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Câmara Legislativa vai ao Guará celebrar os 55 anos da cidade

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Na próxima segunda-feira (13), por iniciativa da deputada Dayse Amarilio (PSB), a CLDF realizará solenidade na Administração da cidade para comemorar o 55º aniversário do Guará

A Região Administrativa do Guará (RA-X) completou 55 anos nesta semana (5). Para homenagear a data e os moradores que ajudaram a construir a história da cidade, a deputada distrital Dayse Amarilio (PSB) realizará uma sessão solene na próxima segunda-feira (13), às 19h, na Administração da cidade. A parlamentar é moradora da região e autointitulada “Guaraense Raiz”.

“O Guará é meu lugar! Aqui finquei raízes, criei laços e é onde me reconheço. Uma cidade pujante, cheia de vida e de histórias, uma região que precisa e merece todo cuidado e atenção. Por isso, como parlamentar do Guará, nada mais justo do que homenagear meu lugar no mundo, homenagear o Guará e nossa gente”, diz Dayse.

Foram convidados para a solenidade o administrador do Guará, Artur Nogueira; o deputado Federal Gilvan Máximo (Republicanos); além de representantes da educação, cultura, esporte e segurança da região. Após a solenidade serão entregues moções de louvor para personalidades locais.

Investimento na região

Moradora do Guará há décadas, Dayse Amarilio chegou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) disposta a apoiar a cidade e a atender demandas antigas da população. Em pouco mais de um ano, a distrital já investiu em áreas diversas na cidade, como saúde, educação, cultura, infraestrutura, urbanização e segurança. Nesse período, destinou R$ 21 milhões para melhorias no Guará.

“Como deputada distrital, posso fazer mais por minha cidade e tenho feito, como a reforma da biblioteca do Centrão; a construção de um auditório para o Centro Interescolar de Línguas, o Cilg; a luta para retirar o Teatro de Arena da concessão do Cave; o apoio a projetos como o Festival do Guará e Esporte na Melhor Idade; a destinação de recursos para a construção de uma ciclovia que liga as QEs 38 a 52; a destinação de R$ 1,5 milhão para transformar o Guará em “Cidade Luz”, com iluminação de LED; benfeitorias em inúmeras unidades de saúde e ensino da cidade”, listou Dayse.

Segundo a parlamentar, tudo isso é uma forma de devolver ao Guará tudo que a cidade pôde proporcionar para ela e sua família. Acrescenta que quer “continuar a escrever, junto com a comunidade, essa bela história de amor e pertencimento”, conclui.

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História do Guará

Apesar de Brasília ainda ser uma cidade jovem em 1967, o problema da falta de moradias para os funcionários públicos já começava a despontar. Foi então que um grupo de funcionários da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) – comandados pelo presidente da empresa, o engenheiro Rogério de Freitas Cunha – resolveu construir suas próprias casas em regime de mutirão. Para tanto, ocuparam um local próximo ao Córrego Guará, distante 11 quilômetros do Plano Piloto.

No dia 21 de abril de 1969 foi inaugurado o primeiro trecho com 800 casas, chamado de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A primeira quadra concluída foi a QI 05. Mas a inauguração oficial da nova cidade ocorreu apenas em 5 de maio daquele ano.

O nome Guará homenageia o córrego que atravessava a região. A palavra vem do tupi “auará”, que significa “vermelho”. O lobo-guará, muito comum no cerrado e que deu o nome ao rio, é chamado assim em razão da sua cor avermelhada.

Atualmente, o Guará é uma das Regiões Administrativas (RAs) do Distrito Federal com a maior renda per capita. Próximo ao Setor de Indústrias (SIA), transformou-se em uma das áreas mais valorizadas do DF, já que está no eixo entre o núcleo do poder e as outras regiões administrativas.

Famosa pela sua Feira e pelo típico sanduíche “bomba”, a localidade conserva características de cidade do interior e oferece ótimo padrão de serviços públicos. Hoje, o Guará continua se expandindo com novos condomínios verticais.

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Serviço

Sessão Solene em Homenagem aos 55 anos do Guará
Data: 13/05/2024
Horário: 19h
Local: administração da cidade

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF, com informações da assessoria de Dayse Amarilio

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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