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Distrito Federal

Leitos de UTI no DF: um aumento de 73% nos últimos anos

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O número de leitos de UTI no Distrito Federal cresceu de 386 em 2019 para 668 em 2025, um aumento de 73% que reflete investimentos do GDF e parcerias com a rede privada. A expansão busca suprir a demanda da população por atendimento intensivo

A oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Distrito Federal registrou um crescimento de 73% nos últimos sete anos. O número passou de 386 leitos em 2019 para 668 em agosto de 2025, de acordo com dados oficiais. Essa expansão é resultado de uma combinação de investimentos na rede pública e o credenciamento de leitos em hospitais privados, uma estratégia que visa agilizar o atendimento a pacientes em estado grave e diminuir a pressão sobre o sistema de saúde.

Desmond Samuel, 9 anos, é um exemplo do impacto desse aumento. Após sofrer infecções respiratórias graves, ele precisou de atendimento intensivo no Hospital de Base. Sua mãe, Adriana Rodrigues, relatou que o atendimento rápido foi essencial para a recuperação. “Se não tivesse tido um atendimento tão rápido, ele teria morrido”, afirmou. A história de Desmond se assemelha a de outros pacientes que encontraram atendimento mais ágil na rede pública, como Sérgio Willian Vieira, 32 anos, diagnosticado com meningite, que foi transferido para um leito de UTI no Hospital de Base após ser intubado.

A estratégia de expansão da rede pública

A ampliação da capacidade hospitalar no DF se baseia em duas frentes principais. A primeira é o investimento na infraestrutura das unidades de saúde já existentes, com reformas e expansões. A segunda, e de impacto mais imediato, é a parceria com a rede privada por meio de credenciamentos. Atualmente, a população do DF dispõe de 233 leitos de UTI credenciados em hospitais particulares, que se somam aos 433 leitos da rede pública.

Segundo a Secretaria de Saúde do DF, um novo edital de credenciamento foi lançado para a contratação de outros 113 leitos na rede particular, incluindo leitos adultos, pediátricos e neonatais. Essa iniciativa pode elevar o crescimento total para 102%, com o objetivo de zerar a fila de espera por atendimento de terapia intensiva.

Eficiência e otimização dos recursos

A gerente de Serviços de Terapia Intensiva da SES, Priscila Domingues, destaca que o credenciamento com a rede privada é uma solução rápida e eficaz para lidar com a alta demanda das unidades públicas. Ela explica que o pagamento pelos leitos credenciados é feito apenas pelos dias efetivamente utilizados, o que garante a eficiência e o uso otimizado dos recursos públicos. A demanda por leitos de UTI tem aumentado significativamente, um fenômeno atribuído, em parte, ao envelhecimento da população.

Ainda que a fila por leitos persista, a gestão da SES está estudando o perfil dos pacientes para otimizar a alocação de vagas. Além disso, consideram alternativas como cuidados paliativos e atenção domiciliar, que podem contribuir para a liberação de leitos de forma mais ágil, permitindo que a infraestrutura hospitalar se concentre nos casos de maior gravidade. A expansão de serviços de alta complexidade é outro ponto estratégico, como a reforma de UTIs para cirurgias mais ágeis e a ampliação do cuidado oncológico.

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O impacto social do aumento de leitos

O acolhimento e o cuidado humanizado são aspectos que emergem dos relatos de quem passou pelo sistema de saúde. A mãe de Sérgio, Regiane Vieira, afirmou que a família sempre buscou hospitais particulares, mas se surpreendeu com o atendimento recebido na rede pública. “Nada se compara ao atendimento que recebemos no Base”, comentou. A história de Desmond também reforça a importância do cuidado integral, com Adriana Rodrigues destacando o papel da equipe multidisciplinar, incluindo a psicóloga que oferece suporte tanto ao paciente quanto à família. Esses relatos indicam que a expansão dos leitos vai além dos números, refletindo na qualidade do cuidado oferecido e no impacto direto na vida das pessoas.

Além do Hospital de Base, outros hospitais da rede pública, como o Hospital de Samambaia, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) e o Hospital da Criança, também contribuem para a oferta de leitos, com uma gestão que busca integrar os serviços e otimizar o atendimento. Atualmente, a rede pública conta com 192 leitos próprios, 146 administrados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IgesDF), 39 no HUB e 56 no Hospital da Criança. O plano de expansão contínua busca tanto novas parcerias quanto a construção de novas unidades hospitalares.


Com informações: Agência Brasília

 

Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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