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MPDFT celebra 35 anos do ECA com reforço ao compromisso de proteção integral a crianças e adolescentes

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Logotipo do ECA com a inscrição '35 anos' e símbolos de proteção à criança

Promotoria destaca avanços, desafios e necessidade de atualização do estatuto diante dos novos tempos

Brasília – Neste domingo (13/07), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos como marco legal na defesa dos direitos de meninas, meninos e jovens no Brasil. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) celebra a data reafirmando seu papel central na aplicação das diretrizes previstas na lei e na promoção de políticas públicas que garantam a efetiva proteção integral de crianças e adolescentes.

Criado em 1990, o ECA reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos , priorizando sua voz e participação na vida pública. Além disso, instituiu uma série de medidas protetivas e educativas para enfrentar violações e promover desenvolvimento seguro e digno para todos os jovens brasileiros.

Atuação estratégica do MPDFT

O Ministério Público atua por meio de duas frentes principais:

  • Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJIJ) – responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA e incentivar políticas públicas voltadas à primeira infância, educação, saúde e convivência familiar.
  • Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Nevesca) – dedicado a fortalecer a rede de combate a abusos, exploração sexual e outras formas de violência infantil.

Para a promotora Luisa de Marillac , da PJIJ, é essencial refletir sobre o alcance do estatuto e seus desafios:

“Houve avanços significativos nos últimos 35 anos, mas ainda há muitos desafios para que esse reconhecimento da condição de sujeito aconteça na prática. É preciso priorizar orçamentos para políticas públicas e garantir que crianças e adolescentes participem da avaliação dessas mesmas políticas.”

A promotora Camila Britto , coordenadora do Nevesca, destacou o impacto transformador do ECA:

“O estatuto conferiu às crianças e aos adolescentes a dignidade de sujeitos de direitos e a prerrogativa da prioridade absoluta. Mesmo com os desafios, ele continua inspirando o Ministério Público e toda a sociedade a seguir firme na luta por uma infância livre, segura e com oportunidades reais de desenvolvimento.”

Diretrizes para a justiça juvenil

Na esfera da responsabilidade socioeducativa, o ECA também trouxe mudanças estruturais. Segundo o promotor Renato Varalda , da Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas:

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“O ECA estabeleceu diretrizes claras para a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais, sempre com foco na proteção integral e reintegração social. No entanto, sua efetividade depende de uma rede de apoio estruturada e mecanismos jurídicos que garantam o cumprimento das determinações judiciais.”

Ele defende a atualização do ECA , para que possa responder melhor aos desafios contemporâneos, como o uso de tecnologia, o aumento da violência urbana e a complexidade do sistema educacional e assistencial.

Já o promotor Nino Franco , da Promotoria de Justiça Infracional, destacou o papel do ECA no sistema infracional:

“O ECA trouxe transparência e ritos específicos para casos envolvendo adolescentes, excluindo punições desproporcionais. Hoje, temos um sistema mais justo e humanizado, capaz de lidar com os jovens infratores de forma equilibrada, respeitando suas garantias constitucionais e promovendo sua reinserção social.”

Avanços conquistados

O ECA foi fundamental para consolidar o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 , regulamentando direitos fundamentais como:

  • Direito à vida e à saúde
  • Liberdade e respeito à dignidade
  • Educação e convivência familiar e comunitária
  • Proteção contra negligência, violência, exploração e crueldade

Ao longo de três décadas e meia, o estatuto também impulsionou avanços concretos, entre eles:

  • Universalização da educação pública
  • Redução da mortalidade infantil
  • Criação dos Conselhos Tutelares e das Varas da Infância e Juventude
  • Fortalecimento de políticas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual

Além disso, inspirou leis importantes como:

  • Disque 100 – canal nacional de denúncias de violações de direitos
  • Lei da Palmada – proibição de castigos físicos ou tratamento cruel na educação
  • Marco Legal da Primeira Infância – diretrizes para políticas até os seis anos de idade
  • Lei da Perda do Poder Familiar – previsão de afastamento de responsáveis em casos graves
  • Lei Henry Borel – reforço nas medidas de proteção contra violência doméstica
Evento de celebração

Com o objetivo de celebrar a importância do ECA e engajar a sociedade civil, o MPDFT realizará um evento especial no dia 8 de agosto , no prédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude . A programação incluirá atividades culturais e artísticas dirigidas a:

  • Crianças e adolescentes em acolhimento
  • Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas
  • Participantes de projetos de inclusão ligados ao sistema infracional

A iniciativa busca não apenas homenagear o passado, mas também reafirmar o compromisso com a evolução contínua do Estatuto, adaptando-o às realidades do século XXI.


Fonte: MPDFT

Distrito Federal

Hackathon Participa DF: CGDF convoca inovadores para fortalecer o controle social

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Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.

O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).

Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.

Os Desafios: O que os participantes devem criar?

A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:

  1. Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  2. App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.

Cronograma e Inscrições

Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:

  • Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.

  • Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.

  • Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.

Por que participar?

Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.

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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF

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GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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