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Depois da Transparência Internacional, CLDF é reconhecida por associação de tribunais de contas

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Com investimentos em modernização e inovação digital, Assembleia Legislativa é reconhecida por transparência para população

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) alcançou a categoria ouro no Programa Nacional de Transparência Pública (Radar da Transparência), um levantamento nacional feito pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que analisou cerca de oito mil portais públicos das 27 unidades da federação. Anteriormente, a Câmara Legislativa do DF havia sido qualificada como prata, e em 2023, graças aos avanços de modernização e inovação digital da instituição, alcançou 89,12% no Índice de Transparência, explicou o Vice-Presidente da CLDF, deputado distrital Ricardo Vale (PT).

“Comunicação e tecnologia são dois alicerces fundamentais da democracia, pois aproximam a população dos trabalhos do parlamento. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) desenvolveu novos painéis de transparência para acesso no site, deixando a informação mais atrativa, fornecendo transparência ativa, ou seja, aquela que é espontânea. E o meu objetivo na Vice-Presidência é fortalecer esse trabalho, já que o cidadão tem o direito de saber como é feito o trabalho do seu parlamentar”, disse Vale sobre o trabalho da DMI, que é vinculada à Vice-Presidência.

Além do portal, a Diretoria de Comunicação (DICOM) esteve à frente da inovação digital e organiza os conteúdos da CLDF, atendendo a vários quesitos considerados no Radar da Transparência. Este é o segundo ano em que o Programa Nacional de Transparência Pública promove e avalia mais de 200 critérios em cada site analisado. Atualmente, a Câmara Legislativa é uma Casa totalmente digital, e isso ajudou para que fôssemos eleitos a Casa Legislativa mais transparente do Brasil, conforme o Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), da Transparência Internacional – Brasil.


Fato Novo com informações: Comunicação Ricardo Vale (PT)

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Entra em vigor o Programa Guardião Responsável, que visa proteger cães e gatos no DF

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A iniciativa busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal

Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável, que delimita direitos e deveres de tutores e protetores de animais no Distrito Federal. A iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT) busca estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos e ampliar os serviços públicos de proteção animal.

De acordo com a nova legislação, tutores e protetores devem preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental do animal sob sua guarda, além de realizar vacinação e tratamentos veterinários adequados. A medida estabelece, ainda, que o conhecimento de qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser denunciado às autoridades.

A norma é válida para animais domésticos, errantes (domesticados, livres e sem tutor, que habitam o meio urbano) e semidomiciliados (dependentes de proprietário, mas com acesso a espaços públicos sem restrição de mobilidade).

Segundo Vale, a implementação do programa fortalece ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias entre o poder público e entidades de proteção. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados”, reforçou o parlamentar em publicação no seu Instagram.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Estatuto do Pedestre é lei no DF

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O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22)

De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

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Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Para proteger os animais, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

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Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.

Além de reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos desses animais e sua proteção, bem como a construção de uma sociedade solidária. O texto também veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, reforça. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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