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Estudantes do CED 08 do Gama desenvolvem experimento de síntese do etanol

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Por meio da atividade, que estimula a aprendizagem criativa, os alunos produzem óleo essencial e sabão em barra

Do ensino médio à pesquisa científica, quatro estudantes do Centro Educacional (CED) 08 do Gama desenvolveram um experimento de síntese do etanol a partir da fermentação da sacarose, presente na cana-de-açúcar. O projeto conquistou o vice-campeonato na etapa regional do Circuito de Ciências, em 2024, e foi um dos 25 selecionados para compor a 1ª Mostra de Educação em Tempo Integral.

Os estudantes do terceiro ano do ensino médio Emanuel Lacerda, Artur Gontijo, João Pedro Gonçalves e Itallo Victor, todos de 17 anos, uniram-se em um projeto da escola para testar hipóteses, quantidades e matérias-primas diversas até conseguirem produzir o etanol. Com instrumentos de baixo custo, como garrafa PET, panela de pressão, recipiente de alumínio, mangueira e becker, eles alcançaram o sucesso no experimento realizado no laboratório da escola.

“Foi uma oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre o assunto. Vimos na prática o que não conseguíamos ver dentro da sala de aula, na teoria”, afirma Artur Gontijo, estudante

Empolgados com o mecanismo de transformação do caldo de cana em etanol, os alunos explicaram o processo, desde o início, envolvendo os agricultores, com o plantio e a colheita da cana-de-açúcar até a fermentação, e a etapa bioquímica, que compreende a separação molecular de cada composto.

Artur Gontijo conta ter gostado da experiência: “Foi uma oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre o assunto, e não só o professor falando. Vimos na prática o que não conseguíamos ver dentro da sala de aula, na teoria”.

Emanuel Lacerda, por sua vez,  se identificou bastante com a área e já está buscando a profissionalização. “Eu já me interessava muito por esse tema; agora, fazendo na prática,  gostei ainda mais. Inclusive, eu me inscrevi para ser assistente de laboratório da Embrapa”.

Metodologia ativa 

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Tráfico de drogas: Operação da PCDF prende três suspeitos e desarticula esquema na Estrutural (DF)

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Operação The Devil, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), resultou na prisão de três suspeitos e no cumprimento de mandados de busca e apreensão na região da Estrutural (DF), desarticulando um esquema de tráfico de drogas que operava com divisão de tarefas e vínculos de confiança.


PCDF desmantela grupo com atuação estruturada no tráfico

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 8ª Delegacia de Polícia (8ª DP), cumpriu mandados judiciais na manhã desta segunda-feira (8/12) e prendeu três pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas na região da Estrutural (DF). A ação, denominada Operação The Devil, revelou um modus operandi baseado em uma estrutura organizada, com a exploração de vínculos familiares e de confiança entre os integrantes.

As investigações da PCDF apontaram que o grupo criminoso utilizava pontos fixos nos setores de circulação de usuários para realizar a venda direta de pequenas porções de entorpecentes.

Divisão de funções e material apreendido

Os suspeitos atuavam com funções bem definidas, essenciais para a manutenção da atividade ilícita e para dificultar a ação policial. A divisão de tarefas incluía:

  • Armazenamento da droga: Manutenção dos entorpecentes em locais distintos dos pontos de venda para evitar flagrantes.

  • Guarda do dinheiro: Responsabilidade pela custódia dos valores arrecadados.

  • Vigilância policial: Monitoramento da movimentação das equipes de segurança.

  • Repasse dos entorpecentes: Distribuição das porções para a comercialização direta.

Durante a operação, equipes da 8ª DP cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em imóveis localizados nos Setores Leste, Oeste e Santa Luzia da Estrutural.

O material apreendido reforça as suspeitas sobre a atividade de tráfico e fracionamento. Foram recolhidos:

  • Porções de skunk, maconha e cocaína.

  • Grande quantia de dinheiro.

  • Aparelhos celulares.

  • Uma balança de precisão, que, segundo a PCDF, indica o fracionamento das porções para a comercialização.

Perfil dos presos e antecedentes criminais

Os três indivíduos detidos na operação são:

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  • Chefe do grupo: Um homem de 25 anos, preso no Setor Leste. Possui histórico criminal extenso.

  • Jovem ligado ao esquema: Um jovem de 19 anos, detido no Setor Santa Luzia. Estava diretamente envolvido no armazenamento e na circulação dos entorpecentes.

  • Companheira do chefe: Uma mulher de 26 anos, também presa no Setor Leste. Não possuía antecedentes criminais no momento da prisão.

A PCDF informou que a 8ª Delegacia de Polícia continua analisando o material apreendido nos mandados. O objetivo das equipes é realizar novas diligências para concluir a desarticulação completa do grupo criminoso e de possíveis outros envolvidos no esquema.


Com informações:  Metrópoles

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Cadastro de entidades: transparência fortalece destinação de recursos em tutela coletiva no DF

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Cadastro de entidades sem fins lucrativos passa a ser formalizado por portaria conjunta do TJDFT e MPDFT, garantindo transparência e segurança jurídica na destinação de bens e recursos provenientes de decisões e acordos judiciais em ações de tutela coletiva no Distrito Federal.


TJDFT e MPDFT formalizam cadastro para destinação de bens e recursos de decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) assinaram a Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, estabelecendo o procedimento formal de cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Essas entidades devem ter atuação comprovada na promoção de direitos transindividuais e estarão aptas a receber bens e recursos resultantes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos firmados em ações de tutela coletiva.

A medida, formalizada em solenidade na sede do MPDFT, visa fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a efetividade social das medidas reparatórias aplicadas no âmbito do Distrito Federal. A criação de um cadastro público e regulamentado é um passo relevante para conferir maior clareza ao processo de seleção das entidades beneficiárias e ao acompanhamento da aplicação desses valores em prol da coletividade.

Foco na Segurança Jurídica e Acompanhamento da Aplicação

O corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário Zam Belmiro Rosa, representando a Presidência do TJDFT, destacou que a portaria traz benefícios concretos para a sociedade, uma vez que os recursos destinados por meio deste procedimento podem ser aplicados em ações de alta relevância, como aquelas voltadas para a proteção e o benefício de crianças e adolescentes.

O magistrado enfatizou a confiança depositada pela sociedade nas duas instituições – TJDFT e MPDFT – e ressaltou que a iniciativa não se limita apenas ao cadastro, mas também permite o acompanhamento da aplicação desses recursos e bens. Essa fiscalização é vista como um elemento-chave para garantir que os valores sejam utilizados de forma correta e eficiente nas finalidades sociais pretendidas.

Mais Transparência na Escolha das Entidades

O procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, afirmou que a portaria conjunta funciona como um guia prático para a atuação de promotores, procuradores e magistrados. Segundo ele, a regulamentação traz mais transparência ao processo de escolha das entidades e à destinação das verbas.

“Com essa portaria conjunta, nós trazemos um guia para todos nossos colegas para que a sua atuação seja mais clara, mais segura e que o cidadão tenha, sem sombra de dúvidas, uma resposta mais correta, mais precisa e, especialmente, saiba para onde estão sendo destinados valores uma vez pagos,” pontuou o procurador-geral. A clareza no destino dos valores reforça a credibilidade do sistema judicial e do Ministério Público perante a população.

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Critérios de Abrangência e Exceções

De acordo com o texto da Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, o foco da regulamentação está em ações de tutela coletiva, que envolvem a proteção de interesses e direitos que transcendem o indivíduo, atingindo grupos, categorias ou a coletividade em geral (direitos transindividuais).

É importante notar que o cadastro e o procedimento estabelecido na portaria não se aplicam a certas situações, visando delimitar claramente o escopo da norma. As exclusões são:

  • Destinação de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal.

  • Valores destinados a pessoas determinadas (que não se enquadram em direitos coletivos ou difusos).

  • Decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção (que possui regulamentação própria para acordos e reparações).

Como o Cadastro Será Gerenciado

O MPDFT será o responsável por publicar um edital específico para a formação deste cadastro de pessoas jurídicas. As entidades interessadas deverão atender aos requisitos estabelecidos no edital para serem incluídas na lista de aptas a receber os recursos.

Uma vez formado, o cadastro será mantido e atualizado no site oficial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, simultaneamente, disponibilizado para consulta no site do TJDFT. Essa publicidade é essencial para garantir o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos e na escolha das organizações sociais que receberão o apoio. O objetivo é criar um repositório confiável de entidades que demonstrem capacidade e histórico de atuação na defesa e promoção de direitos coletivos.

A parceria entre o TJDFT e o MPDFT demonstra um esforço institucional conjunto para aprimorar a gestão dos bens e valores provenientes de ações judiciais de grande impacto social, direcionando-os de maneira técnica e auditável para projetos que beneficiam diretamente a população do Distrito Federal.


Com informações:  TJDFT

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STF reverte afastamento e Governador do Tocantins pode retornar ao Cargo

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Decisão de Nunes Marques: Ministro do STF suspende afastamento de Wanderley Barbosa, governador do Tocantins, alegando “intervenção excessiva” na esfera política, após o político ter sido alvo da Operação Fames-19.


Ministro Nunes Marques Anula Afastamento de Wanderley Barbosa

O cenário político do estado do Tocantins sofreu uma alteração na última sexta-feira (5), após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a decisão que havia afastado o governador Wanderley Barbosa do cargo. Com a liminar concedida, o político está autorizado a retomar suas funções de chefia do Executivo estadual.

Wanderley Barbosa havia sido afastado em setembro deste ano por uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento ocorreu no âmbito da segunda fase da Operação Fames-19, que investiga supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, cometidos entre os anos de 2020 e 2021.

Decisão do STF Considera Afastamento Cautelar Excessivo

A determinação de Nunes Marques atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do governador. O ministro fundamentou sua decisão argumentando que a manutenção da medida cautelar de afastamento representa uma “intervenção excessiva” na esfera política e administrativa do estado.

Em sua análise, o ministro pontuou a ausência de justificativa suficiente para manter a restrição do mandato.

“Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, declarou Nunes Marques.

O ministro, ao reverter a medida cautelar, também solicitou a inclusão da liminar para julgamento virtual pela Segunda Turma do STF, onde a decisão será analisada pelos demais ministros do colegiado.

Contexto da Operação Fames-19

A Operação Fames-19 investiga crimes como peculato, fraude à licitação e organização criminosa relacionados a desvios de verbas destinadas à saúde pública e ao combate à pandemia no Tocantins. A decisão do STJ que resultou no afastamento temporário de Barbosa buscava, na época, evitar que o exercício do cargo pudesse interferir na coleta de provas e na continuidade das investigações.

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Com a decisão do STF, o processo investigatório da Operação Fames-19 continua, mas o governador poderá exercer o seu mandato enquanto aguarda os próximos passos do processo judicial e o julgamento definitivo da liminar pelo STF.


Com Informações:  Agência Brasil

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