condomínio Pôr do Sol, Ceilândia – DF.
Processo 0714531-35.2024.8.07.0003

A condenação reforça o entendimento de que a proteção da criança é um dever absoluto e que a negligência parental, quando associada a atividades criminosas, será punida com o rigor máximo da lei.


Com informações: MPDFT

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Prazo final para vagas remanescentes na rede pública do DF termina hoje

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Pais e responsáveis têm até esta terça-feira, 20 de janeiro, para inscrever estudantes que ainda estão fora das escolas públicas para o ano letivo de 2026

Chegou ao fim o período decisivo para quem busca uma vaga na rede pública de ensino do Distrito Federal. A Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) encerra hoje, 20 de janeiro, as inscrições para as vagas remanescentes. Este prazo é a última oportunidade para garantir que crianças e jovens iniciem o ano letivo, em fevereiro, devidamente matriculados.

O processo é voltado exclusivamente para novos estudantes — aqueles que não estavam matriculados na rede pública do DF em 2025 ou que perderam os prazos de inscrição regular no final do ano passado. A subsecretária da Suplav, Francis Ferreira, ressalta que a etapa é fundamental para o planejamento das turmas, que devem acolher mais de 448 mil alunos em 2026.


Cronograma e Próximos Passos

A inscrição é apenas o primeiro passo. Para que o estudante tenha a vaga garantida, os responsáveis devem seguir rigorosamente o calendário estabelecido pela SEEDF:

  1. Inscrição (Até hoje, 20/01): Deve ser realizada diretamente no [link suspeito removido].

  2. Resultado (27/01): A divulgação da escola designada será feita via internet. É responsabilidade do pai ou tutor consultar onde a vaga foi liberada.

  3. Efetivação da Matrícula: Após o resultado, é obrigatório comparecer presencialmente à escola indicada para entregar a documentação e assinar a ficha de matrícula.


Check-list de Documentação

Não basta ser contemplado no resultado; a vaga só é confirmada com a entrega dos documentos (original e cópia) na unidade escolar. Prepare a pasta com antecedência:

  • Do Estudante: Certidão de Nascimento ou RG, CPF, Cartão de Vacina, comprovante de tipagem sanguínea (fator RH), duas fotos 3×4 e o NIS (Número de Inscrição Social).

  • Do Responsável: RG ou CNH e comprovante de residência atualizado (ou de trabalho, caso a inscrição tenha sido feita por proximidade ao emprego).

  • Vida Escolar: Histórico Escolar ou Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV).

  • Casos Especiais: Laudo médico para alunos da Educação Especial.


Canais de Atendimento

Caso encontre dificuldades no site durante o último dia de inscrição, a SEEDF disponibiliza suporte para orientações. É importante não deixar para a última hora, evitando sobrecarga no sistema.

  • Site: educacao.df.gov.br

  • Telefone: 156 (Opção Educação)


Com informações: Secretaria de Educação do DF

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