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Distrito Federal

Dia Nacional da Adoção: conheça mitos e verdades sobre o acolhimento de crianças e adolescentes

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Em 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Para comemorar a data, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresenta dúvidas recorrentes em relação à temática. Para saber mais sobre adoção de crianças e adolescentes no DF, visite a página especial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), que centraliza informações confiáveis relacionadas ao assunto.

O foco da adoção é a criança – Crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. Somente quando não é possível alcançá-lo na família natural e extensa, busca-se a adoção, uma medida protetiva, excepcional e irrevogável.

A adoção é aberta a todas as formas de família – Ao contrário do que acontece em muitos países, não há limitações do estado civil (solteiro, casado, divorciado, etc.) ou orientação sexual na configuração familiar para adotar no Brasil. Podem adotar maiores de 18 anos, que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o adotando e possam oferecer ambiente familiar adequado.

Filho por meio da adoção é filho com todos os direitos, inclusive sucessórios – A adoção estabelece verdadeiro vínculo de filiação entre a criança ou adolescente e a família adotante, desligando-o de qualquer relação com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. Mesmo com a morte dos adotantes, não se restabelece o poder familiar dos pais naturais.

Não é possível adotar fora da Justiça da Infância e da Juventude – Efetuar o registro do filho de outra pessoa sem a intermediação da Justiça, a “adoção à brasileira”, esconder ou trocar recém-nascido são crimes pelo Código Penal.

O tempo de espera depende do perfil desejado para adoção – Quem deseja adotar crianças menores, saudáveis e sem irmãos terá de esperar por tempo indeterminado, uma vez que a maioria das famílias habilitadas deseja esse perfil, menos presente no cadastro. Há hoje 92 crianças e adolescentes à espera de um lar no DF (64 delas acima dois seis anos de idade e 480 famílias ativas para adotar), porém quase 80% delas só quer filhos até os seis anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou grave problema de saúde.

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Adoção pode gerar responsabilidade dos pretendentes – A desistência das famílias, após o trânsito em julgado da adoção, gera exclusão do cadastro de adoção, vedação de renovação da habilitação e possíveis sanções civis, administrativas e penais. Os pretendentes também podem ter que arcar com custos de tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos para ajudar a criança ou adolescente a lidar com os impactos da desistência.

O processo de adoção protege a criança e ajuda no discernimento – Para garantir que as famílias que desejam acolher crianças e adolescentes estejam aptas, é feita a habilitação e preparação psicossocial e jurídica para adoção. Os postulantes também participam de entrevistas, visita domiciliar, entre outros procedimentos de estudo psicossocial.

Como começar o processo de adoção?

As pessoas interessadas em se habilitar para adoção devem procurar assistência jurídica particular ou pública e peticionar a habilitação para adoção na Justiça da Infância e da Juventude, no DF, na 1ª VIJ, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Residentes em outras estados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade ou região.


Fonte: TJDFT

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1 comentário

1 comentário

  1. vorbelutrioperbir

    03/07/2025 em 20:24

    Having read this I thought it was very informative. I appreciate you taking the time and effort to put this article together. I once again find myself spending way to much time both reading and commenting. But so what, it was still worth it!

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Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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