Projeto de Lei aprovado na Câmara tira poder de veto do órgão em empreendimentos com impacto em unidades de conservação federais e é criticado como retrocesso ambiental
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) classificou como uma “tragédia anunciada” a aprovação, na madrugada desta quinta-feira (17/07), do Projeto de Lei nº 2159/21 , conhecido como PL da Devastação , que propõe a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental . Em nota oficial, o órgão federal responsável pela gestão das unidades de conservação (UCs) federais no Brasil alerta para os graves riscos que a proposta traz à proteção ambiental, à segurança jurídica e ao papel dos órgãos de fiscalização.
Fim do poder de veto do ICMBio
Um dos pontos mais críticos destacados pelo ICMBio é o fim da obrigatoriedade de autorização prévia do instituto para empreendimentos com potencial impacto em UCs federais. Atualmente, o ICMBio tem poder de veto sobre atividades incompatíveis com a finalidade das áreas protegidas. Com a nova redação, o órgão será reduzido a uma mera instância consultiva, sem capacidade de impedir projetos danosos.
“Caberia ao órgão apenas uma manifestação, sem poder de veto sobre atividades incompatíveis”, afirma a nota.
A consulta ao ICMBio só será obrigatória se o empreendimento estiver localizado:
- No interior da unidade de conservação
- Na zona de amortecimento
Em UCs sem zona de amortecimento definida , o instituto nem sequer será consultado , mesmo que o projeto esteja diretamente adjacente à área protegida.
Exclusão nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
Nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) , o ICMBio será totalmente excluído do processo de licenciamento . Sua atuação se limitará à fiscalização posterior , ou seja, quando eventuais danos ambientais já tiverem ocorrido.
“É uma lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece, ao invés de trabalhar para evitá-lo”, critica o ICMBio.
Essa mudança representa uma inversão completa da lógica preventiva do licenciamento ambiental, substituindo a prevenção por correção tardia — muitas vezes irreversível.
Retrocessos na legislação ambiental
Além da perda de poder do ICMBio, o PL traz uma série de outros retrocessos, segundo o instituto:
- Autolicenciamento : empresas poderão autorizar suas próprias atividades sem supervisão técnica independente
- Dispensa de estudos ambientais : redução ou eliminação de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) em diversos casos
- Fracasso no monitoramento contínuo de impactos
- Desrespeito a terras indígenas não homologadas , com possibilidade de licenciamento em áreas tradicionalmente ocupadas por povos originários
- Redução do papel dos órgãos ambientais públicos e enfraquecimento da fiscalização
Risco à segurança jurídica
O ICMBio também alerta que a ausência de sua autorização prévia pode gerar insegurança jurídica para os próprios empreendedores , pois projetos podem ser licenciados mesmo quando forem incompatíveis com as diretrizes das UCs . Isso abre caminho para ações judiciais futuras , embargos, multas e até desapropriações, onerando investidores com custos imprevistos.
“A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer prejuízos à segurança jurídica dos projetos”, destaca o instituto.
Um retrocesso para todos os biomas
A decisão afeta diretamente todos os biomas brasileiros onde há unidades federais de conservação, incluindo:
- Amazônia
- Cerrado
- Mata Atlântica
- Pantanal
- Pampa
- Caatinga
- Oceanos
O ICMBio reforça que a proteção desses ecossistemas estratégicos depende de um licenciamento rigoroso, baseado em ciência e prevenção , e que o novo modelo proposto fragiliza décadas de avanços na política ambiental brasileira.
Posição clara contra o PL da Devastação
Diante disso, o instituto conclama o Congresso Nacional e o Poder Executivo a revisarem o texto aprovado e a preservarem o papel central do ICMBio na proteção da biodiversidade e na garantia de um desenvolvimento sustentável.
“O PL representa um retrocesso significativo na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização.”
Com informações: ((o))eco, ICMBio / ECO