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Programa História Oral: confira entrevista com a Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio

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A nova edição do Programa História Oral já pode ser conferida no canal oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no YouTube. Desta vez, a entrevistada é a juíza da 2ª Turma Recursal do TJDFT Marília de Ávila e Silva Sampaio, que abordou a importância da vocação para o exercício da Justiça e a inclusão feminina no meio jurídico.

“Acredito que vocação é aquilo que você faz e te realiza do ponto de vista existencial. Às vezes, a carga de trabalho é avassaladora, mas faz todo sentido”, afirmou a magistrada que ingressou no TJDFT aos 28 anos, em 1996.

Antes de atuar como juíza, foi analista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aprovada em 2º lugar no concurso para Consultora Legislativa da Câmara Legislativa do DF, mas optou pela magistratura. “Pelo meu volume de estudo, acredito que poderia ter escolhido qualquer carreira, mas em nenhuma delas eu seria tão feliz como aqui”, revelou.

Representatividade feminina no Judiciário

Segundo a magistrada, os tribunais devem refletir a composição da sociedade para garantir maior diversidade na tomada de decisões. “Sei que a minha realidade não reflete a de todas as mulheres. Muitas precisam abrir mão do estudo e do trabalho para cuidar da casa e da família e só retomam a vida profissional mais tarde”, analisou.

Mãe de quatro filhos, a juíza disse que não foi fácil conciliar vida profissional e pessoal, mas expressou gratidão por tudo o que conquistou. “Se eu encontrasse comigo jovem e perguntasse àquela jovem o que eu fiquei devendo, tenho certeza de que me responderia que realizei todos os projetos idealizados”, afirmou.

Experiência acadêmica e futuro na magistratura

Com uma sólida formação acadêmica, a magistrada é doutora em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub, mestre em Direito e Estado pela UnB e especialista em Direito Privado e Direito Administrativo pela Universidade Católica de Brasília.

Para o futuro, deseja usar toda sua bagagem acadêmica para contribuir com os julgamentos em 2ª instância e aprofundar sua atuação na jurisprudência e na consolidação de decisões que impactam a sociedade.

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A entrevista foi conduzida pelo 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, e gravada no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Ela está disponível no canal oficial do TJDFT no YouTube. Assista agora e conheça mais sobre a trajetória da magistrada.

Programa História Oral

O Programa História Oral reúne acervo de entrevistas concedidas por magistrados(as), servidores(as), entre outros personagens, que participaram da trajetória do TJDFT. Os depoimentos trazem um pouco da história do Tribunal desde a sua instalação, em 1960, até os dias de hoje. O objetivo é manter viva a história do Judiciário da capital do país. Todas as entrevistas estão disponíveis na página do Memorial TJDFT.

O programa, criado e inicialmente conduzido pela desembargadora Maria Thereza Braga Haynes, teve início em 2008. Em 2024, foi retomado pela 1ª Vice-Presidência do TJDFT, responsável pela manutenção do acervo histórico e pela Memória do Tribunal. A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) apoia o Tribunal na implementação do programa.

Acesse a página do Programa História Oral e saiba mais sobre a história da Justiça do DF. Você também pode assistir a playlist do programa no YouTube.

Acesse o álbum de fotos da gravação, disponível no Flickr do TJDFT. 

 


Fonte: TJDFT

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Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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