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Distrito Federal

Comissão debate estratégias para ampliar participação social em conselhos de cultura do DF

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Nesta segunda-feira (28), a Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara Legislativa, presidida pelo deputado Gabriel Magno (PT), debateu estratégias para impulsionar a participação social nos conselhos culturais do Distrito Federal

Durante o encontro, os presentes listaram diversos obstáculos que prejudicam o desenvolvimento da cultura local, incluindo a dificuldade de diálogo com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF), desvalorização dos profissionais do setor, má distribuição de recursos públicos e escassa divulgação de editais para financiamento de projetos artísticos.

Conselheiros, ativistas e produtores culturais criticaram, ainda, os cortes orçamentários, realizados este ano, no Fundo de Apoio à Cultura (FAC) — principal ferramenta de fomento e incentivo a cultura no DF, que subsidia atividades artísticas de instituições, eventos e festivais na cidade. Os recursos passaram de R$ 100 milhões para R$ 78 milhões, o que, segundo eles, afeta o acesso da população a cultura e enfraquece os profissionais da área.

Magno destacou que a redução dos repasses a cultura é inconstitucional conforme a legislação do DF. Ele também enfatizou que há uma contradição entre a escassez de orçamento destinado ao setor e a abundância de recursos dispensados pelo governo para benefícios fiscais. “Em 2019, o orçamento de benefícios fiscais, renúncia fiscal que o governo perdoa de grandes empresas, como as transporte, comunicação e conglomerados atacadistas, foi de R$ 1,8 bilhão. Ano passado foi de R$ 9 bilhões. Cresceu 400%”, ressaltou.

O parlamentar definiu algumas ações emergenciais para atenuar os problemas apontados na reunião. Magno propôs a realização de novas audiências para debater a inclusão da cultura no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), visando o mapeamento de imóveis com potencial uso cultural e promoção de eventos artísticos no DF. Além disso, sugeriu discutir a Lei do Silêncio (lei 4.092/08) com objetivo de analisar condições de segurança, transporte e iluminação para profissionais do setor que atuam no período noturno. Ele enfatizou, ainda, a presença urgente da Secretaria de Cultura do DF nos debates referentes aos orçamento e fomento culturais.

Foto: Ângelo Pignaton/ Agência CLDF

Processo de capacitação

A ativista e produtora cultural, Rita Andrade, apontou que existe uma falha na comunicação entre o Conselho de Cultura e a Secretaria de Cultura, o que tem dificultado a articulação de demandas e tomada de decisões. Ainda de acordo com ela, há uma falta de clareza a respeito das atribuições dos conselheiros, sendo necessário um processo de capacitação que garanta as habilidades necessárias para suas atuações, como noção de legislação cultural, diálogo com a sociedade civil e elaboração de projetos.

“O conselheiro chega cheio de boas intenções, mas não tem um processo de formação de qual é o papel real que ele tem que desempenhar”, pontuou Rita Andrade. “Ele está ali para fortalecer a base da cultura, gerar dados e dialogar com as instâncias responsáveis por atender essas demandas.”

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O maestro Rênio Quintas, ex-conselheiro cultural do Guará, salientou a importância de garantir a participação efetiva da comunidade cultural nos debates voltados para as demandas do setor no DF. Ele destacou que nem todos os segmentos culturais se sentem devidamente representados, além de haver uma “opressão” de administradores regionais que impossibilitam a realização de atividades artísticas no DF.

“Existe a opinião da comunidade cultural organizada, que está ralando. Isso tem que ser respeitado pelos conselheiros”, frisou. “Não adianta ter uma ideia mirabolante, enquanto se enfrenta um administrador miserável e fascista, que humilha, constrange e não permite que seus artistas se apresentem na cidade”, ressaltou Quintas.

Neide Nobre, conselheira de cultura do DF, listou algumas medidas para aumentar a participação social nos debates culturais, incluindo a realização de audiências, conferências e fóruns públicas. “Nós temos politicas públicas consolidadas que precisam ser preservadas. Tem alguns ajustes que precisam ser feitos como toda legislação passível de ajustes. Infelizmente, lei não garante direito. O que garante é a participação social”, enfatizou.

Reuniões da Comissão

Durante a audiência pública desta segunda-feira, Magno informou que os encontros da Comissão de Educação e Cultura seguirão uma nova dinâmica. As reuniões ordinárias, dedicadas à votação e debate de projetos de lei, passarão a ser realizadas quinzenalmente às quartas-feiras no período da tarde. Além disso, a cada mês serão realizadas reuniões temáticas voltadas para discutir demandas de específicas da Comissão.

O encontro desta segunda-feira (28) foi transmitido na TV Câmara Distrital, nos canais 9.3 (aberto), 11 da NET/Claro e 09 da Vivo, e está disponível no canal da CLDF no YouTube.


*Agência CLDF

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Hackathon Participa DF: CGDF convoca inovadores para fortalecer o controle social

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Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.

O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).

Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.

Os Desafios: O que os participantes devem criar?

A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:

  1. Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  2. App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.

Cronograma e Inscrições

Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:

  • Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.

  • Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.

  • Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.

Por que participar?

Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.

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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF

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GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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