Idade mínima e pontuação para aposentadoria no INSS aumentam a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo planejamento de segurados na regra de transição
O calendário da Previdência Social no Brasil seguirá seu curso de ajustes a partir de 1º de janeiro de 2026. Em cumprimento à Emenda Constitucional 103, promulgada na Reforma da Previdência de 2019, as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição serão alteradas, elevando gradualmente os requisitos de idade e de pontos para a concessão dos benefícios.
As mudanças afetam diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não haviam cumprido os requisitos integrais para se aposentar até 31 de dezembro de 2025 e que estão inseridos nas regras de transição.
Aumento da idade mínima progressiva
A regra de transição que combina idade mínima com tempo de contribuição continua a avançar seis meses a cada ano, conforme o cronograma de adaptação da reforma.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os novos requisitos para o acesso à aposentadoria nesta modalidade serão:
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Mulheres: Terão de completar 59 anos e 6 meses de idade, além de possuírem, no mínimo, 30 anos de contribuição ao INSS.
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Homens: Terão de atingir 64 anos e 6 meses de idade, juntamente com o mínimo de 35 anos de contribuição.
A progressão anual será mantida até que se atinjam os valores finais definidos pela reforma de 2019, que visam equilibrar as contas da Previdência.
“Regra dos pontos” também sobe
A chamada “regra dos pontos”, que exige uma soma mínima entre a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, também será ajustada automaticamente em 2026. Esta regra também aumenta um ponto a cada ano até alcançar o teto previsto.
Para os segurados que optarem por essa regra de transição, os novos requisitos a partir de janeiro serão:
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Mulheres: Serão necessários 93 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição), com o mínimo obrigatório de 30 anos de contribuição.
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Homens: Serão exigidos 103 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição), com o mínimo obrigatório de 35 anos de contribuição.
O aumento anual progressivo visa levar a pontuação final a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, conforme o cronograma estabelecido na reforma de 2019.
Impacto e debate sobre a justiça social
As mudanças automáticas no sistema previdenciário brasileiro reforçam a necessidade de que os trabalhadores planejem suas aposentadorias com antecedência, buscando simulações e informações precisas sobre qual regra de transição se aplica melhor à sua situação.
Andrea Angerami Gato, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), comentou as alterações, destacando o desafio social da legislação. Ela pontuou que as regras de transição, apesar de necessárias para a sustentabilidade do sistema, não conseguiram incorporar as vastas diferenças sociais e regionais da população brasileira.
“Essas regras, infelizmente, não levam em conta as diferenças sociais e regionais da população idosa, criando distorções que a reforma de 2019 não enfrentou para tornar a concessão de aposentadorias mais justa”, avaliou Andrea.
Essa perspectiva sublinha o debate contínuo sobre a equidade das regras previdenciárias e o impacto que os requisitos elevados podem ter sobre trabalhadores com histórico laboral mais precário ou descontínuo.
Esclarecimento de dúvidas previdenciárias
Os segurados que ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar em 2025 devem ficar atentos ao novo cronograma e buscar orientação jurídica ou especializada para garantir que o planejamento de aposentadoria seja feito de forma correta e eficiente, considerando o tempo de contribuição efetivo e as projeções futuras.
É crucial verificar qual das regras de transição (pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva ou pontos) oferece a melhor condição e o melhor valor de benefício no momento em que o direito é adquirido.
Com informações: Revista Fórum.