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Justiça

Divórcio em liminar é decretado antes da citação do réu pelo TJSP

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Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu um divórcio em caráter liminar, antes mesmo da citação do réu. A decisão baseia-se no entendimento de que o divórcio é um direito potestativo da pessoa e que a sua concessão, por não ter “defesa possível”, não necessita do contraditório

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão de grande impacto no Direito de Família, ao decretar um divórcio de forma liminar (provisória) e sem a citação da parte contrária. O caso, originário da Comarca de Leme, aplica o conceito de “divórcio impositivo”, que busca privilegiar a autonomia individual e a celeridade processual.

A parte autora, representada pelo advogado Renato Coutinho, argumentou que, após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo, ou seja, um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges e ao qual a outra parte não pode se opor.

Entenda a Decisão Inovadora

O processo iniciou-se em Leme, onde a juíza de primeira instância negou o pedido de divórcio liminar por considerar a citação do cônjuge indispensável. A autora recorreu, alegando que as partes já estavam separadas de fato há mais de dois anos, sem filhos ou bens a partilhar, e que o paradeiro do réu era desconhecido, tornando a citação um atraso desnecessário.

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o recurso. No voto vencedor, o desembargador relator destacou que “se não há defesa capaz de obstar a pretensão, aguardar a citação para formar contraditório se torna uma formalidade inútil e meramente protelatória”. O magistrado baseou a decisão em precedentes do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem a possibilidade do divórcio liminar por meio da tutela de evidência.

O Debate: Celeridade vs. Contraditório

Apesar do voto majoritário, a decisão não foi unânime. O voto divergente do desembargador Galdino Toledo Júnior argumentou que seria “temerário” conceder o divórcio sem a citação, pois o réu poderia apresentar fatos que pudessem invalidar o pedido, como um outro processo de anulação do casamento ou até a notícia de falecimento.

No entanto, o entendimento que prevaleceu foi o de que a celeridade processual deve ser priorizada quando o divórcio é um direito potestativo. O caso serve como um importante precedente, abrindo caminho para que pessoas em situações de abandono ou com paradeiro desconhecido do ex-cônjuge possam dissolver o vínculo matrimonial sem serem presas a um processo judicial demorado.

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Com informações: Direito News

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Brasil

STF remarca para presencial o julgamento do Marco Temporal e entidades indígenas cobram participação plena e inconstitucionalidade da lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o início do julgamento da tese do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em sessão presencial, atendendo a uma demanda do movimento indígena. A tese defende que indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebrou a mudança do plenário virtual para o presencial como uma vitória de sua pressão, mas, junto à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), considera a medida insuficiente e exige a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023

As organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em formato presencial.

O Confronto do Marco Temporal ⚖️

A tese do Marco Temporal, defendida por setores como o agronegócio e a mineração, estabelece que os indígenas só têm direito à demarcação das terras que estavam sob sua ocupação na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

  • Histórico Recente: Embora o STF tenha considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula em dezembro de 2023, restabelecendo a validade do projeto de lei (Lei 14.701/2023) que a reconhece. O tema voltou ao STF por meio de novas ações.

Vitória Parcial e Exigências do Movimento Indígena ✊

A mudança do julgamento para a forma presencial, em vez da virtual (prevista inicialmente para esta sexta-feira), foi vista pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) como uma vitória da pressão do movimento, que protocolou um pedido de alteração para garantir sua participação.

  • APIB: Reivindicações Necessárias: A APIB, contudo, considera que este é apenas um primeiro passo e exige:

    • Julgamento com ampla participação indígena.

    • Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023.

    • Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

  • Coiab: Preocupação com a Votação: A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) adotaram um tom crítico. Eles notam que a sessão do dia 10 apenas prevê a leitura do relatório e as sustentações orais, não a votação. A Coiab defende que o processo virtual reduz a transparência e exige o respeito pleno aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da OIT.

O CIR reforçou o alerta de que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações, o fortalecimento de invasores e o aumento do risco à vida dos indígenas.


Com informações: Agência Brasil

 

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Brasil

Justiça do Mato Grosso anula condenação por tentativa de feminicídio com justificativa de “desistência voluntária” do réu

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação inicial de dez anos de prisão de um réu por tentativa de feminicídio, alegando que o crime foi interrompido por “desistência voluntária”. O desembargador Wesley Lacerda justificou que o acusado “podia prosseguir, mas não quis” agredir a ex-namorada. A decisão gerou revolta no Ministério Público (MP) e expõe o desafio de validar a palavra das vítimas em um estado que registrou 51 casos de feminicídio em 2025 e tem a maior taxa proporcional do país

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação por tentativa de feminicídio de Nauder Júnior Alves Andrade, um advogado acusado de agredir a ex-namorada com uma barra de ferro após ela se recusar a ter relação sexual.

A Desistência Voluntária como Justificativa Judicial 📜

O réu havia sido condenado a dez anos de prisão em primeira instância. No entanto, o desembargador Wesley Lacerda acatou o recurso da defesa, sustentando o princípio da desistência voluntária.

  • Argumento Central: O desembargador escreveu na decisão que o réu “podia prosseguir, mas não quis”, frisando que a vítima conseguiu se afastar “porque o réu deixou de agredi-la e não porque ela tenha vencido a força dele ou recebido ajuda de terceiros.”

  • Defesa: A advogada do acusado, Sthefany Alves Andrade (irmã do réu), destacou que a própria vítima teria afirmado que o apelante cessou voluntariamente as agressões.

Revolta e Questionamento Institucional 😡

A decisão causou forte reação entre as entidades de defesa da mulher e o Ministério Público, que atua no caso.

  • Revolta Institucional: A promotora Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica, expressou revolta, afirmando que o caso evidencia que “o machismo atravessa também as instituições” e que o “efeito já está dado, mesmo que [a decisão] seja revertida depois”.

  • Desafio da Palavra da Vítima: A coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública de Mato Grosso, Rosana Leite Antunes Barros, ressaltou que o grande desafio da sociedade atual é dar crédito à palavra das mulheres.

O Ministério Público de Mato Grosso informou que está preparando um recurso que será protocolado para reverter a decisão. O réu aguardará o novo julgamento em liberdade, sob monitoração eletrônica e proibição de contato com a vítima.

O Cenário da Violência em Mato Grosso 📊

Mato Grosso é o estado com o maior número proporcional de feminicídios do país, com 2,5 mortes por 100 mil mulheres.

  • Dados Atuais: Em 2025, o estado já registrou 51 ocorrências de feminicídio, sendo que em sete desses casos as vítimas tinham medida protetiva (dados do Observatório Caliandra).


Com informações: ICL Notícias

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Justiça

Ação Penal: Defesa de Ramagem Recorre Contra Condenação de 16 Anos e Nega Envolvimento em Trama Golpista

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⚖️ Deputado Federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) recorreu de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão. Enquanto o parlamentar está foragido nos EUA, a defesa nega participação em tentativa de golpe de Estado e solicita absolvição, alegando falta de amparo probatório no processo.


Recurso Apresentado e Argumentos da Defesa

A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) contra a condenação de 16 anos de prisão proferida na ação penal referente à chamada trama golpista.

No recurso, os advogados de Ramagem reiteraram o pedido de absolvição e solicitaram a concessão de embargos infringentes, uma possibilidade que já havia sido rejeitada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O cerne da argumentação defensiva é a negação de qualquer participação do parlamentar nas ações que visavam a deposição do Estado Democrático de Direito. A defesa alegou que a condenação carece de amparo no conjunto probatório colhido durante a investigação e sustentou a legalidade das ações de Ramagem:

“Alexandre Ramagem jamais integrou qualquer organização criminosa que seria vocacionada à deposição do Estado Democrático de Direito. Longe disso, aliás, pois o propósito do embargante era o de integrar um dos poderes da República, o Legislativo, pela via democrática, projeto posto em prática com notório êxito,” afirmou a defesa em sua petição.

Crimes Atribuídos e Suspensão de Acusações

Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF pelos crimes de:

  • Organização Criminosa Armada;

  • Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado.

Por exercer o mandato de deputado federal, Ramagem teve parte das acusações originais suspensas. A suspensão se aplica aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, todos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Situação de Foragido e Demissão da Polícia Federal

A situação processual do parlamentar se agravou após ele ter sido flagrado em Miami, nos Estados Unidos, em reportagem do site PlatôBR. Ramagem está oficialmente foragido, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a proibição de sua saída do país e a entrega de todos os passaportes, nacionais e estrangeiros, como medida cautelar durante a investigação da trama.

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A Câmara dos Deputados informou que não foi notificada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional e que não autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior. A Casa informou, ainda, que o deputado havia apresentado atestados médicos que abrangem períodos sucessivos entre 9 de setembro e 12 de dezembro.

Em um desdobramento administrativo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria nesta quarta-feira (3) que determina a demissão de Alexandre Ramagem do cargo de delegado de carreira da Polícia Federal (PF). A portaria está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), oficializando a perda do vínculo funcional do parlamentar com a PF.


Com informações: Agência Brasil

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