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Pipoca e Nanquim anuncia publicação de mangás de Tsukasa Hojo no Brasil: City Hunter e Cat’s Eye

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As duas obras mais famosas do autor, que inspiraram animes e filmes live-action (incluindo versões com Jackie Chan e na Netflix), chegarão ao país em edições compiladas em 2026.


Durante a última CCXP, a editora Pipoca e Nanquim anunciou que trará oficialmente ao Brasil duas das obras mais famosas do mangaká Tsukasa Hojo: City Hunter e Cat’s Eye.

City Hunter 🏙️🔫

A edição nacional de City Hunter será lançada no formato “3 em 1”, totalizando 12 volumes. Quatro desses volumes estão previstos para serem publicados ainda em 2026.

  • Sinopse: O mangá acompanha Ryo Saeba, um detetive particular e mulherengo que trabalha como City Hunter, combatendo o crime em Tóquio. Ele é contatado quando alguém escreve as letras “XYZ” em um quadro negro na estação de Shinjuku. Sua parceira é Kaori, irmã de seu falecido parceiro, que o agride com um martelo gigante quando ele se comporta mal.

  • Adaptações: A obra, originalmente publicada na Shonen Jump entre 1985 e 1991 (35 volumes), gerou uma série de anime em 1987 e diversas versões live-action, incluindo o filme de Jackie Chan (City Hunter — O Caçador de Encrencas) e a versão japonesa mais recente (2024) distribuída mundialmente pela Netflix.

Cat’s Eye 🐱💎

A série Cat’s Eye virá ao Brasil em uma edição “2 em 1”, que compilará a obra em apenas 7 volumes. Os três primeiros volumes devem ser publicados ao longo de 2026.

  • Sinopse: A trama apresenta as irmãs Kisugi, Rui e Ai, que levam uma vida dupla: durante o dia, administram um café; à noite, se transformam nas ladras de obras de arte Cat’s Eye, buscando recuperar peças que pertenciam ao seu pai, um colecionador desaparecido durante o regime nazista.

  • Adaptações: O mangá (publicado na Shonen Jump entre 1981 e 1985, com 18 volumes originais) foi adaptado em uma animação da TMS entre 1983 e 1985 (73 episódios) e, mais recentemente, ganhou um crossover com Lupin III (disponível na Prime Video) e uma série live-action francesa (2024).


Com informações:  JBOX

Brasil

“Vazios Fundiários”: Brasil possui área maior que a França sem dono identificado

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Boletim do Termômetro do Código Florestal revela que 67 milhões de hectares não constam em nenhum registro oficial; áreas são os principais alvos de grilagem e desmatamento.


Um relatório detalhado do Termômetro do Código Florestal (TCF), lançado nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026), trouxe um dado alarmante sobre a gestão de terras no Brasil: o país possui 670 mil km² (uma área superior ao território da França) sem qualquer informação de titularidade. São os chamados “vazios fundiários”, onde o Estado não consegue identificar quem ocupa a terra, qual o seu uso ou o seu status jurídico.

Essas áreas não figuram no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) ou nas bases de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Segundo o Observatório do Código Florestal, essa “invisibilidade” institucional é o cenário ideal para o avanço da grilagem, das queimadas e do desmatamento ilegal.

O Gargalo da Regularização Ambiental

Embora o CAR tenha avançado em números absolutos — atingindo 436,9 milhões de hectares registrados em 2025 —, a análise efetiva desses dados pelos órgãos ambientais está estagnada.

  • Falta de Verificação: Apenas 10,82% de tudo o que foi cadastrado passou por uma revisão técnica. Sem essa análise, o sistema aceita declarações falsas que geram sobreposições de terras.

  • Grilagem Digital: O boletim registrou um aumento de 9% nas sobreposições de imóveis rurais privados dentro de Unidades de Conservação entre 2024 e 2025.

  • Territórios Tradicionais: Cerca de 14,5% das áreas de povos e comunidades tradicionais ainda não foram incluídas no CAR, o que aumenta a vulnerabilidade desses grupos frente a invasores.

Déficit de Vegetação Nativa

O descumprimento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) também se reflete na falta de recuperação de áreas protegidas. O Brasil carrega hoje um passivo ambiental gigantesco:

Tipo de Área Déficit de Recuperação
Reserva Legal (RL) 17,3 milhões de hectares
Preservação Permanente (APP) 3,14 milhões de hectares

O que é o Termômetro do Código Florestal?

O TCF é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal, uma rede de 48 organizações (incluindo IPAM e UFMG) que monitora a aplicação da lei ambiental no Brasil. O objetivo é transformar o CAR de um simples instrumento declaratório em uma ferramenta real de regularização e restauração.

Para Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório, o avanço dos registros é positivo, mas insuficiente: “Transformar dados em decisão e ação concreta é essencial para que o Código Florestal cumpra seu papel de garantir segurança jurídica e proteção ambiental”.

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Com informações:  ECO

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Brasil

Cotas em Santa Catarina: PGR defende no STF suspensão de lei que proíbe reserva de vagas

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Procurador-geral Paulo Gonet afirma que interrupção de políticas afirmativas sem avaliação prévia fere a Constituição; lei catarinense é alvo de diversas ações de partidos e entidades civis.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da suspensão da lei de Santa Catarina que veda a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições privadas que recebem fomento público. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma.

A lei catarinense, sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), já havia tido seus efeitos suspensos por uma decisão liminar na última terça-feira (27). Agora, a PGR reforça o coro jurídico pela sua inconstitucionalidade.

Os Argumentos da PGR

No documento enviado ao STF, Paulo Gonet destacou três pontos fundamentais que invalidariam a proibição estadual:

  1. Avaliação Obrigatória: Políticas de ação afirmativa (como as cotas) possuem um caráter temporário, mas o STF já decidiu que elas só podem ser encerradas ou alteradas após uma reavaliação formal de seus resultados e impactos sociais, o que não ocorreu no caso de Santa Catarina.

  2. Precedentes da Corte: A PGR lembrou que o Supremo já reconheceu repetidas vezes a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de reparação histórica e justiça social.

  3. Compromissos Internacionais: O parecer cita que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, que obriga o Estado a adotar políticas de promoção da igualdade. Como o tratado tem status de emenda constitucional, uma lei estadual não poderia ignorar seus termos.

Entenda a Lei Catarinense

Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, a norma estabelecia:

  • Proibição Total: Impedia o uso do critério racial para reserva de vagas no ensino superior estadual.

  • Sanções: Instituições que mantivessem as cotas poderiam sofrer multas administrativas e ter o repasse de recursos públicos estaduais suspenso.

Reação em Cadeia no STF

A lei gerou uma reação imediata de diversos setores. Além da PGR, o STF analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelo PT, PSOL, OAB Nacional e diversas entidades estudantis e da sociedade civil. O argumento central é que a medida configura um retrocesso social e fere o princípio da igualdade.


Com informações:  DCM

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Um ano de restrição de celulares no DF: 74% dos educadores aprovam a medida

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Balanço da Secretaria de Educação (SEEDF) aponta melhora na concentração e no convívio social; pais e alunos relatam desafios na comunicação, mas reconhecem benefícios pedagógicos.


A Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do Distrito Federal, completou seu primeiro ano de vigência com resultados expressivos. Segundo pesquisa da SEEDF, a aceitação entre os profissionais de educação é alta: 38,2% consideram a medida eficiente e 35,7% a classificam como muito eficiente.

O balanço revela que a proibição — válida tanto para salas de aula quanto para espaços de recreação — ajudou a resgatar hábitos que estavam “desaparecendo”, como a leitura de livros físicos e os jogos de tabuleiro durante o intervalo.

Impactos Positivos e Desafios

A implementação da lei trouxe mudanças profundas na rotina escolar, conforme relatado por professores, pais e alunos ao Jornal de Brasília:

  • Aumento do Foco: Professores notaram uma melhora significativa na atenção durante as aulas. Para a estudante Hanna Silverio (3º ano), a ausência do aparelho torna a aula mais dinâmica e impede distrações externas.

  • Socialização: Pais e diretores observam que os alunos voltaram a interagir mais entre si. “Percebo os estudantes menos estressados e mais disponíveis ao diálogo”, afirma Daniela Moraes, mãe de aluno.

  • Comunicação com a Família: Este foi o principal ponto de dificuldade. Muitos pais relataram insegurança por não conseguirem falar com os filhos no trajeto de volta ou para coordenar a saída da escola.

  • Resistência nos Anos Finais: O Ensino Médio apresenta a maior resistência à adaptação, já que muitos jovens utilizam o aparelho para pagamentos em cantinas ou aplicativos de transporte.

“Modo Aprendizagem” vs. Uso Doméstico

O diretor do colégio Sigma, Marcelo Tavares, alerta para o “efeito rebote”: muitos alunos compensam a restrição escolar com o uso excessivo de telas em casa, especialmente durante as férias. A SEEDF reforça, por meio do guia “O celular na escola: modo aprendizagem”, a diferença entre porte (levar o aparelho) e uso (manusear durante o turno).

Para equilibrar a falta do dispositivo pessoal, o governo mantém o Programa Horizontes Digitais, que investe em recursos tecnológicos voltados exclusivamente para fins pedagógicos, garantindo que a tecnologia seja usada de forma responsável e controlada.


O que diz a Lei no DF?

  • Proibição: Celulares e eletrônicos em salas de aula e espaços pedagógicos.

  • Exceções: Apenas para uso pedagógico orientado pelo professor ou casos de saúde/acessibilidade.

  • Responsabilidade: Em emergências, as famílias devem contatar a secretaria da escola, que faz a mediação com o aluno.


Com informações: Jornal de Brasília

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