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Justiça

Divórcio em liminar é decretado antes da citação do réu pelo TJSP

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Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu um divórcio em caráter liminar, antes mesmo da citação do réu. A decisão baseia-se no entendimento de que o divórcio é um direito potestativo da pessoa e que a sua concessão, por não ter “defesa possível”, não necessita do contraditório

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão de grande impacto no Direito de Família, ao decretar um divórcio de forma liminar (provisória) e sem a citação da parte contrária. O caso, originário da Comarca de Leme, aplica o conceito de “divórcio impositivo”, que busca privilegiar a autonomia individual e a celeridade processual.

A parte autora, representada pelo advogado Renato Coutinho, argumentou que, após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo, ou seja, um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges e ao qual a outra parte não pode se opor.

Entenda a Decisão Inovadora

O processo iniciou-se em Leme, onde a juíza de primeira instância negou o pedido de divórcio liminar por considerar a citação do cônjuge indispensável. A autora recorreu, alegando que as partes já estavam separadas de fato há mais de dois anos, sem filhos ou bens a partilhar, e que o paradeiro do réu era desconhecido, tornando a citação um atraso desnecessário.

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o recurso. No voto vencedor, o desembargador relator destacou que “se não há defesa capaz de obstar a pretensão, aguardar a citação para formar contraditório se torna uma formalidade inútil e meramente protelatória”. O magistrado baseou a decisão em precedentes do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem a possibilidade do divórcio liminar por meio da tutela de evidência.

O Debate: Celeridade vs. Contraditório

Apesar do voto majoritário, a decisão não foi unânime. O voto divergente do desembargador Galdino Toledo Júnior argumentou que seria “temerário” conceder o divórcio sem a citação, pois o réu poderia apresentar fatos que pudessem invalidar o pedido, como um outro processo de anulação do casamento ou até a notícia de falecimento.

No entanto, o entendimento que prevaleceu foi o de que a celeridade processual deve ser priorizada quando o divórcio é um direito potestativo. O caso serve como um importante precedente, abrindo caminho para que pessoas em situações de abandono ou com paradeiro desconhecido do ex-cônjuge possam dissolver o vínculo matrimonial sem serem presas a um processo judicial demorado.

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Com informações: Direito News

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Distrito Federal

TJDFT promove webinário sobre ciúmes e violência de gênero

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Evento online no dia 28 de janeiro debate a relação entre o sentimento de posse e as agressões contra mulheres; inscrições estão abertas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza, na próxima quarta-feira (28/01), o webinário “Ciúmes e violência de gênero contra as mulheres”. O encontro virtual, organizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CMVDDF), busca analisar como o ciúme é frequentemente utilizado como justificativa para o controle e a violência no ambiente doméstico.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TJDFT no YouTube, das 16h às 18h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 27 de janeiro. O debate é voltado para profissionais da rede de proteção, estudantes e para a comunidade em geral, reforçando que o enfrentamento à violência de gênero é uma responsabilidade coletiva.

Audiodescrição: Imagem de um monitor sobre uma mesa exibindo a tela de um webinar on-line com o título “Ciúmes e Violência de Gênero contra as Mulheres”. A tela mostra ilustrações de perfis femininos coloridos. Ao lado, aparecem miniaturas de participantes em vídeo. Na parte inferior da imagem, um bloco laranja destaca a data “28 janeiro”, o horário “16h às 18h” e informações de facilitadores. Logomarcas da CMVD e do TJDFT aparecem no rodapé, junto ao aviso de inscrições até 27/01.

Especialistas Convidados

O debate contará com a participação de profissionais com vasta experiência no atendimento a mulheres e na formulação de políticas públicas no DF:

  • Maísa Guimarães: Psicóloga, mestra e doutora pela UnB. Atua na Secretaria da Mulher do DF desde 2010 e é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Saúde Mental e Gênero.

  • Marcos Francisco de Sousa: Assistente social do TJDFT com 13 anos de atuação na Coordenadoria da Mulher. É mestre em Política Social e formador de magistrados pela Enfam.


Resumo do Evento

Detalhe Informação
Data 28 de janeiro de 2026
Horário 16h às 18h
Plataforma YouTube (Canal do TJDFT)
Prazo de Inscrição Até 27 de janeiro
Inscrições Disponíveis no site do TJDFT

Com informações: TJDFT

 

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Brasil

Ticket e VR obtêm liminares contra as novas regras do PAT

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Decisões judiciais de janeiro de 2026 suspendem temporariamente a aplicação do Decreto nº 12.712/2025, que impunha limites de taxas e prazos de repasse para operadoras de benefícios

As gigantes do setor de benefícios Ticket e VR conseguiram vitórias estratégicas na Justiça Federal e Cível de São Paulo contra a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As liminares, concedidas na última semana de janeiro de 2026, suspendem os efeitos do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula em novembro do ano passado.

O magistrado Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, ao atender o pedido da Ticket, argumentou que o decreto parece ter extrapolado sua competência administrativa ao interferir em aspectos estruturais do mercado sem autorização legislativa clara. Para as empresas, o prazo de adequação (que venceria em 10 de fevereiro) era considerado “inexequível”, colocando as operadoras sob risco de sanções indevidas.

O que as liminares suspendem (para estas empresas)

As decisões judiciais impedem, por enquanto, que o Governo Federal fiscalize ou puna a Ticket e a VR pelo não cumprimento dos seguintes pontos do decreto:

  • Teto de Taxas: O limite de 3,6% para as taxas cobradas de bares e restaurantes (MDR) e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre operadoras.

  • Prazos de Repasse: A obrigatoriedade de pagar os estabelecimentos comerciais em até 15 dias (atualmente a média é de 30 dias).

  • Interoperabilidade: A exigência de que qualquer cartão de benefício funcione em todas as maquininhas de pagamento disponíveis no mercado.

  • Arranjos Abertos: A imposição de sistemas que permitam a entrada de novos concorrentes de forma irrestrita.

Posicionamento das Partes

O conflito evidencia uma divisão entre os objetivos sociais do governo e os desafios operacionais e econômicos das empresas de benefícios:

Parte Envolvida Argumento Principal
Governo Federal O decreto visa aumentar a concorrência, reduzir custos para restaurantes e dar liberdade de escolha ao trabalhador.
Ticket e VR Alegam falta de segurança jurídica, prazos curtos para mudanças tecnológicas complexas e risco de desvirtuar a finalidade do PAT.
Abrasel (Bares e Restaurantes) Defende a regulamentação para aliviar as taxas do setor, mas exige fiscalização rígida para evitar o uso do vale em “bets” ou outros fins.

Próximos Passos e Judicialização

As liminares têm caráter provisório e valem apenas para as empresas que entraram com a ação. Outras operadoras, como a Pluxee e a Alelo, já sinalizaram que podem seguir o mesmo caminho jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que ainda não foi notificado formalmente, mas que recorrerá das decisões assim que houver a intimação, buscando reestabelecer a validade plena do decreto.


Com informações: ICL Notícias, Movimento Econômico e JOTA

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Brasil

Novos Promotores de Justiça tomam posse no MPSC; caso de ex-criadora de conteúdo é destaque

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Onze novos membros do Ministério Público de Santa Catarina iniciam carreira após decisão favorável em procedimento administrativo sobre conduta e vida pregressa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou, na última quarta-feira (21), a cerimônia de posse de 11 novos promotores de Justiça aprovados no 44º concurso da instituição. Os novos integrantes da carreira ministerial, que atuarão em diversas comarcas do estado, iniciam agora um curso de formação de cinco semanas antes de assumirem suas funções plenas no dia 2 de março.

O evento ganhou repercussão nacional devido à posse de uma das aprovadas, que teve sua vida privada exposta durante o certame por ter sido criadora de conteúdo adulto no passado. O caso gerou um intenso debate jurídico sobre os limites da investigação social em concursos públicos e os critérios de “conduta ilibada” exigidos para o cargo de promotor.

Decisão Jurídica e Administrativa

Após a exposição de imagens não autorizadas e ataques nas redes sociais, o MPSC instaurou um procedimento administrativo para avaliar a situação. O desfecho foi favorável à candidata com base nos seguintes pontos:

  • Ausência de Vedação Legal: Não existe lei no Brasil que proíba o exercício de cargo público por ex-criadores de conteúdo, desde que a atividade tenha sido lícita e não haja conflito ético direto com a função.

  • Princípio da Legalidade: A legislação brasileira pode restringir a função apenas se a divulgação do conteúdo for associada diretamente ao cargo público ou ferir normas disciplinares específicas após a posse.

  • Vida Pregressa: O parecer jurídico entendeu que atividades privadas anteriores à investidura no cargo, dentro da legalidade, não invalidam a aprovação em um concurso de mérito técnico.

Próximos Passos na Carreira

Os novos promotores passam agora por uma fase de transição e aprendizado institucional:

  1. Curso de Ingresso: Cinco semanas de aulas sobre a organização, o funcionamento da sede da Procuradoria-Geral de Justiça e as diretrizes da atuação ministerial.

  2. Juramento e Ética: Reforço sobre os deveres funcionais e a responsabilidade social do Ministério Público.

  3. Início das Atividades: Designação para as comarcas catarinenses a partir de março de 2026.

O Debate sobre Investigação Social em Concursos

Este caso torna-se um marco para o Direito Administrativo, reacendendo a discussão sobre como os Tribunais e Conselhos Superiores (como o CNMP) devem tratar a privacidade dos candidatos.

Aspecto Critério de Avaliação
Vida Privada Protegida pela Constituição, desde que não envolva práticas criminosas.
Conduta Ilibada Avaliada pela idoneidade moral e ausência de antecedentes penais.
Redes Sociais Uso atual deve respeitar o decoro da função pública após a posse.


Com informações: ND Mais e Direito News

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