À imprensa, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que: “A OAB não é a favor da proliferação de armas no Brasil. Defendemos a isonomia entre magistratura, membros do Ministério Público e advocacia. Enquanto um tiver esse direito, o outro também deve ter, com os mesmos requisitos”. Procuradas pelo Correio a Associação dos juízes federais (Ajufe) e a Associação dos Delegados da PF (ADPF) não quiseram dar declarações.
Na tramitação do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, foram apresentadas emendas, incluindo uma do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — delegado da Polícia Civil — , que exige a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, e outra do senador Sérgio Moro (União-PR), que condiciona o porte ao cumprimento de requisitos legais e proíbe o ingresso armado em locais como fóruns, escolas, igrejas e presídios.
O relator apresentou um substitutivo que unifica o PL 2.734/2021 com o PL 2.530/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo tema de forma mais objetiva. A versão final do texto incorpora a redação mais enxuta da proposta de Cleitinho, aliada à técnica legislativa do projeto de Flávio Bolsonaro. Agora a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.
Decisões judiciais
Em paralelo, o tema foi objeto de discussão judicial. Em julho de 2023, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que negou o porte de arma a um advogado que alegava exercer profissão de risco e ter sido alvo de ameaças de morte. A Polícia Federal indeferiu o pedido, decisão confirmada pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP e, posteriormente, pelo TRF3. O advogado alegava ter direito semelhante ao de juízes e promotores e afirmou ser caçador, atirador e colecionador (CAC).
A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, destacou que a necessidade de porte de arma deve ser comprovada objetivamente, conforme exige a Lei nº 10.826/2003. A única prova apresentada — uma declaração de um policial militar da reserva relatando ameaças — foi considerada insuficiente para demonstrar risco concreto. Dessa forma, o TRF3 entendeu que a decisão administrativa da PF foi legítima e fundamentada, mantendo a negativa ao porte.