📈 Novas regras do Imposto de Renda ampliam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). Entenda como a mudança sancionada pelo Governo Federal afeta o cálculo do rendimento tributável do MEI e as obrigações na declaração de pessoa física.
Reajuste da Isenção no IR Impacta Milhões de Contribuintes
O Governo Federal sancionou a lei que reajusta a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), ampliando a faixa de isenção para quem aufere rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o equivalente a R$ 60 mil anuais. A medida, que já era uma promessa de campanha, visa promover maior justiça tributária e injetar poder de compra na economia, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto retido.
As novas regras do Imposto de Renda entram em vigor de forma escalonada, começando na folha de pagamento de janeiro de 2026. O reflexo integral dessas alterações será sentido pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual do IR de 2027, que terá como referência o ano-base de 2026.
Mudanças Diretas no Cálculo para o MEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI), as alterações na tabela de isenção têm um efeito significativo, principalmente na forma como é determinado o rendimento tributável – a parcela do lucro que efetivamente está sujeita à cobrança do imposto de pessoa física (IRPF).
Novo Limite de Isenção para o IRPF
Anteriormente, o MEI era obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (lucro líquido menos a parcela isenta) ultrapassassem o limite anterior de cerca de R$ 33.888 anuais. Com a nova legislação, o limite de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 60.000 ao ano (R$ 5.000 mensais).
Na prática, mais MEIs podem ser liberados da obrigação de declarar o IRPF, caso o cálculo de seu rendimento tributável não ultrapasse o novo teto de isenção.
Como Determinar o Rendimento Tributável
É fundamental que o MEI mantenha o controle e a comprovação de suas movimentações financeiras para apurar corretamente o rendimento tributável, que é composto pela parcela do lucro que excede a presunção de lucro definida pela Receita Federal, conforme a atividade.
O cálculo segue a seguinte metodologia:
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Receita Bruta Anual: Soma de toda a receita obtida no ano (incluindo vendas via Pix, cartão, dinheiro, etc.).
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Lucro Líquido: Receita Bruta Anual menos as despesas comprovadas relativas à atividade.
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Parcela Isenta: É a presunção de lucro que a Receita Federal considera isenta de tributação na fonte, variando conforme a atividade:
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8% da receita bruta para revenda de mercadorias.
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16% da receita bruta para transporte de passageiros.
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32% da receita bruta para prestação de serviços.
O Rendimento Tributável é encontrado ao se subtrair a Parcela Isenta do Lucro Líquido:
$$\text{Rendimento Tributável} = \text{Lucro Líquido} – \text{Parcela Isenta}$$
Obrigações e Limites que Permanecem Inalterados
Apesar das mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as obrigações do MEI como pessoa jurídica perante a Receita Federal permanecem as mesmas.
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Teto de Faturamento: O teto de faturamento anual do MEI, para enquadramento na categoria, permanece fixado em R$ 81.000.
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Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei): O MEI continua obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para informar a Receita Bruta Total do ano anterior.
Outros Critérios de Obrigatoriedade
É importante ressaltar que a renda tributável não é o único critério que define a obrigatoriedade de declaração do IRPF. O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver outros rendimentos tributáveis (como salário sob regime CLT, aluguel, aposentadoria ou pensão) que, somados ao seu rendimento tributável como MEI, ultrapassem o novo limite de isenção (R$ 60.000 anuais).
Além disso, é necessário observar todas as regras de obrigatoriedade vigentes no ano da declaração, incluindo critérios como posse de bens e direitos acima de um valor estabelecido ou a realização de operações em bolsa de valores.
Impacto e Estrutura da Nova Lei
A nova lei não apenas aumenta a faixa de isenção, mas também promove um ajuste nas faixas de renda intermediária e alta. A legislação estabelece uma tributação menor para rendas mensais de até R$ 7.350 e eleva a taxação para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A aprovação da proposta no Congresso, que ocorreu por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é vista pelo governo como um passo na busca pela redução das desigualdades sociais e maior justiça tributária.
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