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Justiça

Norma do CNJ autoriza decisões escritas por IA e revisadas por juiz

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Conselheiro garante que ninguém será julgado por robô

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (18) novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário, incluindo a previsão de que minutas de decisões judiciais possam ser escritas por meio de ferramentas de IA generativa. Uma vez escritas, tais minutas devem receber “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado”, segundo a resolução recém-aprovada. 

Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.

“É importante destacar que ninguém vai ser julgado por robô”, garante o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a produção da norma.

Entre as prioridades está “mitigar e prevenir vieses discriminatórios”, sendo vedado o emprego de IA, por exemplo, “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou “que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes”.

A nova norma é resultado de um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros e atualizar uma primeira resolução sobre o tema, publicada em 2020, e que não trazia nenhuma menção à possibilidade de redação de decisões judiciais com o uso de IA.

Segundo a própria resolução do CNJ, “se faz necessário atualizar esse normativo para abarcar novas tecnologias, em especial aquelas conhecidas como inteligências artificiais generativas”.

O regulamento define a IA generativa como qualquer sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”. São as ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular conversas e gerar textos similares aos escritos por humanos, tendo como base o processamento massivo de grandes quantidades de dados. Entre as ferramentas mais famosas do tipo estão o ChatGPT, da empresa estadunidense OpenIA, e a DeepSeek, desenvolvida na China.

A norma do CNJ prevê, contudo, que chatbots próprios possam ser desenvolvidos, treinados e implementados pelos próprios tribunais, utilizando as bases de dados e levando em consideração as especificidades de cada instituição.

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Projetos

Atualmente, o Judiciário tem ao menos 140 projetos para a adoção de IA pelos tribunais, segundo painel mantido pelo CNJ. Desses, pouco mais de uma dezena se dedica a ferramentas para o auxílio na redação de peças processuais.

As principais aplicações, dos 63 sistemas que já se encontram em utilização em 62 tribunais, são a busca e agrupamento de casos similares e a classificação de documentos.

Um dos únicos sistemas de IA generativa que já se encontra em fase de operação é o MarIA, lançado em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que auxilia na redação de peças processuais.

De início, contudo, o uso da ferramenta pelo Supremo se restringe ao resumo de votos e relatórios. O MarIA também pode sugerir respostas a petições iniciais de apenas um tipo específico de processo, a reclamação constitucional.

Contratação

O MarIA foi uma solução desenvolvida em parceria com empresas do ramo, convocadas pelo Supremo por meio de edital.

A resolução do CNJ prevê que os tribunais podem desenvolver suas próprias ferramentas ou contratá-las entre as disponíveis no mercado.

Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores, “preferencialmente, por meio de acesso que seja habilitado, disponibilizado e monitorado pelos tribunais”, mas se o tribunal não oferecer “solução corporativa”, a norma autoriza a contratação pessoal, pelos próprios juízes, de chatbots, desde que obedecidos os critérios de riscos estabelecidos pelo CNJ.

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A norma cria também o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, com 15 integrantes, entre os quais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O comitê tem o poder, por exemplo, de “avaliar a conveniência do uso, de ofício ou mediante provocação, de soluções de IA disponíveis no mercado, gratuitas ou não, que poderão ser utilizadas pelos magistrados e servidores”.

Cabe ao colegiado avaliar e revisar a classificação de riscos na utilização de IA. Pelas regras atuais, por exemplo, são consideradas de alto risco o uso em processos que tratem de ameaças a direitos fundamentais.

A resolução aprovada pelo CNJ veda a utilização de IA generativa, os chamados Modelos de Linguagem em Larga Escala, no caso de processos que tenham informações em sigilo ou que tramitem em segredo de Justiça.


Fonte: Agência Brasil

Brasil

STJ Condena Associação Residencial por Restrições Abusivas a Moradores Não Associados

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Quarta Turma do STJ condenou uma associação residencial por violação de direitos de personalidade ao impor restrições de acesso a moradores que optaram por não se associar, incluindo a criação de obstáculos reiterados para o ingresso e recebimento de visitas. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.


Associação impede acesso e o STJ estabelece limite de atuação em loteamentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão condenatória contra uma associação residencial por práticas que impunham restrições de acesso a proprietários de imóveis que não eram filiados à entidade. O colegiado concluiu que essa conduta abusiva violou direitos de personalidade dos moradores, ao criar obstáculos reiterados para que eles ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, acrescida de correção monetária e juros legais.

Restrições e Conduta Discriminatória

De acordo com o processo, a associação implementava uma série de medidas que afetavam diretamente a rotina dos moradores não associados, incluindo:

  • Impedimento de Entrada: A entidade proibia ou dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços solicitados pelos residentes.

  • Procedimentos Rigorosos: Moradores não associados eram obrigados a se submeter a procedimentos mais rigorosos e demorados para ingressar no próprio loteamento, como a identificação manual em todas as entradas.

  • Disparidade de Tratamento: Enquanto os associados usufruíam de métodos de acesso simplificados, como o uso de cartão eletrônico, os não associados eram constrangidos a um sistema manual e lento em todas as suas entradas.

A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local, posteriormente, permitiu o ingresso apenas de profissionais considerados essenciais, mantendo o cerne das restrições, o que motivou o recurso ao STJ.

Voto da Relatora: Ilegalidade e Dano Moral

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti enfatizou que as áreas de circulação em loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, mantêm a natureza de áreas públicas, conforme estabelecido pela Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22). Este princípio impede a vedação generalizada ou a criação de entraves abusivos ao ingresso de terceiros (desde que identificados) que se dirigem a um morador.

A relatora destacou que a decisão do Tribunal de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que iam além do controle de segurança, resultando em um verdadeiro impedimento ao pleno exercício da posse pelos proprietários.

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A ministra considerou que a distinção estabelecida pela associação, que obrigava os não associados a se identificar manualmente em todas as entradas, configurava um meio indireto de constrangimento visando forçar a adesão à entidade, e não uma medida legítima de segurança.

A conclusão do voto foi categórica: os residentes não associados, sendo igualmente proprietários, têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, cabendo à associação ajustar seus meios de controle interno sem impor limitações àqueles que não aderiram à pessoa jurídica.

O dano moral foi reconhecido porque os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, uma situação que, segundo a relatora, ultrapassa os meros aborrecimentos e configura uma violação injustificada aos direitos da personalidade.

Críticas do Colegiado: Discriminação e Abuso

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto e fez uma intervenção enfática, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Ele ressaltou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições desiguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro concordou que o objetivo real da prática não era a proteção do loteamento, mas sim constranger e forçar os moradores a se filiarem à associação. Raul Araújo concluiu que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre associados e não associados, especialmente quando a prática interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir e na fruição da propriedade.


Com informações: Direito News

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Brasil

Obras de Henri Matisse são roubadas de Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo

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Oito quadros com colagens do artista moderno Henri Matisse foram roubados da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, em São Paulo, após criminosos renderem seguranças na manhã de domingo (7); a Polícia Militar realiza buscas e a principal linha de investigação é que o crime tenha sido encomendado.


Roubo atinge acervo da maior biblioteca de São Paulo

A Biblioteca Municipal Mário de Andrade, a maior da capital paulista e a segunda maior do país, foi alvo de um roubo de obras de arte na manhã deste domingo (7). O crime ocorreu no Centro de São Paulo, quando dois criminosos armados renderam os seguranças da instituição para subtrair os itens em exposição.

Os assaltantes fugiram após a ação, tomando a direção da estação Anhangabaú do Metrô. A Polícia Militar (PM) foi acionada e intensificou o patrulhamento na região, mas, até o momento, nenhum suspeito foi preso.

Obras de Henri Matisse são levadas de mostra comemorativa

O roubo resultou na subtração de oito quadros que continham colagens do artista moderno francês Henri Matisse (1869-1954). As obras faziam parte de uma mostra comemorativa do centenário da Biblioteca Mário de Andrade, que completou 100 anos em fevereiro. A exposição estava montada no primeiro andar da instituição.

O valor das obras de arte roubadas foi classificado como “incalculável” por sua importância histórica e artística, considerando o renome internacional de Matisse. Até o momento da publicação, a prefeitura de São Paulo não havia se manifestado oficialmente sobre o ocorrido.

Investigação aponta para crime encomendado

A principal linha de investigação da Polícia Civil aponta para a possibilidade de que o roubo tenha sido encomendado. Este tipo de crime sugere que os ladrões agiram sob orientação específica para subtrair as obras de arte, possivelmente atendendo a um colecionador ou grupo específico do mercado ilícito de arte.

Este não é o primeiro incidente de roubo registrado na história da Biblioteca Mário de Andrade:

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  • Em 2006, a instituição sofreu o roubo de doze gravuras do século XIX.

  • As gravuras só foram recuperadas em 2024 por meio de uma operação da Polícia Federal, ressaltando o longo e complexo processo de recuperação de obras de arte roubadas.

A repetição de roubos de itens de alto valor histórico e cultural em importantes instituições brasileiras levanta o debate sobre a segurança e a proteção dos acervos públicos. As autoridades seguem em busca dos criminosos e das obras de Matisse.


Com informações: Revista Fórum

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Distrito Federal

Tráfico de drogas: Operação da PCDF prende três suspeitos e desarticula esquema na Estrutural (DF)

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Operação The Devil, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), resultou na prisão de três suspeitos e no cumprimento de mandados de busca e apreensão na região da Estrutural (DF), desarticulando um esquema de tráfico de drogas que operava com divisão de tarefas e vínculos de confiança.


PCDF desmantela grupo com atuação estruturada no tráfico

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 8ª Delegacia de Polícia (8ª DP), cumpriu mandados judiciais na manhã desta segunda-feira (8/12) e prendeu três pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas na região da Estrutural (DF). A ação, denominada Operação The Devil, revelou um modus operandi baseado em uma estrutura organizada, com a exploração de vínculos familiares e de confiança entre os integrantes.

As investigações da PCDF apontaram que o grupo criminoso utilizava pontos fixos nos setores de circulação de usuários para realizar a venda direta de pequenas porções de entorpecentes.

Divisão de funções e material apreendido

Os suspeitos atuavam com funções bem definidas, essenciais para a manutenção da atividade ilícita e para dificultar a ação policial. A divisão de tarefas incluía:

  • Armazenamento da droga: Manutenção dos entorpecentes em locais distintos dos pontos de venda para evitar flagrantes.

  • Guarda do dinheiro: Responsabilidade pela custódia dos valores arrecadados.

  • Vigilância policial: Monitoramento da movimentação das equipes de segurança.

  • Repasse dos entorpecentes: Distribuição das porções para a comercialização direta.

Durante a operação, equipes da 8ª DP cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em imóveis localizados nos Setores Leste, Oeste e Santa Luzia da Estrutural.

O material apreendido reforça as suspeitas sobre a atividade de tráfico e fracionamento. Foram recolhidos:

  • Porções de skunk, maconha e cocaína.

  • Grande quantia de dinheiro.

  • Aparelhos celulares.

  • Uma balança de precisão, que, segundo a PCDF, indica o fracionamento das porções para a comercialização.

Perfil dos presos e antecedentes criminais

Os três indivíduos detidos na operação são:

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  • Chefe do grupo: Um homem de 25 anos, preso no Setor Leste. Possui histórico criminal extenso.

  • Jovem ligado ao esquema: Um jovem de 19 anos, detido no Setor Santa Luzia. Estava diretamente envolvido no armazenamento e na circulação dos entorpecentes.

  • Companheira do chefe: Uma mulher de 26 anos, também presa no Setor Leste. Não possuía antecedentes criminais no momento da prisão.

A PCDF informou que a 8ª Delegacia de Polícia continua analisando o material apreendido nos mandados. O objetivo das equipes é realizar novas diligências para concluir a desarticulação completa do grupo criminoso e de possíveis outros envolvidos no esquema.


Com informações:  Metrópoles

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