Em 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Para comemorar a data, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresenta dúvidas recorrentes em relação à temática. Para saber mais sobre adoção de crianças e adolescentes no DF, visite a página especial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), que centraliza informações confiáveis relacionadas ao assunto.
O foco da adoção é a criança – Crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. Somente quando não é possível alcançá-lo na família natural e extensa, busca-se a adoção, uma medida protetiva, excepcional e irrevogável.
A adoção é aberta a todas as formas de família – Ao contrário do que acontece em muitos países, não há limitações do estado civil (solteiro, casado, divorciado, etc.) ou orientação sexual na configuração familiar para adotar no Brasil. Podem adotar maiores de 18 anos, que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o adotando e possam oferecer ambiente familiar adequado.
Filho por meio da adoção é filho com todos os direitos, inclusive sucessórios – A adoção estabelece verdadeiro vínculo de filiação entre a criança ou adolescente e a família adotante, desligando-o de qualquer relação com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. Mesmo com a morte dos adotantes, não se restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Não é possível adotar fora da Justiçada Infância e da Juventude – Efetuar o registro do filho de outra pessoa sem a intermediação da Justiça, a “adoção à brasileira”, esconder ou trocar recém-nascido são crimes pelo Código Penal.
O tempo de espera depende do perfil desejado para adoção – Quem deseja adotar crianças menores, saudáveis e sem irmãos terá de esperar por tempo indeterminado, uma vez que a maioria das famílias habilitadas deseja esse perfil, menos presente no cadastro. Há hoje 92 crianças e adolescentes à espera de um lar no DF (64 delas acima dois seis anos de idade e 480 famílias ativas para adotar), porém quase 80% delas só quer filhos até os seis anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou grave problema de saúde.
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Adoção pode gerar responsabilidade dos pretendentes – A desistência das famílias, após o trânsito em julgado da adoção, gera exclusão do cadastro de adoção, vedação de renovação da habilitação e possíveis sanções civis, administrativas e penais. Os pretendentes também podem ter que arcar com custos de tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos para ajudar a criança ou adolescente a lidar com os impactos da desistência.
O processo de adoção protege a criança e ajuda no discernimento – Para garantir que as famílias que desejam acolher crianças e adolescentes estejam aptas, é feita a habilitação e preparação psicossocial e jurídica para adoção. Os postulantes também participam de entrevistas, visita domiciliar, entre outros procedimentos de estudo psicossocial.
Como começar o processo de adoção?
As pessoas interessadas em se habilitar para adoção devem procurar assistência jurídica particular ou pública e peticionar a habilitação para adoção na Justiça da Infância e da Juventude, no DF, na 1ª VIJ, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Residentes em outras estados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade ou região.
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Com 18 unidades em funcionamento, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) oferecem atendimento interdisciplinar e humanizado para casos de sofrimento mental grave.
A saúde mental consolidou-se como um dos pilares do bem-estar público no Distrito Federal através da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Coordenada pela Secretaria de Saúde (SES-DF), a rede oferece suporte que abrange desde o acolhimento básico até intervenções hospitalares complexas. Entre os principais dispositivos de cuidado estão os 18 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades estratégicas voltadas para o tratamento de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras substâncias.
Diferente de outros serviços de alta complexidade, os Caps funcionam sob o regime de “porta aberta”. Isso significa que o cidadão não precisa de um encaminhamento médico prévio ou agendamento para receber o primeiro atendimento, garantindo agilidade no suporte durante momentos de crise ou na busca por reabilitação psicossocial.
O papel do acolhimento e a porta de entrada
Embora as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) sejam a porta de entrada preferencial para casos leves e moderados de sofrimento psíquico, os Caps atuam como o elo intermediário para situações de maior complexidade. Ao chegar em uma unidade, o paciente passa por uma “escuta qualificada”, processo no qual profissionais avaliam a necessidade de acompanhamento contínuo no centro ou o encaminhamento para outros pontos da rede.
A supervisão técnica das unidades ressalta que o combate ao preconceito é um dos maiores desafios. A busca precoce por auxílio é determinante para evitar o agravamento de quadros depressivos ou psicóticos, especialmente em uma sociedade marcada por rotinas intensas e altos níveis de estresse.
Tratamento interdisciplinar e reintegração
A assistência prestada nos Caps é executada por equipes multiprofissionais que trabalham de forma integrada. O quadro de servidores é diverso, incluindo:
Médicos: Psiquiatras, clínicos e pediatras.
Terapeutas: Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Suporte Social e Farmacêutico: Assistentes sociais, enfermeiros e farmacêuticos.
O foco do tratamento não é apenas clínico, mas social. Atividades como terapia comunitária, oficinas de artesanato, yoga, hortoterapia e caminhadas são aliadas ao acompanhamento medicamentoso. Essas práticas visam restaurar a autonomia do indivíduo e fortalecer sua autoestima, combatendo o isolamento que muitas vezes acompanha o sofrimento mental.
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Protagonismo e superação: O impacto na comunidade
Relatos de pacientes atendidos, como os da unidade de Samambaia, demonstram que o suporte governamental é frequentemente o divisor de águas na retomada do protagonismo de vida. Em casos de luto acumulado ou depressão profunda, onde o indivíduo se sente incapaz de realizar tarefas simples ou manter interações sociais, a intervenção do Caps atua na “reestruturação” da identidade do paciente.
A eficácia do modelo reside na percepção de que a cura é um processo compartilhado entre o profissional e o paciente. Através da interação com outros colegas em oficinas e grupos de convivência, muitos cidadãos conseguem recuperar capacidades físicas e mentais que pareciam perdidas, transformando a gratidão em motor para a reinserção social.
Onde buscar ajuda
A Rede de Atenção Psicossocial do DF está distribuída estrategicamente para cobrir as diversas regiões administrativas. Caso você ou alguém que você conhece esteja passando por sofrimento mental, as orientações são:
UBS mais próxima: Para orientações iniciais e casos leves.
Caps da região: Para crises intensas e acompanhamento especializado (atendimento direto).
Emergência hospitalar: Em casos de risco imediato à vida.
A SES-DF reforça que a saúde da mente é tão prioritária quanto a física e que o sistema público está estruturado para oferecer um ambiente de proteção e cuidado técnico.
Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.
O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).
Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.
Os Desafios: O que os participantes devem criar?
A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:
Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.
Cronograma e Inscrições
Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:
Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.
Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.
Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.
Por que participar?
Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.
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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.
O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.
Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial
Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.
O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:
Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.
Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.
Perícia contesta defesa do GDF
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.
A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.
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Próximos Passos e Recurso
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.
Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
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vorbelutrioperbir
03/07/2025 em 20:24
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