Mostra Brasília, exclusiva para filmes do DF no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, termina nesta sexta-feira (19). Vencedores da premiação serão conhecidos amanhã
Três produções do Distrito Federal – dois documentários (longa e curta-metragem) e um curta ficcional – encerram a programação da Mostra Brasília, nesta sexta-feira (19). Junto com outros 13 filmes, exibidos desde segunda-feira (15), estão concorrendo ao 27º Troféu Câmara Legislativa, num total de R$ 298 mil em prêmios. O resultado será anunciado amanhã durante a cerimônia de encerramento do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Quem abre a sessão de hoje é o curta de ficção O Cheiro do Seu Cabelo, dirigido por Clara Maria Matos. O filme conta a história de Feijão, que, no dia de seu oitavo aniversário, deseja visitar a casa da avó que não chegou a conhecer e é guiada por um cheiro familiar.
O segundo curta da programação é Rocha: Substantivo Feminino. Totalmente realizado por mulheres, tem na direção Larissa Corino e Patrícia Meschick. O documentário acompanha, no Parque dos Pireneus, um coletivo de mulheres que expressa suas percepções sobre a escalada.
Menino quem foi seu mestre? é o título do documentário de longa-metragem que fecha a Mostra Brasília nesta sexta-feira. Dirigido por Rafael Ribeiro Gontijo e Sandra Bernardes, a obra leva à tela a história da capoeira no DF, contada pelos primeiros mestres que, de maneiras diversas, foram formados na região: Mestre Tabosa, Mestre Adilson, Mestre Paulão, Mestre Danadinho e Mestre Pombo de Ouro.
A exibição dos filmes – com entrada franca em todos os locais – começa às 15 horas, no Complexo Cultural Planaltina. Nas unidades do SESC do Gama e Ceilândia, passam às 19h45. Também podem ser vistos no SESC 504 Sul, às 11 horas do dia seguinte.
Na Sala Vladimir Carvalho do Cine Brasília, sede do Festival de Brasília, as produções brasilienses são apresentadas às 18 horas. Após a exibição, o público é convidado a participar do debate sobre os filmes que concorrem ao 27º Troféu Câmara Legislativa, com início as 21h15, no mesmo local.
Clara Maria Matos é graduada em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília e especializada em direção de ficção pela Escuela Internacional de Cine y TV em Cuba. Atua como atriz, diretora, roteirista e produtora cultural. Transita entre cinema, teatro e música, transformando ancestralidade, memória e crítica social em universos fantásticos, em busca da alquimia entre poesia e política.
Rocha: Substantivo Feminino, de Larissa Corino e Patrícia Meschick
Larissa Corino e Patrícia Meschick são profissionais do audiovisual, escaladoras e diretoras do documentário Rocha: Substantivo Feminino, que alia a paixão delas pela escalada e pela luta por mais visibilidade e inclusão para mulheres. A dupla de diretoras diz acreditar no poder do audiovisual como ferramenta de transformação social e que segue comprometida com a promoção da diversidade em suas produções.
Menino quem foi seu mestre?, de Rafael Ribeiro Gontijo e Sandra Bernardes
Rafael Ribeiro Gontijo dirigiu e roteirizou o curta Inflamável, exibido no ano passado no Festival de Brasília e em outros festivais nacionais e internacionais. Atualmente, finaliza filme intitulado Ponte. Também atua como diretor de fotografia. Sandra Bernardes é diretora e roteirista do curta Além do sonho e, ainda, escritora e editora de publicações sobre patrimônio arquitetônico e cultural. Seu livro “Quem construiu Brasília”, lançado em 2024, foi distribuído nas escolas públicas do DF.
Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.
O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).
Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.
Os Desafios: O que os participantes devem criar?
A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:
Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.
Cronograma e Inscrições
Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:
Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.
Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.
Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.
Por que participar?
Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.
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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.
O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.
Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial
Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.
O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:
Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.
Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.
Perícia contesta defesa do GDF
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.
A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.
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Próximos Passos e Recurso
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.
Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.
De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.
Responsabilidade Objetiva e Solidária
Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:
Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.
Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.
Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.
Dano Moral: A ingestão é necessária?
Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.
Valor da Indenização
O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:
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A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).
A gravidade da falha no controle de qualidade.
O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.
A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT
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