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Distrito Federal

SEEDF e IFB renovam convênio para estágios obrigatórios de licenciatura na rede pública

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A secretaria de estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) renovou o convênio de Concessão de Estágio Obrigatório nº 14/2025 com o instituto Federal de Brasília (IFB). A parceria, válida por cinco anos, garante que estudantes de diversas licenciaturas do IFB realizem estágio supervisionado nas escolas da rede pública e em unidades administrativas da SEEDF, fortalecendo a integração entre a teoria acadêmica e a prática pedagógica real.


Formação Docente e Benefícios Mútuos 🤝

O convênio, que atualiza a parceria iniciada em 2021, abrange cursos presenciais e a distância e prevê ações de cooperação técnica, visando o desenvolvimento de competências essenciais ao exercício profissional dos futuros professores.

  • Integração Teoria e Prática: Linair Moura, chefe da unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), destacou que a colaboração fortalece a aproximação entre teoria e prática, permitindo que os licenciandos “compreendam o cotidiano das nossas escolas e contribuam para o aprimoramento das práticas pedagógicas”.

  • Cursos Contemplados: A parceria inclui licenciaturas em biologia, física, química, letras (espanhol, inglês e português), matemática, pedagogia, educação física, computação, dança e geografia, além dos cursos EaD.

  • Via de Mão Dupla: Tânia Cristina Porto, chefe do núcleo de Convênios, Contratos e Estágios (NCCE/EAPE), ressaltou que a SEEDF recebe o “conhecimento atualizado e as novas metodologias que vêm da academia”, enquanto contribui diretamente para a formação de professores mais preparados e engajados com a realidade da educação básica.

O intercâmbio entre docentes do IFB e profissionais da SEEDF visa qualificar tanto as práticas pedagógicas nas escolas quanto a formação acadêmica, estimulando a inovação e o aperfeiçoamento contínuo.


Com informações:  Secretaria de Educação do DF

Distrito Federal

Uber é condenada a indenizar cliente por falha na entrega de Dia das Mães

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Decisão do TJDFT condenou a Uber a pagar R$ 1.000 a consumidor após motorista cancelar corrida e não entregar cesta de café da manhã, caracterizando falha na prestação do serviço

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, pertencente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda a indenizar um consumidor que teve um serviço de entrega contratado (Uber Flash) frustrado. O produto, uma cesta de café da manhã avaliada em R$ 785,00, não chegou ao destino no Dia das Mães de 2024, após o motorista cancelar a viagem.

A Uber foi condenada a pagar um total de R$ 1.000,00 ao cliente, sendo R$ 500,00 por danos materiais (limitado pelo termo de serviço da plataforma) e R$ 500,00 por danos morais. A decisão judicial concluiu que houve falha na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Falha no serviço e tese de intermediação rejeitada

O autor da ação narrou que, em maio de 2024, contratou o Uber Flash para entregar a cesta no dia 12, data da celebração. O motorista identificado retirou a encomenda na origem, mas cancelou a viagem em seguida, sem concluir a entrega. O consumidor registrou boletim de ocorrência e notificou a empresa imediatamente, porém, não obteve solução para a situação.

A Uber, em sua defesa, alegou ser apenas uma mera intermediária entre usuários e motoristas, tentando se eximir da responsabilidade. A empresa também argumentou que seus termos limitavam a indenização a R$ 500,00 para produtos enviados sem a contratação de seguro opcional.

O magistrado responsável pelo caso rejeitou a preliminar de ilegitimidade e reforçou o entendimento de que a Uber participa da relação de consumo. O juiz destacou que a plataforma aufere rendimentos com a atividade e, portanto, está sujeita ao risco do empreendimento.

Com base no CDC, a sentença concluiu que a falha na prestação do serviço ficou comprovada, visto que o motorista recebeu o produto, cancelou a viagem e a encomenda não foi entregue.

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“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, afirmou o juízo na sentença.

Limitação de danos materiais e indenização moral

Embora o valor da cesta fosse de R$ 785,00, a indenização por danos materiais foi limitada a R$ 500,00. O juiz reconheceu que o consumidor, ao enviar um produto com valor superior ao limite de R$ 500,00 sem adquirir o seguro opcional da plataforma, assumiu o risco de ter a compensação financeira restringida ao montante máximo previsto nos Termos e Condições do Uber Flash.

Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que o prejuízo extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. A falha no serviço ocorreu em uma data comemorativa (Dia das Mães), e a subsequente omissão da empresa em solucionar o problema, mesmo após a reclamação imediata do cliente, demonstrou descaso. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 500,00, valor considerado suficiente para reparar o dano causado pela frustração e pela quebra de confiança, além de servir como medida inibitória para condutas semelhantes da empresa no futuro.

A decisão totaliza a condenação em R$ 1.000,00. A sentença é passível de recurso.


Com informações: TJDFT.

 

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Sonho da casa própria vira realidade para 140 famílias no Sol Nascente

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Com investimento de R$ 95 milhões, o programa habitacional do GDF beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade social e conclui entrega de residencial

O ano de 2025 encerra com a realização do sonho da casa própria para 140 famílias no Distrito Federal. Nesta quarta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha entregou as chaves de novos apartamentos no Sol Nascente, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Com esse repasse, o Governo do Distrito Federal (GDF) atinge a marca de 13.093 unidades habitacionais entregues desde 2019.

As novas moradias são destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo famílias removidas de áreas de risco, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência. Entre os beneficiados desta etapa está uma família composta por uma avó e duas crianças, filhas de uma vítima de feminicídio, que recebeu o imóvel de forma gratuita.

Investimento e estrutura

O empreendimento recebeu um investimento total de R$ 95 milhões, financiados pelo PAC Pró-Moradia II. Esta entrega conclui as 420 unidades do residencial localizado no Trecho II, Quadra 105. Os apartamentos possuem entre 53 m² e 64 m², com opções de dois ou três quartos, além de área de lazer e playground para os moradores.

Além da moradia, os beneficiários contam com infraestrutura completa na região, incluindo pavimentação, drenagem, redes de água e esgoto. O local também oferece acesso próximo a equipamentos públicos essenciais, como o Restaurante Comunitário, rodoviária, Agência do Trabalhador e o Centro de Educação da Primeira Infância (Cepi).

Futuro da região

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Durante a cerimônia, o governador Ibaneis Rocha anunciou a continuidade das melhorias para a comunidade local. Estão previstas obras de infraestrutura urbana completa para o Pôr do Sol e a criação do Parque do Sol Nascente, visando garantir qualidade de vida equivalente a outras regiões do Distrito Federal.

A entrega representa um alívio financeiro para muitas famílias que viviam de aluguel ou em condições precárias. Segundo a Codhab, as unidades entregues gratuitamente nesta gestão buscam oferecer segurança e dignidade para as camadas mais necessitadas da população.


Com informações da Agência Brasília

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Distrito Federal

Tomate e arroz puxam queda de 1,99% no preço da cesta básica no Distrito Federal em novembro

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Capital federal teve o menor custo da cesta básica no Centro-Oeste em novembro, ficando em R$ 703,40, e está entre as $24\text{ capitais}$ do país com redução no valor

O custo da cesta básica de alimentos registrou queda em 24 das 27 capitais do brasil em novembro, comparado a outubro. A informação é da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

No Distrito Federal, o preço da cesta básica em novembro foi de R$ 703,40, apresentando uma queda de $-1,99\%$ em relação ao mês anterior, e configurando-se como o menor valor entre as capitais do Centro-Oeste.

Produtos em Destaque no Distrito Federal

Na capital federal, 7 dos 13 produtos que compõem a cesta básica tiveram redução nos preços médios entre outubro e novembro. As quedas mais significativas foram:

Produto Variação (Outubro a Novembro)
Tomate -18,89%
Arroz Agulhinha -10,27%
Manteiga -5,35%
Açúcar Cristal -3,42%

Por outro lado, 6 produtos apresentaram elevação, com destaque para batata (8,29%), óleo de soja (3,01%) e feijão carioca (2,42%).

Acumulado Anual e Nacional

No acumulado do ano (dezembro de 2024 a novembro de 2025), a cesta básica no Distrito Federal acumula uma queda de 5,35%, sendo a maior redução registrada entre as capitais que realizavam a pesquisa em 2024.

  • Arroz: O preço do arroz agulhinha caiu em todas as 27 cidades acompanhadas no período de um mês.

  • Tomate: A queda do preço do tomate foi observada em 26 capitais, devido à maior oferta no varejo por conta da maturação.

  • Leite e Açúcar: A redução no preço do leite integral e do açúcar ocorreu em 24 capitais, impulsionada por fatores como excesso de oferta no campo e redução de preços no mercado internacional.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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