Promotoria destaca avanços, desafios e necessidade de atualização do estatuto diante dos novos tempos
Brasília – Neste domingo (13/07), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos como marco legal na defesa dos direitos de meninas, meninos e jovens no Brasil. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) celebra a data reafirmando seu papel central na aplicação das diretrizes previstas na lei e na promoção de políticas públicas que garantam a efetiva proteção integral de crianças e adolescentes.
Criado em 1990, o ECA reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos , priorizando sua voz e participação na vida pública. Além disso, instituiu uma série de medidas protetivas e educativas para enfrentar violações e promover desenvolvimento seguro e digno para todos os jovens brasileiros.
Atuação estratégica do MPDFT
O Ministério Público atua por meio de duas frentes principais:
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJIJ) – responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA e incentivar políticas públicas voltadas à primeira infância, educação, saúde e convivência familiar.
Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Nevesca) – dedicado a fortalecer a rede de combate a abusos, exploração sexual e outras formas de violência infantil.
Para a promotora Luisa de Marillac , da PJIJ, é essencial refletir sobre o alcance do estatuto e seus desafios:
“Houve avanços significativos nos últimos 35 anos, mas ainda há muitos desafios para que esse reconhecimento da condição de sujeito aconteça na prática. É preciso priorizar orçamentos para políticas públicas e garantir que crianças e adolescentes participem da avaliação dessas mesmas políticas.”
A promotora Camila Britto , coordenadora do Nevesca, destacou o impacto transformador do ECA:
“O estatuto conferiu às crianças e aos adolescentes a dignidade de sujeitos de direitos e a prerrogativa da prioridade absoluta. Mesmo com os desafios, ele continua inspirando o Ministério Público e toda a sociedade a seguir firme na luta por uma infância livre, segura e com oportunidades reais de desenvolvimento.”
Diretrizes para a justiça juvenil
Na esfera da responsabilidade socioeducativa, o ECA também trouxe mudanças estruturais. Segundo o promotor Renato Varalda , da Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas:
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“O ECA estabeleceu diretrizes claras para a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais, sempre com foco na proteção integral e reintegração social. No entanto, sua efetividade depende de uma rede de apoio estruturada e mecanismos jurídicos que garantam o cumprimento das determinações judiciais.”
Ele defende a atualização do ECA , para que possa responder melhor aos desafios contemporâneos, como o uso de tecnologia, o aumento da violência urbana e a complexidade do sistema educacional e assistencial.
Já o promotor Nino Franco , da Promotoria de Justiça Infracional, destacou o papel do ECA no sistema infracional:
“O ECA trouxe transparência e ritos específicos para casos envolvendo adolescentes, excluindo punições desproporcionais. Hoje, temos um sistema mais justo e humanizado, capaz de lidar com os jovens infratores de forma equilibrada, respeitando suas garantias constitucionais e promovendo sua reinserção social.”
Avanços conquistados
O ECA foi fundamental para consolidar o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 , regulamentando direitos fundamentais como:
Direito à vida e à saúde
Liberdade e respeito à dignidade
Educação e convivência familiar e comunitária
Proteção contra negligência, violência, exploração e crueldade
Ao longo de três décadas e meia, o estatuto também impulsionou avanços concretos, entre eles:
Universalização da educação pública
Redução da mortalidade infantil
Criação dos Conselhos Tutelares e das Varas da Infância e Juventude
Fortalecimento de políticas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual
Além disso, inspirou leis importantes como:
Disque 100 – canal nacional de denúncias de violações de direitos
Lei da Palmada – proibição de castigos físicos ou tratamento cruel na educação
Marco Legal da Primeira Infância – diretrizes para políticas até os seis anos de idade
Lei da Perda do Poder Familiar – previsão de afastamento de responsáveis em casos graves
Lei Henry Borel – reforço nas medidas de proteção contra violência doméstica
Evento de celebração
Com o objetivo de celebrar a importância do ECA e engajar a sociedade civil, o MPDFT realizará um evento especial no dia 8 de agosto , no prédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude . A programação incluirá atividades culturais e artísticas dirigidas a:
Crianças e adolescentes em acolhimento
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas
Participantes de projetos de inclusão ligados ao sistema infracional
A iniciativa busca não apenas homenagear o passado, mas também reafirmar o compromisso com a evolução contínua do Estatuto, adaptando-o às realidades do século XXI.
Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.
O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).
Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.
Os Desafios: O que os participantes devem criar?
A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:
Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.
Cronograma e Inscrições
Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:
Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.
Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.
Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.
Por que participar?
Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.
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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.
O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.
Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial
Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.
O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:
Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.
Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.
Perícia contesta defesa do GDF
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.
A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.
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Próximos Passos e Recurso
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.
Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.
De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.
Responsabilidade Objetiva e Solidária
Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:
Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.
Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.
Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.
Dano Moral: A ingestão é necessária?
Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.
Valor da Indenização
O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:
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A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).
A gravidade da falha no controle de qualidade.
O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.
A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT
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