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Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia: MPDFT também é canal para denúncias

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Saiba quais ações o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação promove em apoio a essa população e formas de denunciar

Neste sábado, 17 de maio, celebra-se o Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, como forma de dar visibilidade para o enfrentamento da discriminação e violência. No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), é o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) que atua no fomento e acompanhamento da execução de políticas públicas para o combate a todas as formas de discriminação, incluindo por orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, o NED também trabalha no reconhecimento e implementação dos direitos assegurados a esses grupos vulneráveis.

Ao longo do último ano, o MPDFT fortaleceu sua atuação no tema. Em agosto de 2024, o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e o Núcleo de Gênero do MPDFT promoveram um cinedebate com a exibição do curta-metragem “Como é ser lésbica”, com o objetivo de se aproximar e criar um espaço de diálogo com esse público; e o NED realizou curso na Academia de Polícia Militar abordando letramento acerca da população LGBTQIA+, incluindo aspectos técnico/jurídicos sobre abordagem policial. Em setembro, o Núcleo de Direitos Humanos (NDH) palestrou no 1º Seminário Distrital de Direitos da população LGBT, realizado em Ceilândia. Em dezembro, o NDH participou de mutirão de atendimento à população trans, ouvindo denúncias; e do mutirão para zerar a fila de atendimento do Ambulatório Trans do DF, principal serviço de referência do DF para atendimento desse grupo.

Para junho, mês em que se celebra o orgulho LGBT, o NED oferecerá, ao seu público interno, um curso sobre a temática. A capacitação tem como objetivo aprimorar o exame de crimes e discursos de ódio homotransfóbicos sob uma perspectiva de gênero e suas interfaces com identidades de gênero e orientação sexual. A ideia é que a atuação do MPDFT se torne cada vez mais qualificada e preparada para prevenir e reprimir a LGBTfobia.

A promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do NED, considera fundamental a conscientização social sobre o respeito entre todos e os direitos de cada um. “Ao longo do último ano, o NED vem promovendo um trabalho consistente na responsabilização, quando se trata de racismo/ injúria racial por conduta LGBTfóbica. Além disso, o MPDFT, por meio do NED, aproximou-se de movimentos da sociedade civil, tendo visitado e recebido coletivos do DF que lidam e lutam contra homotransfobia”, afirma.

História do 17 de maio

No Brasil, a data foi instituída, oficialmente, em 4 de junho de 2010, mas já era celebrada desde 2005, em diversos países, devido a uma campanha liderada por organizações LGBTQIAPN+, que assinaram a iniciativa da criação de um dia que marcasse essa luta contra a homofobia. O 17 de maio faz referência ao dia em que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1990, retirou a homossexualidade da classificação de doenças e problemas relacionados à saúde.

Reservar um dia para conscientização da luta pelos direitos das pessoas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, travestis, queer, interssexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) é também mostrar a toda a sociedade que esse público tem o direito à diversidade sexual, em contraposição à heteronormatividade, e que não deve ser punido com violência e preconceito, não cabendo considerá-lo doente ou anormal.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a enquadrar a LGBTfobia dentro da Lei do Racismo, devido à ausência de lei específica. A pena para o eventual crime pode chegar a 5 anos de reclusão e multa.

O que é a LGBTfobia?

A LGBTfobia é a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e outras pessoas LGBTQIA+ devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Trata-se de um fenômeno social que pode se manifestar de várias formas, desde um discurso preconceituoso a atos de violência física.

Ainda que a LGBTfobia possa assumir a forma da violência letal, ela pode se dar de maneiras mascaradas e sutis, se manifestando na forma de piadas que estigmatizam essa população ou mesmo na resistência de determinadas organizações em contratar e/ou promover funcionários declaradamente deste grupo, o que acaba marginalizando muitas dessas pessoas.

Como denunciar

Se você foi vítima ou testemunhou qualquer ato de discriminação ou violência física ou psicológica por pertencer à comunidade LGBTQIAPN+, entre em contato com o Disque 100 (Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas); a Polícia Militar (190 em caso de flagrante); uma delegacia mais próxima; o Disque Denúncia (181 – a ligação é gratuita); o Ligue 180, que também funciona todos os dias, 24 horas.

A Ouvidoria do MPDFT recebe denúncias de casos que afetem o interesse difuso e coletivo. Você pode acionar o Ministério Público por meio de formulário eletrônico presente no site da instituição, presencialmente na sede do órgão (Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 141), ou pelos telefones 127 e 0800 644 9500 (ligações gratuitas), em dias úteis, de segunda a sexta, das 12h às 18h, ou ainda pelo e-mail   ouvidoria@mpdft.mp.br.


 

Fonte: MPDFT

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GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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