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CAF aprova mudanças na destinação de 21 imóveis em 10 RAs

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A Comissão de Assuntos Fundiários se reuniu nesta terça-feira (07) para votar diversos projetos de lei que alteram a ordenação e destinação de equipamentos públicos no Distrito Federal

Entre as propostas aprovadas, está o PLC 43/2024, que altera 21 imobiliários públicos, como o Hospital do Gama, a Promotoria de Justiça de São Sebastião e a Escola Classe 14 de Sobradinho.

O projeto, de autoria do Executivo, cria, amplia, reduz ou desconstitui equipamentos públicos em dez regiões administrativas. Para isso, foram realizados estudos em separado para cada RA, visando o melhor uso desses locais. Em dois dos casos, o governo apresentou como necessária a redução das áreas, o Hospital Regional do Gama e o Jardim de Infância Ipê Rosa, em Samambaia, para aumentar as áreas de uso comum.

Já outros, como a  Promotoria de São Sebastião, órgão de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), precisam ter suas áreas ampliadas para melhor atendimento e prestação de serviços à população ou garantir segurança aos servidores públicos.

Alguns espaços também deverão ser devidamente regularizados, já que sofriam com a  localização incorreta ou até mesmo falta de registro, como é o caso da Biblioteca da Praça Central do Núcleo Bandeirante, que existe desde meados de 1997, mas não tem unidade registrada em cartório, apesar de  estar localizada em área pública.

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Venda de imóveis

Outras duas propostas, o PL 845/2024 e o PL 1.002/2024, ambos também do executivo, que foram aprovados na comissão, definem a alienação por venda de dois imóveis, um em Santa Maria e outro em Taguatinga.

No caso do imóvel de Santa Maria, localizado no comércio local 114, o Executivo definiu (PL 845/2024), quando apresentou a primeira versão do pedido, em 2020, que o motivo da venda se justificava devido a necessidade de retenção de recursos por conta da crise sanitária, mas que, apesar do fim dessa crise o imóvel entrou em desuso.

Já para o imóvel localizado na CSG Quadra 08, de Taguatinga (PL 1.002/2024), foi definido que o imóvel pertence a uma boa área para construção de empreendimento que gere empregos e movimenta a economia da região.

Demais propostas

Além da mudança nos imóveis públicos, o colegiado votou outras propostas.

PL 661/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto: institui a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo.

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PL 903/2024, de autoria do Deputado Pepa: altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, a qual “disciplina o uso de caçambas ou containers estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação com 1 emenda aditiva e 1 emenda de redação.


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Fato Novo com informações: Agência CLDF

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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